DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
112/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10358/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012788/2025-53
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Revisão de CQB - exclusão de unidades operativas.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A solicita parecer
para exclusão das Unidades Operativas de Araraquara/SP (Fazenda Fortaleza) e
Açailândia/MA (Fazenda São Bento) do Certificado de Qualidade em Biossegurança da
Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia) nº 325/11 do Certificado de Qualidade
de Biossegurança - CQB da instituição. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10361/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.013071/2025-29
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda.
solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição
para Ampliação da instalação e alteração das estruturas da Casa de Vegetação 1; Alteração
do nome do Laboratório e atualização da planta baixa; Sala 27: Unificação de Salas, com
inclusão de área no CQB, e alteração de nome; - Sala 10: Exclusão da instalação localizados
no Laboratório de Qualidade de Sementes pertencentes a Estação Experimental de
Uberlândia/MG para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso
comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto,
detecção
e identificação
de OGM,
descarte,
armazenamento, produção
industrial,
importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com
Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10362/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004202/2023-15
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
milho.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva
Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutnéia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para
Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10363/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004192/2023-18
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 013/97
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
milho.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva
Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para
Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as
normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio - processo 01340.007016/2024-31
Partícipes: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS-INPE, CNPJ 01.263.896/0005-98,
e FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO-FCMF, CNPJ 64.037.492/0001-72. Objeto:
Prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art.
1º da Lei nº 8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, na forma
do art. 8º da Lei nº 10.973/2004, no projeto de prestação de serviços técnicos
especializados (STE) denominado 'Ensaio de Qualificação de Propulsores de 1N para Missão
ACQUABRASILIS/ACQUAE'. Vigência: 29/07/2027. Valor: R$ 121.260,77. Data da assinatura:
29/07/2025. Assinaturas: pelo INPE - Antonio Miguel Vieira Monteiro - Diretor; e pela
FCMF - Luiz Sérgio Heinzelmann - Presidente.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2025 - UASG 240106
Nº Processo: 01340.000114/2025. Objeto: O objeto pretendido consiste na
contratação de empresa especializada para a prestação de serviços integrados de vigilância
e segurança patrimonial armada para a Unidade INPE em São José dos Campos - SP.. Total
de Itens Licitados: 12. Edital: 04/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Endereço: Av.dos Astronautas, Nr. 1.758 - Jd. Granja, Jd. Granja - São José dos Campos/SP
ou https://www.gov.br/compras/edital/240106-5-90055-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 04/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
18/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE ARISTEU DE SOUZA RUAS
Chefe de Serviço de Compras, Recebimento e Importação
(SIASGnet - 01/08/2025) 240106-00001-2025NE900001
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
EDTIAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 (CTCE)
Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por
intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE, localizada na Praia do
Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-
0358, NOTIFICA o representante legal da Associação Nacional de Trabalhadores em
Empresas de Autogestão e Participação Acionária (CNPJ 00.532.332/0001-17), que se
encontra em local incerto e não sabido, da inscrição dessa entidade no Cadastro de
Créditos Não Quitados do Governo Federal - CADIN em razão da não comprovação do
cumprimento da determinação contida no subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 10141/2024 - TCU
- 1ª Câmara, uma vez que houve a confirmação do trânsito em julgado do Processo nº TC
000.281/2021-2 no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU no dia 23/05/2025. Os
fundamentos de direito utilizados para adoção do procedimento supramencionado
constam no art. 25 da Instrução Normativa TCU 98/2024 e no art. 2º, inciso I e § 2º, da
Lei Federal 10.522/2002.
DERMEVAL ALVES TENÓRIO
Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de
Contas Especial - CTCE
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 340/2025
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado
Sr. Ricardo de Sousa Britto, CPF nº ***.521.103-**, da instauração de processo de Tomada
de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar
defesa/justificativa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no
endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o
valor de R$
423.971,12 (quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais e doze centavos),
atualizados até agosto/2025, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE
por e-mail: setce@cnpq.br, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa. O
débito refere-se ao processo nº 213298/2013-9, pela existência de pendências junto ao
CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o
torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria
Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao
Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento.
Em 1º de agosto de 2025
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial

                            

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