DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 849, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de
2025, para prorrogar o prazo de análise de projetos
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica - Pronon, no exercício de 2025, e ajustar
o cronograma previsto no Anexo I.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17
de setembro de 2012; na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de
17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguintes alterações:
"Art. 7º O resultado provisório da classificação dos projetos será publicado até
o dia 12 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União.
...............................................................................................
§ 3º O Ministério da Saúde publicará a decisão sobre o deferimento ou
indeferimento dos recursos, bem como o resultado final da classificação dos projetos, até
o dia 26 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União." (NR)
Art. 2º O cronograma constante da Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de
2025, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
.Cronograma
. .
.Data início
.Encerramento
. .Submissão dos projetos
.26/5/2025
.15/7/2025
. .Análise dos projetos
.16/7/2025
.8/8/2025
. .Resultado provisório
.12/8/2025
.-
. .Recurso (5 dias)
.13/8/2025
.18/8/2025
. .Publicação do resultado final e autorização
para captação de recursos.
.26/8/2025
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2025
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das
Amiloidoses Associadas à Transtirretina.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre as Amiloidoses
associadas à transtirretina no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de
consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e
precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 1004/2025 e o Relatório de
Recomendação nº 1007 de 2025 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de
Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e
Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Amiloidoses
associadas à transtirretina.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral de
Amiloidoses associadas à transtirretina, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de
exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt,
é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 58, DE 30 DE JULHO DE 2025
Ref.: 25000.030972/2024-35.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e conforme disposto
no §2º do art.5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, o prazo de validade do processo de
seleção previsto no §2º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de
2024, contado a partir da data originalmente estabelecida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 69, DE 30 DE JULHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 68 do Anexo I do
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, consulta com o objetivo de colher
manifestação da sociedade civil a respeito das principais dificuldades e desafios enfrentados
para o fortalecimento do ambiente de pesquisa clínica no Brasil, conforme as condições
estabelecidas neste Comunicado:
1. DO OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA
1.1. A presente consulta pública tem o objetivo de promover a ampla participação
social na atualização do Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil, instituído pela Portaria
GM/MS nº 559, de 9 de março de 2018, com o intuito de ampliar a capacidade nacional para
desenvolver e atrair pesquisas clínicas.
1.2. Esta consulta tem como finalidade identificar o cenário atual e os principais
desafios na condução de pesquisas clínicas no Brasil, considerando a capacidade dos centros de
pesquisa clínica e outras informações relevantes. As informações coletadas auxiliarão na
formulação de políticas públicas que fortaleçam o ecossistema de pesquisa clínica, promovam
a inovação tecnológica e ampliem o acesso da população a novos tratamentos.
1.3. As
contribuições, sugestões
e propostas
serão sistematizadas
pelo
Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit/SECTICS/MS), que elaborará Relatório Final e
enviará à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da
Saúde (SECTICS/MS) para deliberação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A consulta poderá ser acessada na plataforma "Participa +Brasil", no seguinte
link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/.
2.2. Para acessar a consulta, é necessário que o interessado realize o seu cadastro
na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria plataforma.
2.3. Os interessados poderão participar da consulta pública respondendo às
perguntas cadastradas, apresentando contribuições, sugestões e propostas no período de 04
de agosto de 2025 a 18 de setembro de 2025.
2.4. Qualquer interessado poderá participar da presente consulta pública, que
ocorrerá exclusivamente por meio da "Participa +Brasil".
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A documentação objeto desta Consulta Pública está à disposição dos
interessados na plataforma "Participa +Brasil".
3.2 Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo endereço eletrônico:
pesquisaclinica@saude.gov.br.
FERNANDA DE NEGRI
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos
potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de
procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento de Amiloidoses associadas à
transtirretina.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em
todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único
do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS-SCTIE/MS nº 22, de 02 de outubro de
2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 196, de 10 de outubro de 2018, seção 1,
página 63.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2025
Ref.: Processo nº 25000.130484/2025-16.
ASSUNTO: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo
I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista da baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), DEFERE o descredenciamento das empresas relacionadas abaixo, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui
Tem Farmácia Popular.
.
.Sequência
.CNPJ
.Razão Social
.UF
.Município
.Processo
.
.1
.13838076000132
.JC BRITO LTDA
.AC
.CRUZEIRO 
DO
SUL
.25000119682201387
.
.2
.34699371000125
.DROGARIA POPULAR LTDA
.AC
.RIO BRANCO
.25000156361201363
.
.3
.10605999000156
.J BRITO LTDA
.AC
.RIO BRANCO
.25000156379201365
.
.4
.34704676000188
.J O CRUZ LTDA
.AC
.RIO BRANCO
.25000118996201362
.
.5
.34717470000192
.J SOL LTDA
.AC
.RIO BRANCO
.25000119672201341
.
.6
.84301514000177
.L B OLIVEIRA LTDA
.AC
.RIO BRANCO
.25000121990201372
.
.7
.08369706000307
.A C G VILELA DE ALMEIDA
.AL
.A R A P I R AC A
.25000630306200962
.
.8
.35740398000187
.FARMACIA OLIVEIRA LTDA
.AL
.A R A P I R AC A
.25000051727201317
.
.9
.14900523000107
.J R DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR
.AL
.CAMPO ALEGRE
.25000092596201409
.
.10
.40916652000195
.MARILEIDE MATIAS DE AZEVEDO RODRIGUES
.AL
.DOIS RIACHOS
.25000034471201537
.
.11
.08369706000218
.A C G VILELA DE ALMEIDA
.AL
.M AC E I O
.25000630306200962
.
.12
.05230009002660
.COMERCIAL DRUGSTORE LTDA
.AL
.M AC E I O
.25000088539200615
.
.13
.47508411137291
.COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
.AL
.M AC E I O
.25000078311200617
.
.14
.47508411117428
.COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
.AL
.M AC E I O
.25000078311200617
.
.15
.03004699000237
.DROGA C LTDA
.AL
.M AC E I O
.25000099730200765
.
.16
.03668154000225
.DROGARIA MACHADO LTDA
.AL
.M AC E I O
.25000142037201104
.
.17
.06056788000134
.GOMES & CORREIA LTDA
.AL
.M AC E I O
.25000497884200981
.
.18
.41182072000346
.MAX DROGARIA LTDA
.AL
.M AC E I O
.25000228848200715
.
.19
.12302253002657
.SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO
.AL
.M AC E I O
.25000169031201095
.
.20
.12302253001928
.SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO
.AL
.M AC E I O
.25000169031201095
.
.21
.12302253001502
.SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO
.AL
.M AC E I O
.25000169031201095
.
.22
.12302253000360
.SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO
.AL
.M AC E I O
.25000169031201095
.
.23
.12302253001332
.SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO
.AL
.M AC E I O
.25000169031201095

                            

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