DOEAM 30/07/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 33
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235233#33#238788/>
Protocolo 235233
<#E.G.B#235234#33#238789>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 49.766, de 05 de julho 
de 2024, que instituiu o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado 
do Amazonas, órgão colegiado composto por especialistas que possam 
contribuir na busca de soluções para enfrentamento de eventos climáticos e 
ambientais extremos, assessorando o Comitê de Enfrentamento à Estiagem 
e Eventos Climáticos e Ambientais;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 101/2025-CTC/
FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à 
Pesquisa do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.016301.002746/2025-58, resolve
I - DISPENSAR o Engenheiro Ambiental MAYCON DOUGLAS DE 
OLIVEIRA CASTRO, da função de Membro Titular do COMITÊ TÉC-
NICO-CIENTÍFICO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/
AM, na qualidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 49.766, de 05 
de julho de 2024, a Engenheira Florestal SAMANTA LACERDA SIMÕES, 
para exercer de Membro Titular do COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS - CTC/AM, na qualidade de 
Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
III - ESTABELECER, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 4.163, de 09 
de março de 2015, que o mandato da designação no item II deste Decreto, 
deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe 
do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235234#33#238789/>
Protocolo 235234
<#E.G.B#235235#33#238790>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO que o item II do Decreto de 25 de junho de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que 
designou o 2.º Tenente QOABM JEAN FABRÍCIO DE SOUZA MORAES, 
Matrícula n.º 186.077-1 A, para exercer as atribuições inerentes à execução 
de atividades de defesa civil junto ao Quadro de Pessoal da Defesa Civil do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2025-GAB/
DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, subscrito pelo Secretário de Estado 
de Defesa Civil do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022106.001317/2025-37, resolve
I - DISPENSAR, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 7.056, de 19 de 
setembro de 2024, o 2.º Tenente QOABM JEAN FABRÍCIO DE SOUZA 
MORAES, Matrícula n.º 186.077-1 A, do Quadro Complementar de Oficiais 
da Administração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
das atribuições inerentes à execução de atividades de defesa civil junto ao 
Quadro de Pessoal da Defesa Civil do Amazonas;
II - DETERMINAR o retorno do bombeiro militar, dispensada no item I 
deste decreto, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#235235#33#238790/>
Protocolo 235235
<#E.G.B#235236#33#238791>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0008/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 0134/2023-CRD/SEAD, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora PATRÍCIA GRACIMARA AZEVEDO DE 
OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) 
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00092/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.025166/2022-70, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, PATRÍCIA 
GRACIMARA AZEVEDO DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 192.748-5A, cargo 
de Agente Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#235236#33#238791/>
Protocolo 235236
<#E.G.B#235237#33#238792>
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 16 de abril de 2025, homologando a 
decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 053/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 042/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor TELSON FRANCISCO CUNHA URTIGA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00077/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017133.000559/2021-12, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, TELSON 
FRANCISCO CUNHA URTIGA, Matrícula n.º 246.794-1A, cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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