DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
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CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 558/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017306.001955/2024-16, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”, no período de 
01/05/2024 a 30/04/2025, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício 
de suas atividades no Laboratório Central - LACEN, a servidora ALCINETE 
DE SOUZA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, 
Matrícula n.o 172.560-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235222#30#238777/>
Protocolo 235222
<#E.G.B#235223#30#238778>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1018/2024-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO os efeitos do Decreto de 24 de fevereiro de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu 
a reintegração ao serviço público, do servidor HAMILTON LIMA DO CARMO 
FERMIN, e a necessidade de regularizar sua situação funcional;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada na 
Solicitação n.o 01946/2025, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Cooperação Técnica n.º 
002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas 
e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.012873/2024-81, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, a contar de 1.o de outubro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor HAMILTON LIMA DO 
CARMO FERMIN, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula 
n.o 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235223#30#238778/>
Protocolo 235223
<#E.G.B#235224#30#238779>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 095/2025-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 3793/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, 
b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 
4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.003591/2025-74, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de dezembro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício do cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento 
Profissional do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA INEZ PEREIRA DE 
ALCÂNTARA, ocupante do cargo de Pedagogo PD20.DTR-I, Matrícula n.o 
122.721-1E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, 
mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao 
ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos 
sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235224#30#238779/>
Protocolo 235224
<#E.G.B#235225#30#238780>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 129/2025-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 
005/2022 entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 509/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.005304/2025-60, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 29 de maio de 2025, junto 
à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para 
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora NÍVIA MARIA LEITE SILVA, 
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, Matrícula n.o 240.432-0A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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