DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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121
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025
(CONTRATAÇÃO 90076/2023)
Processo Administrativo nº 19955.102786/2023-42
Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de
agência
de
propaganda,
compreendendo
o
conjunto
de
atividades
realizadas
integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a
concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução
externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse do Ministério
do Trabalho e Emprego.
Endereço para abertura: Esplanada dos Ministérios, bloco F, auditório da sede -
B r a s í l i a / D F.
Data da sessão: Dia 23/09/2025, às 09h (horário de Brasília).
RONÉLIO DA COSTA MENDONÇA
Presidente da Comissão de Contratação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE DECISÃO 5HRNFH
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .PERALTA
COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA
.14185.014888/2025-18
.ND
.20.353.332-1
.10.761,93
. .R.
JACOBES
TERRAPLENAGEM LTDA
.14185.014887/2025-73
.ND
.20.353.331-3
.11.688,21
. .SPENGLER MOTOS E PECAS
LT DA
.14152.127508/2025-91
.AI
.23.021.080-5
.416,18
Em 1º de agosto de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO BRSSJ6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida
pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por
infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art.
636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde
que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo
de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .J S STEFFEN CONSTRUCOES
LT DA
.14152.178729/2022-85
.AI
.22.433.771-8
.3.308,52
Em 1º de agosto de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AYQMZH
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo
de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de
apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa".
Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais,
poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela
tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CALC SISTEMAS DE GESTAO LTDA
.14152.154190/2025-11
.AI
.23.047.762-3
. .D&M
COMERCIO
DO
VESTUARIO
LTDA .
.14185.017527/2025-23
.ND
.20.356.153-8
. .DIOLENA
FERNANDES
DA
CUNHA
88419681091
.14185.017186/2025-96
.ND
.20.355.797-2
. .DIVINO TEMPERO RESTAURANTE LTDA
.14185.017432/2025-18
.ND
.20.356.054-0
. .F. BRASIL LTDA.
.14152.152330/2025-17
.AI
.23.045.902-1
. .FREDERICO
SWAIZER
DE
ALMEIDA
ES T AC I O N A M E N T O
.14185.017189/2025-20
.ND
.20.355.800-6
. .INTEGRA
-
SERVIÇOS
DE
INTERMEDIAÇÃO
DE MÃO
DE
OBRA
LT DA
.14185.017322/2025-48
.ND
.20.355.938-0
. .LECIO JOSE DE BARROS FILHO
.14185.017495/2025-66
.ND
.20.356.119-8
. .M. V. D. DE LIMA LTDA
.14185.017315/2025-46
.ND
.20.355.931-2
. .MAFIA DO BLOCO LTDA
.14185.017497/2025-55
.ND
.20.356.121-0
. .MELTUR
AGENCIA
DE
VIAGENS
E
TURISMO LTDA
.14185.017435/2025-43
.ND
.20.356.057-4
. .POUSADA
ACONCHEGO
DOS
SETE
ANOES LTDA
.14185.017438/2025-87
.ND
.20.356.060-4
. .VILSON PAULO RECH
.14152.032050/2021-60
.AI
.22.063.796-2
. .VILSON PAULO RECH
.14152.032052/2021-59
.AI
.22.063.798-9
. .VILSON PAULO RECH
.14152.032062/2021-94
.AI
.22.063.808-0
. .VILSON PAULO RECH
.14152.032071/2021-85
.AI
.22.063.817-9
. .VILSON PAULO RECH
.14152.032092/2021-09
.AI
.22.063.838-1
. .VILSON PAULO RECH
.14152.050897/2021-26
.AI
.22.082.643-9
Em 1º de agosto de 2025
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SANTA CATARINA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis
pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez)
dias
consecutivos, a
contar
do
décimo dia
da
publicação
deste edital,
na
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO SC - SRT/SC, sito Rua
Victor Meirelles, 198 - Centro, Florianópolis/SC CEP: 88010-440, a fim de comprovarem
o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e
da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90
e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no
envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da
União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a
instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não
serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art.
37 da Portaria 854/2015.
.
. Razão Social
.CNPJ/CPF
.Processo
. .CENTRO
DE
EDUCACAO
INFANTIL
SEMENTINHA LTDA
.19.780.245.0001-
07
.46017.003459/2019-03
. .SEIXAS RIBEIRO
&. CALIXTO
LTDA -
ME
.10.199.888.0001-
97
.46017.003467/2019-41
Em 1º de Agosto de 2025
MARILANDO ARISTIDES MASTELLA
Chefe da Seção de Multas e Recursos de Santa
Catarina
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 264001
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 47648.001331/2023-10.
Inexigibilidade.
Nº
5/2023.
Contratante:
FUNDACENTRO
-
FUND.JORGE
DUPRAT/CTN/SEDE
-
SP.
Contratado:
EXELSEVI2
-
ESTRANGEIRO_REED_ELSEVIER_NEDERLAND_B. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
Contrato. Vigência: 10/09/2025 a 09/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
31.850,70. Data de Assinatura: 01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).
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