DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir
da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir
sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do
concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2 No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por
candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do
Decreto N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025;
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
4.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente
de que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo
previsto no item 3.2, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do
Art.14 da Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.6 Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Professor
Assistente do Magistério Superior.
4.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível,
em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;
4.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora
da deficiência do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial;
4.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no
Diário Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com
outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
4.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida
por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;
4.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;
4.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste
Ed i t a l ;
4.13. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização
da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para
avaliação presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência;
4.14. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar
da UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na
área da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a));
4.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto
no Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da
Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;
4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente
documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que
não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;
4.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso público, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados
via Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
da UFSM;
4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo,
disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja
peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;
4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência;
4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;
4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;
4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.
4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital,
respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente,
quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.
4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas;
4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova
nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;
4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com
deficiência posteriormente classificado(a), se houver;
4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;
4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com
a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;
4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento
de inscrição deste concurso público.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas
às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto
N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.
5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso
público.
5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos
do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus
membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do
Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria,
dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso,
conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou
isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a)
candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
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