Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400009 9 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 112/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10358/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.012788/2025-53 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Revisão de CQB - exclusão de unidades operativas. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A solicita parecer para exclusão das Unidades Operativas de Araraquara/SP (Fazenda Fortaleza) e Açailândia/MA (Fazenda São Bento) do Certificado de Qualidade em Biossegurança da Suzano S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia) nº 325/11 do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10361/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013071/2025-29 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda. solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para Ampliação da instalação e alteração das estruturas da Casa de Vegetação 1; Alteração do nome do Laboratório e atualização da planta baixa; Sala 27: Unificação de Salas, com inclusão de área no CQB, e alteração de nome; - Sala 10: Exclusão da instalação localizados no Laboratório de Qualidade de Sementes pertencentes a Estação Experimental de Uberlândia/MG para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10362/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004202/2023-15 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutnéia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10363/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004192/2023-18 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Corteva Agriscience do Brasil Ltda., Dra. Rutneia Pessanha, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Conclusão de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, milho. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio - processo 01340.007016/2024-31 Partícipes: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS-INPE, CNPJ 01.263.896/0005-98, e FUNDAÇÃO CASIMIRO MONTENEGRO FILHO-FCMF, CNPJ 64.037.492/0001-72. Objeto: Prestação de suporte administrativo e financeiro da fundação de apoio nos termos do art. 1º da Lei nº 8.958/1994 c.c. parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, na forma do art. 8º da Lei nº 10.973/2004, no projeto de prestação de serviços técnicos especializados (STE) denominado 'Ensaio de Qualificação de Propulsores de 1N para Missão ACQUABRASILIS/ACQUAE'. Vigência: 29/07/2027. Valor: R$ 121.260,77. Data da assinatura: 29/07/2025. Assinaturas: pelo INPE - Antonio Miguel Vieira Monteiro - Diretor; e pela FCMF - Luiz Sérgio Heinzelmann - Presidente. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90055/2025 - UASG 240106 Nº Processo: 01340.000114/2025. Objeto: O objeto pretendido consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços integrados de vigilância e segurança patrimonial armada para a Unidade INPE em São José dos Campos - SP.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 04/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av.dos Astronautas, Nr. 1.758 - Jd. Granja, Jd. Granja - São José dos Campos/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/240106-5-90055-2025. Entrega das Propostas: a partir de 04/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOSE ARISTEU DE SOUZA RUAS Chefe de Serviço de Compras, Recebimento e Importação (SIASGnet - 01/08/2025) 240106-00001-2025NE900001 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EDTIAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025 (CTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Coordenação de Tomada de Contas Especial - CTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555- 0358, NOTIFICA o representante legal da Associação Nacional de Trabalhadores em Empresas de Autogestão e Participação Acionária (CNPJ 00.532.332/0001-17), que se encontra em local incerto e não sabido, da inscrição dessa entidade no Cadastro de Créditos Não Quitados do Governo Federal - CADIN em razão da não comprovação do cumprimento da determinação contida no subitem 9.2 do ACÓRDÃO Nº 10141/2024 - TCU - 1ª Câmara, uma vez que houve a confirmação do trânsito em julgado do Processo nº TC 000.281/2021-2 no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU no dia 23/05/2025. Os fundamentos de direito utilizados para adoção do procedimento supramencionado constam no art. 25 da Instrução Normativa TCU 98/2024 e no art. 2º, inciso I e § 2º, da Lei Federal 10.522/2002. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTCE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 340/2025 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado Sr. Ricardo de Sousa Britto, CPF nº ***.521.103-**, da instauração de processo de Tomada de Contas Especial, para no prazo de 5 (cinco) dias IMPRORROGAVEIS, apresentar defesa/justificativa ou recolher aos cofres do CNPq, através de GRU, disponível no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, o valor de R$ 423.971,12 (quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais e doze centavos), atualizados até agosto/2025, e enviar o comprovante do recolhimento do débito ao SETCE por e-mail: setce@cnpq.br, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa. O débito refere-se ao processo nº 213298/2013-9, pela existência de pendências junto ao CNPq. Comunicamos que o não atendimento desta notificação, no prazo ora fixado, o torna revel, para todos os efeitos, implicando na inscrição no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e no encaminhamento do processo à Secretaria Federal de Controle Interno/CGU/PR, para procedimentos de Auditoria e remessa ao Tribunal de Contas da União - TCU para julgamento. Em 1º de agosto de 2025 MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas EspecialFechar