DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 31
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235225#31#238780/>
Protocolo 235225
<#E.G.B#235226#31#238781>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0703/2025/PGJ, do
Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar
policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 950/2025-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica
n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando
à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência,
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.002623/2025-14, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do
Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto
ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de
Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO,
pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar SD QPPM MATEUS MARQUES
QUEIROZ, ID 26157, Matrícula n.o 268.613-9A, do Quadro de Praças da
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235226#31#238781/>
Protocolo 235226
<#E.G.B#235227#31#238782>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 373/2024-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
PARECER/IPAAM/PAD/DJ N.o 109/2025, da Procuradoria Administrativa do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.011101.013393/2024-38, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus,
para o período de 02/12/2024 a 01/07/2025, no exercício do cargo de
provimento em comissão de Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental,
na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus
para o órgão de origem, a servidora MARIA LUANA ARAÚJO VINHOTE,
ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Referência B, Matrícula
n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235227#31#238782/>
Protocolo 235227
<#E.G.B#235228#31#238783>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.o
399/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 1011/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541,
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma,
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000743/2025-17, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Militar,
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a SD
QPPM GIOVANA STEPHANIE DE SOUZA SAVINO, ID 26143, Matrícula n.o
268.538-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235228#31#238783/>
Protocolo 235228
<#E.G.B#235229#31#238784>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 097/2025-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 403/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.03772/2025-09, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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