PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 26 <#E.G.B#235218#26#238773> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2495/2025/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 09 de julho de 2025; CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos para os cargos de nível médio e superior da Autarquia; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 01 (um) candidato que não tomou posse no prazo legal, nomeado para o cargo de Técnico Administrativo; CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 10 (dez) candidatos que não tomaram posse e não entraram em exercício no prazo legal, nomeados para o cargo de Técnico Administrativo (AC), Técnico de Informática (AC) e Agente de Trânsito (AC); CONSIDERANDO os requerimentos com pedidos de reposicionamento para o final de fila dos candidatos JOÃO VICTOR DA SILVA BERNARDO (59.º), Técnico Administrativo (AC) e CIBELE DE SOUZA MENEZES (62.º) Agente de Trânsito (AC); CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes; CONSIDERANDO que a medida não irá causar aumento de despesa com pessoal por se tratar de mera substituição; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 1853/2025/DETRAN/AM/AJUR, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.020775/2025-32, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou o candidato abaixo especificado: Protocolo 235210 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS certifica que o(a) profissional identificado(a) no presente documento encontra-se habilitado para o exercício da profissão contábil. IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO NOME................. : MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA REGISTRO.......... : AM-007984/O-9 CATEGORIA........ : CONTADOR CPF..................... : ***.807.422-** A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal. Emissão: AMAZONAS, 29/07/2025 as 12:55:03. Válido até: 27/10/2025. Código de Controle: 706080 Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCAM. ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 CHRISTIAN DA COSTA SOARES 50.º II - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados: ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 ISABELLA CRISTINA REGES LEAO 55.º 2 GIOVANNA ALVES BRAGA 56.º 3 TAYNA FREIRE GOMES 57.º 4 JOSÉ ALVES CAVALCANTE FILHO 58.º 5 JOÃO VICTOR DA SILVA BERNARDO 59.º 6 BEATRIZ FALCÃO MARINHO 60.º 7 JÉSSICA PEREIRA FALCÃO 61.º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MAX WILLIAM MOREIRA DE CARVALHO 15.º 2 LIGIANE ALZIE BASQUES 16.º 3 DANIEL QUEIROZ DE LIMA BARROS 17.º NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 RENATA DE AGUIAR GARCIA 61.º III - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos abaixo especificados: ANEXO I AMPLA CONCORRÊNCIA NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 RONNY ANDERSON CARVALHO E SILVA 62.º 2 EVA CAROLINE MAGALHÃES DE ARAÚJO 63.º 3 SÉRGIO DOS ANJOS SILVA 64.º 4 MARIANA BÁRBARA HENRIQUES MARQUES 65.º 5 REBECA ARAUJO DA SILVA 66.º 6 HILMA ELIZ LOPES MAGALHAES 67.º 7 MATHEUS NICOLAS TOCCHETTO DINARDI 68.º 8 DIRLENE QUINTINO ARAUJO 69.º CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA E MENDES 18.º 2 DANIEL LEONEL CANAVARRO DA SILVA 19.º 3 ALBERT LUCAS DOS SANTOS 20.º NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO N.º NOME DO CANDIDATO CLASSIF. 1 MICHELSON OLIVEIRA DE CARVALHO 63.º IV - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar