DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.M O N G AG U A
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MONGAGUA
.36000679631202500
.200.000,00
.44440002
.200.000,00
.1030251182E900035
.9316264
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000678194202500
.300.000,00
.44230001
.300.000,00
.1030251182E900035
.2077396
.300.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000678608202500
.500.000,00
.38990017
.500.000,00
.1030251182E900035
.2071568
.500.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000679124202500
.200.000,00
.25280004
.200.000,00
.1030251182E900035
.2089335
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000679132202500
.200.000,00
.19970003
.200.000,00
.1030251182E900035
.2089335
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000680872202500
.500.000,00
.44710015
.500.000,00
.1030251182E900035
.0052124
.500.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000681020202500
.200.000,00
.44020016
.200.000,00
.1030251182E900035
.2088495
.200.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
.36000681025202500
.300.000,00
.41550002
.300.000,00
.1030251182E900035
.2088495
.300.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000680909202500
.50.000,00
.43500002
.50.000,00
.1030251182E900035
.2688638
.50.000,00
.
.SP
.VALINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000680329202500
.348.667,00
.38990017
.348.667,00
.1030251182E900035
.2097877
.348.667,00
.
.T OT A L
.33 PROPOSTAS
.15.258.450,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.793, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.SP
.G U A R I BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
.07542743000125001
.19970002
.200.000,00
.200.000,00
.10301511985810035
.
.SP
.P I N DA M O N H A N G A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P I N DA M O N H A N G A BA
.12399130000125001
.19970002
.199.199,00
.199.199,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.399.199,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.794, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.BA
.MONTE SANTO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11481390000125002
.26010010
.628.400,00
.628.400,00
.10302511885350029
.
.MA
.PAULINO NEVES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12504949000125002
.42830003
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350021
.
.MG
.BOM 
JARDIM
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JARDIM DE MINAS
.13786574000125003
.43430001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.MG
.MANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12050997000125005
.41670003
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350031
.
.MG
.PAIVA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13512542000125003
.14110015
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350001
.
.MG
.PIRANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIRANGA
.11973165000125001
.14110015
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350001
.
.MG
.SAO JOAO
BATISTA
DO GLORIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
SAO JOAO BATISTA DO GLORIA
.11109004000125002
.14070012
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350031
.
.MG
.SAO 
ROQUE
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO ROQUE DE MINAS
.14164659000125006
.42670001
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350031
.
.MG
.VARJAO DE MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11920340000125002
.40770004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.PA
.SANTA MARIA
DAS
BA R R E I R A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA MARIA DAS BARREIRAS
.17546256000125002
.44040011
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350015
.
.SE
.ES T A N C I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ES T A N C I A / S E
.11816665000125011
.42740003
.1.066.500,00
.1.066.500,00
.10302511885350028
.
.SP
.CO N C H A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11146159000125007
.41190010
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.12 PROPOSTAS
.
.4.877.300,00
.

                            

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