DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 144-A
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar............................................. 1
Ministério dos Transportes....................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
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Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CÂMARA TÉCNICA DE DESTINAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE TERRAS PÚBLICAS FEDERAIS RURAIS
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova a destinação de terras públicas federais ao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- MMA, para fins de estudos voltados ao
reconhecimento
e regularização
do
uso e
da
ocupação de povos e comunidades tradicionais em
áreas de florestas públicas federais; e ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
para regularização fundiária de ocupações rurais e
desenvolvimento de estudos visando à destinação
de áreas a políticas da autarquia agrária.
A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras
Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o
Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24
de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de
2023,
CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592,
de 24 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 324, de 18 de julho de 2025,
que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica
de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais;
CONSIDERANDO a Portaria Incra nº 970, de 03 de fevereiro de 2025, que
trata da transferência, ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos -
MGI, da gestão das glebas públicas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - Incra, em conformidade com as resoluções emanadas pela Câmara
Técnica; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o
Regimento Interno da Câmara Técnica; resolve:
Art. 1º Deliberar pela destinação de 134.889,21 (cento e trinta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e nove hectares e vinte e um ares) de áreas remanescentes de
destinação de gleba pública federal ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima - MMA, para fins de desenvolvimento de estudos voltados ao reconhecimento e
regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de
florestas públicas federais.
Art. 2º Deliberar pela destinação de 68.250,17 (sessenta e oito mil, duzentos
e cinquenta hectares e dezessete ares) de áreas remanescentes de destinação de gleba
pública federal, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
para fins de estudos visando sua destinação a políticas de reforma agrária e de
regularização fundiária de territórios quilombolas.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 097, de 1º de agosto de
2025, e no que consta do processo nº 50500.183109/2024-96, delibera:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Consulta Pública nº 2/2024, realizada no
período de 9 de dezembro de 2024 a 13 de janeiro de 2025, que teve como objetivo
colher contribuições às minutas de Edital de processo competitivo e de Termo aditivo,
e seus anexos, do Programa de Exploração da Rodovia e do Modelo Econômico-
Financeiro, para obter proposta de readaptação e de otimização do contrato de
concessão relativo a BR-101/RJ, atualmente sob concessão da Autopista Fluminense S/A
(AFL), com extensão total de 322,1 km.
Art. 2º Determinar, conforme o art. 27 da Resolução nº 6.020, de 20 de
julho de 2023, a divulgação do Relatório Final da Audiência no endereço eletrônico da
ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 3º Aprovar o Edital de Processo Competitivo nº 3/2025 e seus anexos,
que objetiva a proposta de readaptação e a otimização do contrato de concessão
relativo à Rodovia BR-101/RJ, atualmente sob concessão da Autopista Fluminense S.A.
- AFL, com extensão total de 322,1 km.
Art. 4º Autorizar a divulgação no Diário Oficial da União do Aviso de
Publicação do Edital de Processo Competitivo nº 3/2025, e o Edital e seus anexos
sejam disponibilizados no sítio da ANTT <https://www.gov.br/antt/pt-br>.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício
Art. 3º Deliberar pela destinação de 215.613,02 (duzentos e quinze mil,
seiscentos e treze hectares e dois ares) de áreas remanescentes de destinação de
glebas públicas federais ao Incra, para dar encaminhamento ao procedimento de
regularização fundiária, nos termos da Lei nº 11.952, de 2009, uma vez que não houve
manifestação de interesse dos outros órgãos.
Art. 4º
Recomendar ao
Incra a
transferência da
gestão das
áreas
mencionadas no art. 1º à Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI, após a
conclusão dos estudos pelo MMA e MDA, os quais deverão indicar a delimitação exata
do objeto da destinação, por meio de memorial descritivo, bem como a definição do
órgão executor destinatário.
Art. 5º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de
Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as áreas remanescentes de gleba pública
federal objeto do art. 1º desta Resolução, visando garantir a integralidade da área e
a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade
com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando
couber.
Art. 6º Recomendar ao MMA e ao Incra a atualização de suas áreas de
interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, §12, do Decreto
nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 7º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais
mencionadas nos art. desta resolução são objeto do Termo de Acordo CTD nº 03/2025,
constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS SAVIAN
Coordenador da Câmara

                            

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