DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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<#E.G.B#235218#26#238773>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2495/2025/GAB/
DP/DETRAN/AM, de 09 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos
para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso
público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia
1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso
público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de
28 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de
mesma data, de 01 (um) candidato que não tomou posse no prazo legal,
nomeado para o cargo de Técnico Administrativo;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 29
de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma
data, de 10 (dez) candidatos que não tomaram posse e não entraram em
exercício no prazo legal, nomeados para o cargo de Técnico Administrativo
(AC), Técnico de Informática (AC) e Agente de Trânsito (AC);
CONSIDERANDO os requerimentos com pedidos de reposicionamento
para o final de fila dos candidatos JOÃO VICTOR DA SILVA BERNARDO
(59.º), Técnico Administrativo (AC) e CIBELE DE SOUZA MENEZES (62.º)
Agente de Trânsito (AC);
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando
o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado
artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma
legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o
funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de
dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro
de 1986, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes;
CONSIDERANDO que a medida não irá causar aumento de despesa
com pessoal por se tratar de mera substituição;
CONSIDERANDO
a
manifestação
contida
no
Parecer
n.º
1853/2025/DETRAN/AM/AJUR, e o que mais consta do Processo n.º
01.03.011210.020775/2025-32, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do
mesmo diploma legal, o Decreto de 28 de fevereiro de 2025, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou o
candidato abaixo especificado:
Protocolo 235210
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
O
CONSELHO
REGIONAL
DE
CONTABILIDADE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS certifica que o(a) profissional identificado(a) no presente documento
encontra-se habilitado para o exercício da profissão contábil.
IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
NOME................. : MARIA DA CONCEICAO GUERREIRO DA SILVA
REGISTRO.......... : AM-007984/O-9
CATEGORIA........ : CONTADOR
CPF..................... : ***.807.422-**
A falsificação deste documento constitui-se em crime previsto no Código Penal
Brasileiro, sujeitando o autor à respectiva ação penal.
Emissão: AMAZONAS, 29/07/2025 as 12:55:03.
Válido até: 27/10/2025.
Código de Controle: 706080
Para verificar a autenticidade deste documento consulte o site do CRCAM.
ANEXO II
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N.º
NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
CHRISTIAN DA COSTA SOARES
50.º
II - TORNAR SEM EFEITO, nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei
n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45,
do mesmo diploma legal, o Decreto de 29 de abril de 2025, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os
candidatos abaixo especificados:
ANEXO II
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
ISABELLA CRISTINA REGES LEAO
55.º
2
GIOVANNA ALVES BRAGA
56.º
3
TAYNA FREIRE GOMES
57.º
4
JOSÉ ALVES CAVALCANTE FILHO
58.º
5
JOÃO VICTOR DA SILVA BERNARDO
59.º
6
BEATRIZ FALCÃO MARINHO
60.º
7
JÉSSICA PEREIRA FALCÃO
61.º
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
MAX WILLIAM MOREIRA DE CARVALHO
15.º
2
LIGIANE ALZIE BASQUES
16.º
3
DANIEL QUEIROZ DE LIMA BARROS
17.º
NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
RENATA DE AGUIAR GARCIA
61.º
III - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro
de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do
Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
os candidatos abaixo especificados:
ANEXO I
AMPLA CONCORRÊNCIA
NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
RONNY ANDERSON CARVALHO E SILVA
62.º
2
EVA CAROLINE MAGALHÃES DE ARAÚJO
63.º
3
SÉRGIO DOS ANJOS SILVA
64.º
4
MARIANA BÁRBARA HENRIQUES MARQUES
65.º
5
REBECA ARAUJO DA SILVA
66.º
6
HILMA ELIZ LOPES MAGALHAES
67.º
7
MATHEUS NICOLAS TOCCHETTO DINARDI
68.º
8
DIRLENE QUINTINO ARAUJO
69.º
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA E MENDES
18.º
2
DANIEL LEONEL CANAVARRO DA SILVA
19.º
3
ALBERT LUCAS DOS SANTOS
20.º
NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
N.º NOME DO CANDIDATO
CLASSIF.
1
MICHELSON OLIVEIRA DE CARVALHO
63.º
IV - DETERMINAR ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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