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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400002 2 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004015/2025-44, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS CRISTIAN SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 09015-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004021/2025-00, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO ANDRÉ LIMA DE ALMEIDA, inscrito no CRMV-BA sob o nº 08927-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 907, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: I - aves e ovos férteis: a) Priscila Kataoka - CRMV-SP 65.124 - Número de Habilitação 1398-SP - 21052.022740/2025-28; b) Lucas Reis Viegas - CRMV-SP 73.050 - Número de Habilitação 1399-SP - 21052.022725/2025-80; c) João Vitor Bonan Nunes - CRMV-SP 65.909 - Número de Habilitação 1400-SP - 21052.024853/2025-68; e d) D'Artagnan Trepin Motta Moura - CRMV-SP 70.347 - Número de Habilitação 1401-SP - 21052.027861/2025-66. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 908, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: I - para as espécies sensíveis à febre aftosa a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais; II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais; III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Egressos de eventos: a) Eduardo Herkert Fazzano - CRMV-SP 59.627 - Número de Habilitação 1402-SP - 21052.022767/2025-11; b) Bruno Vinícius Pereira Ennes - CRMV-SP 55.128 - Número de Habilitação 1403-SP - 21052.022754/2025-41; c) Geovanna D'Angelo Mendes de Souza - CRMV-SP 62.825 - Número de Habilitação 1404-SP - 21052.022690/2025-89; d) Valdir Augusto Vieira Junior - CRMV-SP 31.455 - Número de Habilitação 1405-SP - 21052.027969/2025-59; e e) Vitória Fabbrocini Gonçalves - CRMV-SP 42.447 - Número de Habilitação 1406-SP - 21052.030204/2025-04. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 909, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº 0180/2.016, de 30 de junho de 2.016, à médica veterinária SILVIA CRISTINA BAR B OZ A PEDRINI, inscrita no CRMV-SP sob o nº 10.681, número de habilitação 842-SP, para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de animais de laboratório, nos termos do Inciso VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e processo nº 21052.019664/2025-73. Art. 2º Conforme o Art. 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 911, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve: Art. 1º Alterar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº 0334, de 25 de outubro de 2017, à médica veterinária ERIKA RAVAZZI RAMOS COLI, inscrita no CRMV-SP sob o nº 36.633, número de habilitação 921-SP, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e com fundamento no processo nº 21052.030279/2025-87, tornando sem efeito a habilitação anteriormente concedida para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de Aves e Animais Silvestres, e atualizando, a partir desta data, sua habilitação para Animais Aquáticos e Animais e Aves Silvestres. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 161, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.001550/2025-75, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHÃES, inscrita no CRMV-PE sob o nº 05058-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 162, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.001536/2025-71, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ ANTÔNIO SIRINO PACHECO, inscrito no CRMV-PE sob o nº 06098-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 353, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 deFechar