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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080400004 4 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.560, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de 6 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º, art. 4º da Portaria CC/PR Nº 725, de 23 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, e subdelegadas pelo art. 6º, VI da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, republicada em 05 de julho de 2024, resolve: Designar matrícula nº 910694 para exercer a função comissionada executiva de Superintendente, código FCE 1.13. THIAGO CUNHA ARAÚJO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 3.558, DE 31 DE JULHO DE 2025 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas pelo art. 12, V, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho de 2024, e em atenção ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, observados os autos do processo nº 00091.001829/2017-12, resolve: EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de julho de 2025, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível Superior, Classe B, Padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, o(a) servidor(a), matrícula nº 910674, com fundamento no art. 34 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a decorrente vacância do cargo público. ISABEL GIL BALUÉ ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 416, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024, celebrado entre a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000920/2025-81, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Advocacia-Geral da União para, representando esta Instituição, atuarem na gestão do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024, celebrado com o Ministério da Saúde: I - BRUNO MONTEIRO PORTELA, Procurador Federal, como gestor titular; II - ELIZA VICTORIA SILVA LEMOS, Advogada da União, como gestora suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 419, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 3º, 7º e 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Portaria AGU nº 70, de 14 de fevereiro de 2012 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 14021.020471/2025-67, resolve: Art. 1º Atender à cessão do servidor THIAGO ALVES DA SILVA COSTA, matrícula SIAPE nº 1904693, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico-Administrativo, integrado ao Quadro de Pessoal da AGU, para exercer a função de Assessor Especial da Ministra do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, código FCE 2.15, sem prejuízo da remuneração e dos direitos e vantagens a que faz jus. Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União. Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência mensal do servidor à Advocacia-Geral da União. Art. 4º O servidor deverá se apresentar imediatamente a sua unidade de lotação ao término da cessão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 431, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.001288/2025-14, resolve: D ES I G N A R LUIZA DI SPIRITO BRAGA, Advogada da União, matrícula Siape nº 3412278, para exercer o encargo de substituta eventual do Diretor, código FCE 1.15, do Departamento de Projetos Estratégicos, da Consultoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PORTARIA AGU Nº 434, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão judicial que homologou o acordo firmado entre as partes nos autos do processo nº 1001893- 14.2023.4.01.3500, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, o Parecer de Força Executória nº 00099/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 29 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.076990/2025-41, resolve: Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria o candidato MÁRIO OLI DO NASCIMENTO, na seguinte posição: . .Seq. .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .101-A .10000026 .Mario Oli do Nascimento .362,39 .12 .PCD Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias antes da posse. Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 3º A data da posse será agendada com o candidato nomeado após a conferência da documentação mencionada no artigo anterior. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS . .DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS . .1 .Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe . .2 .Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br); . .3 .Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão); . .4 .Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação); . .5 .Título de eleitor; . .6 .Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral; . .7 .Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino); . .8 .Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante; . .9 .Comprovante de residência; . .10 .Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados; . .11 .Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado; . .12 .Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia); . .13 .Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro; . .14 .Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin) . .15 .Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe; . .16 .Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATEN Ç ÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU); . .17 .Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012); . .18 .Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI); . .19 .Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990; . .20 .Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe; . .21 .Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002); . .22 .Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE); . .23 .Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022); . .Observações: . .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso público; . .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja necessário; . .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009. . .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS . .24 .O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo . Exames médicos válidos por 3 (três) meses: - Hemograma Completo e VHS; - Glicemia de jejum; - Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos); . .- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); - Uréia; . - Creatinina; - V.D.R.L (sorologia para Lues); - Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro); - Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); - Exame parasitológico de fezes; . .- Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de sanidade mental ou não. . .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses: - Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual); - Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não. . .Exames médicos válidos por 1 (um) ano: Eletrocardiograma de repouso (com laudo); - RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. . .Exames médicos com validade permanente: - Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. . .Exames médicos para homens: - PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano; - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano. . .Exames médicos para mulheres: - Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano; - Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano . .DOCUMENTOS OPCIONAIS . .25 .Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego).Fechar