DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.795, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.PONTO BELO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PONTO BELO
.14721287000125003
.41800019
.427.705,00
.427.705,00
.10301511985810032
.
.ES
.SANTA 
MARIA 
DE
J E T I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA MARIA DE JETIBA
.13917262000125008
.20290002
.638.500,00
.638.500,00
.10301511985810032
.
.GO
.I T AG U A R I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I T AG U A R I
.11200941000125002
.40830002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810052
.
.MG
.LIMEIRA DO OESTE
.LIMEIRA 
DO
OESTE 
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
.12034527000125003
.40770006
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810031
.
.MG
.SERRA DO SALITRE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE
.11272506000125001
.40770006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810031
.
.MS
.PORTO MURTINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11160486000125002
.40860011
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810054
.
.MS
.SANTA 
RITA
DO
PARDO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE-
FMS
.12022274000125002
.42790024
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810054
.
.PE
.LAGOA DOS GATOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11425769000125002
.28850003
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810026
.
.PE
.SAO JOSE DO EGITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DO EGITO
.11503081000125002
.41750002
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810026
.
.PR
.A N G U LO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A N G U LO
.09393250000125001
.33320002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810041
.
.PR
.SAO JOAO DO IVAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09424427000125007
.33320002
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810041
.
.RS
.BA R R AC AO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRACAO - RS
.11980753000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.XANGRI-LA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
XANGRI-LA
.11217412000125005
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.SC
.BALNEARIO RINCAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO
.18184942000125003
.39800003
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.
.6.083.739,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.796, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PA
.BONITO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11759577000125006
.41820007
.250.000,00
.250.000,00
.10302511885350015
.
.TO
.PONTE 
ALTA 
DO
BOM JESUS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13767456000125001
.42750005
.299.546,00
.299.546,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.549.546,00
.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 7.610, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 28 de julho de 2024,Seção 1, Pág. 145.
ANEXO
Onde se lê:
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.MG
.350160
.ITAMONTE
.R$ 6.458,61
.R$ 25.459,00
.R$ 1.720,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 33.637,61
Leia-se:
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.MG
.313300
.ITAMONTE
.R$ 6.458,61
.R$ 25.459,00
.R$ 1.720,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 33.637,61

                            

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