DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
COMISSÃO DELIBERATIVA
RESOLUÇÃO Nº 345, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Concede Autorização para Operação Permanente
(AOP) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico
(LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio
Almirante Álvaro
Alberto (UEAAA),
do Centro
Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da
Marinha do Brasi.
A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118
de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16
de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de
1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 708ª Sessão, realizada em 1º
de agosto de 2025,
CONSIDERANDO que
o Laboratório de Enriquecimento
Isotópico (LEI),
integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de
responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação nuclear de enriquecimento de
urânio que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-
235;
CONSIDERANDO que, através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988,
publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela
CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última
prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 311, de 30 de maio de 2023,
publicada no DOU no. 104, de 01 de junho de 2023 - página 7 - seção 1;
CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização
de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN
concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 104,
de 01 de junho de 2023 - página 7 - seção 1;
CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP ao longo dos anos vem operando de forma
segura sem mudanças no seu escopo de testes ou experimentos, caracterizando a não
necessidade de a renovação da AOI, por mais uma vez, conforme descrito no Item 8.7.5.1.3
da Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", Resolução CNEN
324/24, de abril de 2024;
CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP atende de forma completa o Item 8.3 da
Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", Resolução CNEN 324/24,
de abril de 2024, no que refere aos requisitos para a concessão da AOP;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CNEN 169/2014 - Critérios de
Obrigação ou Dispensa de Garantia Financeira de Responsabilidade por Danos Nucleares, o
LEI/CTMSP pode ser liberado do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453,
de 17 de outubro de 1977, com base nas condições atuais de operação, apresentadas em
seu Relatório Final de Análise de Segurança;
CONSIDERANDO que, em atendimento ao item 8.3.1 da Norma CNEN NE 1.04,
de abril de 2024, o CTMSP solicitou a concessão da AOP do LEI pelo Ofício nº 232/C TMSP-
MB 016/441.03, de 16 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização de Operação Permanente (AOP) ao Laboratório
de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante
Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São
Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo,
até 31 de julho de 2028, dentro das seguintes condições:
I - A operação do LEI para enriquecimento isotópico está limitada às cascatas
C2, C3 e C5 e seus respectivos sistemas de UF6 e sistemas auxiliares, não estando
autorizada a operação de qualquer outra cascata e sistemas as mesmas associadas;
II - O inventário máximo, na área operacional do LEI, deverá limitar-se a 5000
kg de UF6, dos quais até no máximo de 100 kg poderá ultrapassar o teor de
enriquecimento de 5%, ficando, porém, limitado a um teor inferior a 20%;
III - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação, exigências ou
condicionantes impostas pela CNEN, estando o LEI em operação ou parado, inclusive
cumprindo 
todas 
as 
determinações 
decorrentes
de 
Relatórios 
de 
Fiscalização
(Inspeções/Auditorias);
IV - Atender, de forma considerada satisfatória pela CNEN, ao estabelecido no
Ofício nº 364/2025-CGRC/DRS/CNEN, de 22 de julho de 2025, considerando as condições
de operação da instalação, nos prazos especificados, a contar da data de publicação desta
Resolução, sob pena de suspensão da presente Autorização.
Art. 2º O CTMSP deverá comunicar previamente à CNEN, qualquer modificação
nas instalações do LEI, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle,
submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas
vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio
C TMSP.
Art. 3º Esta AOP está sujeita às disposições da Lei n° 6.189, de 16 de dezembro
de 1974, aos requisitos das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que
por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável,
bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se
obrigou ou se obrigará.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR
Presidente da Comissão
PEDRO MAFFIA DA SILVA
Membro
GABRIELA BORSATTO
Membro
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Membro
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Membro
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 2.348, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº
3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e
considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria
MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº
01300.003210/2024-13, resolve:
Art. 1º Atualizar a Portaria CNPq nº 1.743 de 26 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Nº 83, página 20, de 30 de abril de 2024, que
autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores
estrangeiros, no âmbito do Projeto " Gigante: quantificando e mapeando as causas e fatores
de morte de árvores tropicais gigantes", coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto
Costa do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, em cooperação com a Dra.
Evan Gora da instituição Cary Institute of Ecosystem Studies, Millbrook, NY, USA.
Art. 2º Considerando a adição de novos membros, a equipe estrangeira
autorizada na Portaria CNPq nº 1.743, de 2024 passa a ter a seguinte composição:
. .NOME
.N AC I O N A L I DA D E
.I N S T I T U I Ç ÃO
. .Cesar 
Batista 
Emilio
Gutierrez
.Panameña,
Panamá
.Instituto Smithsonian
de Pesquisa
Tropical, Ancón, Cidade do Panamá,
República do Panamá
. .Estelle Georgia Darko
.British 
Citizen,
London
.Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unid
. .Evan Matthew Gora
.United States of
America,
Pennsylvania,
U.S.A
.Cary Institute of Ecosystem Studies,
Millbrook, 
New
York, 
USA
-
Smithsonian 
Tropical 
Research
Institute, Ancón, Panama City,
Republic of Panamá
. .Hanchen Shuai
.Chinesa
.University of Birmingham
. .Ian Raamsey McGregor
.United States of
America,
California, U.S.A
.Institute of Ecosystem Studies
. .Jane Margaret Lucas
.United States of
America, Colorado,
U.S.A
.Cary Institute of Ecosystem Studies
2801 Sharon Turnpike, Millbrook, NY
. .Jessica Bryony Myers
.British 
Citizen,
London
.Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. .Noreen Akhtar
.British 
Citizen,
Birmingham
.Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. .Paola 
Mejia
Andrea
Jaramillo
.Colombiana,
Medellin COL
.Universidade Nacional da Colômbia,
sede em Medellín, Colômbia
. .Rachel Lilian Mailes
.British Citizen
.Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. .Vanessa Emperatriz Rubio
Ramos
.Colombiana
.Instituto 
Cary 
de 
Estudos 
de
Ecossistemas, Millbrook, Nova York,
EUA
. .Etienne Laliberté
.Canadense
.Universidade de Montreal
. .Antoine Caron-Guay
.Canadense
.Universidade de Montreal
. .Anna Rene Weber
.Americana
.University of California - Berkeley
. .David Jack Lealaimatafao
.Americano
.Universidade de Montreal
Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para a
localidade de Manaus/AM - Reserva Florestal Adolfo Ducke (RFAD), nas coordenadas
geográficas: Oeste: 59 58' 48" (- 59,59) Leste: 59 44' 47" (-59,53) Norte: 2 23' 21" (-2,55)
Sul: 2 26' 59" (-3,01). Com Autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
nº PP-113611635 e PP-547661083, para uso de Drones.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 1
de março de 2029.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 2.355, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe
sobre 
a
alteração
da 
vinculação
do
Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e
Serviços Ecossistêmicos - SinBiose.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no
Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos
termos constantes do Processo nº 01300.006267/2025-55, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.715, de 23 de abril de 2025, publicada no
Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2025, Seção 1, página 22, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
""Art.1º .................................................................................
Parágrafo único. A gestão operacional
do programa fica vinculada à
Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ecologia e Biodiversidade - COEBI, que
integra a Coordenação-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente - CGCAM da
Diretoria Científica - DCTI. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 230/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em
vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art.
203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que
consta no Processo n.º 53115.017919/2025-78, invocando as razões constantes da Nota
Técnica n.º 12521/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 14
de julho de 2025, da frequência 1020 KHz, (FISTEL n° 05008013122) outorgada à Rádio
Independência de Medianeira Ltda., inscrita no CNPJ n.º 75.543.470/0001-09, para a
execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Medianeira,
estado do Paraná.
NELSON ALVES PINTO NETO
DESPACHO Nº 231/2025
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista
o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da
Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no
Processo n.º 53115.018170/2025-86, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º
12544/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 16 de julho de
2025, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n° 12008003892) outorgada à Empresa de Radiodifusão
Morimoto Ltda., inscrita no CNPJ n.º 48.076.533/0001-83, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Vilhena, estado de Rondônia.
NELSON ALVES PINTO NETO

                            

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