DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025
32
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de abril de 2025, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, 
com ônus para o órgão de origem, da servidora FABÍOLA ROCHA 
MOREIRA ANTUNES, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula 
n.o 134.573-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235229#32#238784/>
Protocolo 235229
<#E.G.B#235230#32#238785>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 371/2024-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no 
PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 078/2025, da Assessoria Jurídica do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.013391/2024-49, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2024, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 
com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES 
JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência 
C, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
manter em folha de pagamento, o servidor referido no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento 
das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235230#32#238785/>
Protocolo 235230
<#E.G.B#235232#32#238787>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 1721/2025/
PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/
MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 703/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público 
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando 
a criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de 
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, 
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 
2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006312/2025-24, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto 
ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de 
Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, o 
servidor IGLESIO DE ARAÚJO AMORIM, ocupante do cargo de Investigador 
de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 212.315-0A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235232#32#238787/>
Protocolo 235232
<#E.G.B#235233#32#238788>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 1721/2025/
PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/
MPAM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 703/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do 
Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas visando a criação 
de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, 
integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e 
Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 
2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006312/2025-24, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do 
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de 
origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto 
ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de 
Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, 
o servidor RAULY PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador 
de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.º 211.152-7A, do Quadro de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar