DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 27
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235218#27#238773/>
Protocolo 235218
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público
regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados
PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de
2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000,
que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, confirmando a
tutela de urgência anteriormente concedida, declarando a nulidade do ato
administrativo que excluiu a parte autora da fase de investigação social
do concurso, para determinar a imediata convocação do Autor, MARIO
ANGELO SERRA CUTRIM, para o curso de formação do concurso regido
pelo Edital n.º 01/2021-PMAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 084/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.022103.013541/2025-00, resolve
I - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e,
por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM, na qualidade de ALUNO
SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º
3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671,
de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a,
da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235211#27#238766/>
Protocolo 235211
<#E.G.B#235212#27#238767>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 103/2025-DPA-1,
de 16 de julho de 2025, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 30 de maio de 2025,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte
em que promoveu a matrícula e inclusão dos alunos soldados da PMAM,
tendo em vista os pedidos de desistência formal e definitiva dos candidatos,
LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO (1033.º- sub judice), EDNEI RABELO
LIMA (1236.º), FABRÍCIO MATHEUS PIMENTA PACHECO (1291.º),
PEDRO LUCAS TAVARES DE SÃO MARCOS (1415.º) e ROZIVANE
COSTA MACIEL (1568.º) e JEOVANI NASCIMENTO OLIVEIRA (1586.º);
CONSIDERANDO o Termo prévio e definitivo do candidato RAFAEL
PEDRO PRESTES POLETTO (1765.º), de desistência à sua vaga para
matrícula e inclusão;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de maio de 2023 e
retificações posteriores;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo do concurso público, bem
como a manifestação da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do
Amazonas contida no Parecer n.º 1023/2025, devidamente homologado por
seu Comandante-Geral, que opinou pela possibilidade da convocação de
novos alunos aprovados no concurso, regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM,
tendo em vista a decisão judicial publicada em 19 de junho de 2025, nos autos
da Ação Judicial n.º 0163681-97.2025.8.04.1000, determinando a suspensão
dos efeitos da Decisão Monocrática n.º 20/2025- GCARIMOUTINHO, do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 707/DPA-1, de 02 de julho de 2025,
do Comandante-Geral da PMAM divulgando os nomes dos candidatos
considerados aptos para a nova apresentação dos documentos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da matrícula e inclusão
no Curso de Formação de Aluno Soldado Combatente da PMAM,
dos candidatos subsequentes, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.022103.014871/2025-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO a MATRÍCULA e INCLUSÃO dos Alunos
Soldados da Polícia Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificados,
constantes do Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na forma a seguir:
Classificação
Nome
1033.º
LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO*
1236.º
EDNEI RABELO LIMA
1291.º
FABRICIO MATHEUS PIMENTA PACHECO
1415.º
PEDRO LUCAS TAVARES DE SÃO MARCOS
1568.º
ROZIANE COSTA MACIEL
1586.º
JEOVANI NASCIMENTO OLIVEIRA
II - MATRICULAR, no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por
conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, a contar de 02 de julho de 2025, na qualidade de Aluno Soldado
Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo
1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril
de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro
de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea g, da Lei n.° 3514, de
08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:
Classificação
Nome
1764.°
JOSÉ MAICON COSTA SOARES
1766.°
ELIAS CERQUEIRA MOREIRA SILVA
1767.º
PAULO CESAR GARCIA DA SILVA
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda
à notificação pessoal dos candidatos, destacando que aqueles que possuam
vínculo com cargo público incompatível, conforme vedação legal, terão o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o documento comprobatório de
exoneração do cargo anteriormente ocupado, tendo em vista que o não
cumprimento dessa exigência será caracterizado como acúmulo indevido de
cargos, resultando no desligamento automático do Curso de Formação e na
anulação de sua inclusão nas fileiras da corporação, nos termos dos artigos
22, § 3.°, e 29, § 1.°, ambos da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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