DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004015/2025-44, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS CRISTIAN SOUSA DE OLIVEIRA,
inscrito no CRMV-BA sob o nº 09015-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 682, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21012.004021/2025-00, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO ANDRÉ LIMA DE ALMEIDA, inscrito
no CRMV-BA sob o nº 08927-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 907, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06
de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº
21052.000334/2025-12, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
I - aves e ovos férteis:
a) Priscila Kataoka - CRMV-SP 65.124 - Número de Habilitação 1398-SP -
21052.022740/2025-28;
b) Lucas Reis Viegas - CRMV-SP 73.050 - Número de Habilitação 1399-SP -
21052.022725/2025-80;
c) João Vitor Bonan Nunes - CRMV-SP 65.909 - Número de Habilitação 1400-SP
- 21052.024853/2025-68; e
d) D'Artagnan Trepin Motta Moura - CRMV-SP 70.347 - Número de Habilitação
1401-SP - 21052.027861/2025-66.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 908, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11
de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de
1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.000334/2025-12, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia
de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos
de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não
habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
I - para as espécies sensíveis à febre aftosa a habilitação será para emissão de GTAs
exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de
animais;
II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito
interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais;
III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de
ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários
cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Egressos de eventos:
a) Eduardo Herkert Fazzano - CRMV-SP 59.627 - Número de Habilitação 1402-SP -
21052.022767/2025-11;
b) Bruno Vinícius Pereira Ennes - CRMV-SP 55.128 - Número de Habilitação 1403-SP
- 21052.022754/2025-41;
c) Geovanna D'Angelo Mendes de Souza - CRMV-SP 62.825 - Número de
Habilitação 1404-SP - 21052.022690/2025-89;
d) Valdir Augusto Vieira Junior - CRMV-SP 31.455 - Número de Habilitação 1405-SP
- 21052.027969/2025-59; e
e) Vitória Fabbrocini Gonçalves - CRMV-SP 42.447 - Número de Habilitação 1406-SP
- 21052.030204/2025-04.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 909, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06
de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº
21052.000334/2025-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº
0180/2.016, de 30 de junho de 2.016, à médica veterinária SILVIA CRISTINA BAR B OZ A
PEDRINI, inscrita no CRMV-SP sob o nº 10.681, número de habilitação 842-SP, para
fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de animais de laboratório, nos termos do
Inciso VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e processo nº
21052.019664/2025-73.
Art. 2º Conforme o Art. 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo
de um ano do cancelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 911, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06
de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº
21052.000334/2025-12, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº 0334,
de 25 de outubro de 2017, à médica veterinária ERIKA RAVAZZI RAMOS COLI, inscrita no
CRMV-SP sob o nº 36.633, número de habilitação 921-SP, nos termos do art. 7º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e com fundamento no processo nº
21052.030279/2025-87, tornando sem efeito a habilitação anteriormente concedida para
emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de Aves e Animais
Silvestres, e atualizando, a partir desta data, sua habilitação para Animais Aquáticos e
Animais e Aves Silvestres.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e
cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 161, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21036.001550/2025-75, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária LAIANE MOREIRA VIANNA MAGALHÃES,
inscrita no CRMV-PE sob o nº 05058-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos
laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
PORTARIA Nº 162, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21036.001536/2025-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOSÉ ANTÔNIO SIRINO PACHECO, inscrito
no CRMV-PE sob o nº 06098-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 353, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de

                            

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