DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .3.1.5. Material didático (com ISBN)
.3
.9
. .3.1.6. Trabalho científico em periódicos Qualis CAPES A (por artigo e considerando a classificação de
periódicos Quadriênio 2017-2020)
.9
.35
. .3.1.7. Trabalho científico em periódico Qualis CAPES B1 ou B2 (por artigo e considerando a
classificação de periódicos Quadriênio 2017-2020)
.7
.21
. .3.1.8. Trabalho científico em periódico Qualis CAPES B3 ou B4 (por artigo e considerando a
classificação de periódicos Quadriênio 2017-2020)
.4
.12
. .3.1.9. Publicação ou entrevista na imprensa (jornais, rádio, revista, televisão e demais mídias) e
periódicos sem classificação Qualis CAPES (por publicação/participação)
.1
.4
. .3.1.10. Trabalho completo publicado em anais de evento nacional ou internacional
.2
.8
. .3.1.11. Trabalho completo publicado em anais de evento regional ou local
.1
.4
. .3.1.12. Resumo expandido publicado em anais de evento nacional ou internacional
.2
.6
. .3.1.13 Resumo expandido publicado em anais de evento regional ou local
.1
.2
. .3.2. Participação em eventos acadêmicos (últimos 10 anos até a data limite para comprovação de currículo)
. .3.2.1 Realização de conferências/cursos/palestras e participação em mesas redondas em evento de
abrangência nacional ou internacional
.2
.4
. .3.2.2. Realização de conferências/cursos/palestras e participação em mesas redondas em evento de
abrangência local ou regional
.1
.2
. .3.2.3 Participação como ouvinte
.1
.1
. .3.3. Participação em projetos (para 1 ano de duração mínima. Últimos 10 anos, até a data limite para comprovação de currículo)
. .3.3.1. Coordenador/a de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano de
coordenação)
.2
.6
. .3.3.2. Colaboração formal em projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano de
colaboração)
.1
.2
. .3.3.3.
Coordenador/a
de projeto
de
extensão
com
certificação
institucional (por
ano
de
coordenação)
.2
.6
. .3.3.4. Colaboração formal em projeto de extensão com certificação institucional (por ano de
colaboração)
.1
.2
. .3.4. Demais tipos de produções (últimos 10 anos, até a data limite para comprovação de currículo)
. .3.4.1 Editor/a de periódico acadêmico Qualis CAPES ou de coleção de livros (com ISBN, por ano)
.2
.6
. .3.4.2 Membro/a de conselho editorial de periódico acadêmico Qualis CAPES ou de coleção de livros
(com ISBN por ano)
.1
.3
. .3.4.3 Parecerista ad hoc de periódico acadêmico Qualis CAPES ou de agências de fomento (por
periódico/agência)
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.35
. .Quesito: 4. ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .4.1. Reitor ou Pró-Reitor ou Diretor de instituição de ensino superior ou escola de educação básica
(por ano)
.2
.8
. .4.2. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação lato sensu (por ano)
.2
.8
. .4.3. Coordenador (pedagógico, administrativo) na educação básica
.1
.4
. .4.4. Consultoria e demais atividades profissionais relevantes na área da Educação (por ano)
.1
.3
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: 5. DISTINÇÕES
. .5.1. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados
(por título)
.1
.3
. .5.2. Trabalho acadêmico premiado (por trabalho)
.1
.2
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão
ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, todos aqueles que obtiverem
o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em
ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.

                            

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