DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 3.560, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto Nº 11.816, de
6 de dezembro de 2023, com fundamento no §1º, art. 4º da Portaria CC/PR Nº 725, de 23
de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 138, de 24 de julho de 2025, e
subdelegadas pelo art. 6º, VI da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR Nº 2193, de 03 de julho de
2024, republicada em 05 de julho de 2024, resolve:
Designar matrícula nº 910694 para exercer a função comissionada executiva de
Superintendente, código FCE 1.13.
THIAGO CUNHA ARAÚJO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 3.558, DE 31 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício das
competências que lhe foram subdelegadas pelo art. 12, V, da Portaria GAB/DG/ABIN/CC/PR
Nº 2193, de 03 de julho de 2024, republicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 05 de julho
de 2024, e em atenção ao disposto no art. 9º da Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999,
observados os autos do processo nº 00091.001829/2017-12, resolve:
EXONERAR,
a pedido, a contar de 28 de julho de 2025, do cargo efetivo de Oficial de Inteligência, Nível
Superior, Classe B, Padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente da Agência Brasileira de
Inteligência da Casa Civil da Presidência da República, o(a) servidor(a), matrícula nº 910674,
com fundamento no art. 34 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a decorrente
vacância do cargo público.
ISABEL GIL BALUÉ
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 416, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto
na Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2024, celebrado entre a
Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00400.000920/2025-81, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Advocacia-Geral da União
para, representando esta Instituição, atuarem na gestão do Acordo de Cooperação Técnica
nº 14/2024, celebrado com o Ministério da Saúde:
I - BRUNO MONTEIRO PORTELA, Procurador Federal, como gestor titular;
II - ELIZA VICTORIA SILVA LEMOS, Advogada da União, como gestora suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 419, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em
vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 3º, 7º
e 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Portaria AGU nº 70, de 14 de
fevereiro de 2012 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
14021.020471/2025-67, resolve:
Art. 1º Atender à cessão do servidor THIAGO ALVES DA SILVA COSTA, matrícula
SIAPE nº 1904693, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico-Administrativo,
integrado ao Quadro de Pessoal da AGU, para exercer a função de Assessor Especial da
Ministra do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, código FCE 2.15, sem prejuízo
da remuneração e dos direitos e vantagens a que faz jus.
Art. 2º O ônus pela remuneração é da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Cumpre ao órgão cessionário comunicar a frequência mensal do servidor
à Advocacia-Geral da União.
Art. 4º O servidor deverá se apresentar imediatamente a sua unidade de
lotação ao término da cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 431, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no
art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no
Processo Administrativo nº 00688.001288/2025-14, resolve:
D ES I G N A R
LUIZA DI SPIRITO BRAGA, Advogada da União, matrícula Siape nº 3412278, para exercer o
encargo de substituta eventual do Diretor, código FCE 1.15, do Departamento de Projetos
Estratégicos, da Consultoria-Geral da União, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 434, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o
disposto na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o resultado final do
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador
Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de 16 de maio de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1
e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75, a decisão judicial que
homologou o acordo firmado entre as partes nos autos do processo nº 1001893-
14.2023.4.01.3500, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, o
Parecer de Força Executória nº 00099/2025/PRU1R/PGU/AGU, de 29 de julho de 2025, e
considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00407.076990/2025-41, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria o
candidato MÁRIO OLI DO NASCIMENTO, na seguinte posição:
.
.Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota
Final
.Classificação
.Concorrência
. .101-A
.10000026
.Mario Oli do Nascimento
.362,39
.12
.PCD
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentar os
documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias antes
da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste
artigo ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua
realização.
Art. 3º A data da posse será agendada com o candidato nomeado após a
conferência da documentação mencionada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
.
.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
. .1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
. .2
.Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF -
fazenda.gov.br);
. .3
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes
documentos: Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF
e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral
(RG) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, CNH (número, UF
e data da emissão);
. .4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com
eventual averbação);
. .5
.Título de eleitor;
. .6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação
eleitoral;
. .7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
. .8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do
participante;
. .9
.Comprovante de residência;
. .10
.Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
devidamente registrado;
. .12
.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda
não possua a carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de
expedição da carteira (Atenção: observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022,
para os casos de incompatibilidade anterior para o exercício da advocacia);
. .13
.Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria
de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país
de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga os
mesmos direitos do brasileiro;
. .14
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei
nº 8.112/1990); (epatri.cgu.gov.br/signin)
. .15
.Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº
8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer
comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990)
a ser preenchida no Sistema Sigepe;
. .16
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATEN Ç ÃO
para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
. .17
.Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso,
informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data
do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência
Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
. .18
.Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
. .19
.Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
. .20
.Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990
e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21
.Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do
cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22
.Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23
.Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. .Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos
particulares, devendo o laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico
oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado após o ato de nomeação no concurso
público;
. .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares,
caso seja necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse,
conforme Art. 45 da CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
. .RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
. .24
.O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e
apresentá-lo ao serviço médico oficial juntamente com os exames relacionados
abaixo
. Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
- Hemograma Completo e VHS;
- Glicemia de jejum;
- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
. .- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
- Uréia;
. - Creatinina;
- V.D.R.L (sorologia para Lues);
- Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
- Exame parasitológico de fezes;
. .- Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o
candidato portador de sanidade mental ou não.
. .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
- Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da
pressão intra-ocular (tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual,
detalhando em valores para ambos os olhos, conforme escala de snellen, Campimetria
visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e olho esquerdo e soma
de ambos (medida do campo visual);
- Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou
não.
. .Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
- RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
. .Exames médicos com validade permanente:
- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
. .Exames médicos para homens:
- PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano;
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01
ano.
. .Exames médicos para mulheres:
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
- Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
. .DOCUMENTOS OPCIONAIS
. .25 .Carteira
de Trabalho
(identificação
qualificação civil
e
data do
primeiro
emprego).

                            

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