DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 29
II - NOMEAR, a contar de 28 de julho de 2025, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do
Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA
Assessor Técnico
-
MIRIAM SILVA DO NASCIMENTO
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235217#29#238772/>
Protocolo 235217
<#E.G.B#235219#29#238774>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2015/2025/GS/
SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.030101.004937/2025-04, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de julho de 2025, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO
MEIO AMBIENTE, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADALBERTO MOREIRA DA SILVA JUNIOR
Assessor I
AD-1
LORENA MACIEL ARAÚJO
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, constantes do
Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
LORENA MACIEL ARAÚJO
Assessor I
AD-1
17.7.2025
SHIRLEY MONTEIRO DE LIMA
MAGALHÃES
Assessor II
AD-2
1.º.8.2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235219#29#238774/>
Protocolo 235219
<#E.G.B#235220#29#238775>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 435/2025 -
GABSEC/SEPCD, subscrito pela Secretária de Estado dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.046101.000424/2025-56, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º
7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
FRANCIELLY MARIA MARQUES
COSTA
Gerente
AD-2
1.º.7.2025
ALISON PAULIK TAVARES OLIVEIRA
11.7.2025
WAGNER DE ALMEIDA SILVA
14.7.2025
CASSIA TAMIRES PONTES DE SOUZA Assessor IV
AD-4
11.7.2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235220#29#238775/>
Protocolo 235220
<#E.G.B#235221#29#238776>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.o
360/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no
Parecer n.o 954/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541,
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma,
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000673/2025-05, resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, junto à Secretaria de
Estado da Casa Militar, a contar de 02 de maio de 2025, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar CEL QOPM
FREDSON CARVALHO DA SILVA, ID 16512, Matrícula n.o 168.221-0A, do
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235221#29#238776/>
Protocolo 235221
<#E.G.B#235222#29#238777>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 762/2024-DIPRE/
FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas,
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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