DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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113
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.787, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RO
.CUJUBIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CUJUBIM
.11485023000125004
.37060001
.499.966,00
.499.966,00
.10301511985810011
.
.RR
.RORAINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
.12236981000125002
.42930005
.991.206,00
.991.206,00
.10301511985810014
.
.RR
.RORAINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
.12236981000125003
.44410007
.996.193,00
.996.193,00
.10301511985810014
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.12094476000125020
.42950001
.664.350,00
.664.350,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.4 PROPOSTAS
.
.3.151.715,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.788, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
.36000678951202500
.44770001
.2.324.492,00
.2.324.492,00
.1030151192E890016
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
.36000678952202500
.44500001
.1.824.491,00
.1.824.491,00
.1030151192E890016
.
.BA
.A R AT U I P E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AT U I P E
.36000677624202500
.13310002
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.LA JEDINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000650480202500
.37950001
.900.000,00
.900.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.LIVRAMENTO 
DE
NOSSA SENHORA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000679613202500
.44620001
.450.000,00
.450.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.M I R A N G A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000646049202500
.43550002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.MUNDO NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MUNDO NOVO-FUMSAUDE
.36000663826202500
.41230003
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.MUNDO NOVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MUNDO NOVO-FUMSAUDE
.36000664017202500
.37950001
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.SANTA LUZIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA LUZIA
.36000678760202500
.36940012
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.S EA B R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000674547202500
.13390003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890029
.
.BA
.U BAT A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
U BAT A
.36000662242202500
.40310002
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890029
.
.CE
.BA R R O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA R R O
.36000672726202500
.43400001
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.MILHA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MILHA
.36000666084202500
.39360002
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890023
.
.CE
.Q U I X A DA
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE
Q U I X A DA
.36000669252202500
.24410002
.2.037.406,00
.2.037.406,00
.1030151192E890023
.
.ES
.CO L AT I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CO L AT I N A
.36000652284202500
.20290001
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890032
.
.ES
.ITARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITARANA
.36000678035202500
.33120022
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890032
.
.ES
.NOVA VENECIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000678042202500
.27740001
.2.700.000,00
.2.700.000,00
.1030151192E890032
.
.GO
.PORTELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000673890202500
.29690001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890052
.
.MA
.PAULO RAMOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAULO RAMOS
.36000645641202500
.38930005
.499.999,00
.499.999,00
.1030151192E890021
.
.MG
.ALVORADA 
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALVORADA DE MINAS
.36000678993202500
.43150003
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.BANDEIRA DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000655977202500
.24870001
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.B E R I LO
.FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE/BERILO PREFEITURA
.36000678043202500
.40870002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CARVALHOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000654000202500
.39600005
.457.869,00
.457.869,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CENTRAL DE MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CENTRAL DE MINAS
.36000652550202500
.44270006
.1.300.000,00
.1.300.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CHIADOR
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CHIADOR
.36000661310202500
.24880005
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.CONEGO MARINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CONEGO MARINHO
.36000669434202500
.27620003
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890031
.
.MG
.DONA EUSEBIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DONA EUZEBIA
.36000676888202500
.43430002
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890031

                            

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