Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400004 4 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR COMISSÃO DELIBERATIVA RESOLUÇÃO Nº 345, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Concede Autorização para Operação Permanente (AOP) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasi. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 708ª Sessão, realizada em 1º de agosto de 2025, CONSIDERANDO que o Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade da Marinha do Brasil, é uma instalação nuclear de enriquecimento de urânio que visa a desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U- 235; CONSIDERANDO que, através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI) do atual LEI, que teve sua última prorrogação concedida por meio da Resolução CNEN nº 311, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU no. 104, de 01 de junho de 2023 - página 7 - seção 1; CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP recebeu a primeira Autorização de Utilização de Material Nuclear (AUMAN) pela Resolução CNEN nº 06/88, sendo a última AUMAN concedida pela Resolução CNEN nº 294, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 104, de 01 de junho de 2023 - página 7 - seção 1; CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP ao longo dos anos vem operando de forma segura sem mudanças no seu escopo de testes ou experimentos, caracterizando a não necessidade de a renovação da AOI, por mais uma vez, conforme descrito no Item 8.7.5.1.3 da Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", Resolução CNEN 324/24, de abril de 2024; CONSIDERANDO que o LEI/CTMSP atende de forma completa o Item 8.3 da Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", Resolução CNEN 324/24, de abril de 2024, no que refere aos requisitos para a concessão da AOP; CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução CNEN 169/2014 - Critérios de Obrigação ou Dispensa de Garantia Financeira de Responsabilidade por Danos Nucleares, o LEI/CTMSP pode ser liberado do Seguro de Responsabilidade Civil exigido pela Lei no 6.453, de 17 de outubro de 1977, com base nas condições atuais de operação, apresentadas em seu Relatório Final de Análise de Segurança; CONSIDERANDO que, em atendimento ao item 8.3.1 da Norma CNEN NE 1.04, de abril de 2024, o CTMSP solicitou a concessão da AOP do LEI pelo Ofício nº 232/C TMSP- MB 016/441.03, de 16 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Conceder a Autorização de Operação Permanente (AOP) ao Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, até 31 de julho de 2028, dentro das seguintes condições: I - A operação do LEI para enriquecimento isotópico está limitada às cascatas C2, C3 e C5 e seus respectivos sistemas de UF6 e sistemas auxiliares, não estando autorizada a operação de qualquer outra cascata e sistemas as mesmas associadas; II - O inventário máximo, na área operacional do LEI, deverá limitar-se a 5000 kg de UF6, dos quais até no máximo de 100 kg poderá ultrapassar o teor de enriquecimento de 5%, ficando, porém, limitado a um teor inferior a 20%; III - O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação, exigências ou condicionantes impostas pela CNEN, estando o LEI em operação ou parado, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias); IV - Atender, de forma considerada satisfatória pela CNEN, ao estabelecido no Ofício nº 364/2025-CGRC/DRS/CNEN, de 22 de julho de 2025, considerando as condições de operação da instalação, nos prazos especificados, a contar da data de publicação desta Resolução, sob pena de suspensão da presente Autorização. Art. 2º O CTMSP deverá comunicar previamente à CNEN, qualquer modificação nas instalações do LEI, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio C TMSP. Art. 3º Esta AOP está sujeita às disposições da Lei n° 6.189, de 16 de dezembro de 1974, aos requisitos das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável, bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se obrigou ou se obrigará. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR Presidente da Comissão PEDRO MAFFIA DA SILVA Membro GABRIELA BORSATTO Membro ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Membro CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO Membro CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.348, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo CNPq nº 01300.003210/2024-13, resolve: Art. 1º Atualizar a Portaria CNPq nº 1.743 de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, Nº 83, página 20, de 30 de abril de 2024, que autoriza as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do Projeto " Gigante: quantificando e mapeando as causas e fatores de morte de árvores tropicais gigantes", coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto Costa do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, em cooperação com a Dra. Evan Gora da instituição Cary Institute of Ecosystem Studies, Millbrook, NY, USA. Art. 2º Considerando a adição de novos membros, a equipe estrangeira autorizada na Portaria CNPq nº 1.743, de 2024 passa a ter a seguinte composição: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Cesar Batista Emilio Gutierrez .Panameña, Panamá .Instituto Smithsonian de Pesquisa Tropical, Ancón, Cidade do Panamá, República do Panamá . .Estelle Georgia Darko .British Citizen, London .Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unid . .Evan Matthew Gora .United States of America, Pennsylvania, U.S.A .Cary Institute of Ecosystem Studies, Millbrook, New York, USA - Smithsonian Tropical Research Institute, Ancón, Panama City, Republic of Panamá . .Hanchen Shuai .Chinesa .University of Birmingham . .Ian Raamsey McGregor .United States of America, California, U.S.A .Institute of Ecosystem Studies . .Jane Margaret Lucas .United States of America, Colorado, U.S.A .Cary Institute of Ecosystem Studies 2801 Sharon Turnpike, Millbrook, NY . .Jessica Bryony Myers .British Citizen, London .Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . .Noreen Akhtar .British Citizen, Birmingham .Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . .Paola Mejia Andrea Jaramillo .Colombiana, Medellin COL .Universidade Nacional da Colômbia, sede em Medellín, Colômbia . .Rachel Lilian Mailes .British Citizen .Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . .Vanessa Emperatriz Rubio Ramos .Colombiana .Instituto Cary de Estudos de Ecossistemas, Millbrook, Nova York, EUA . .Etienne Laliberté .Canadense .Universidade de Montreal . .Antoine Caron-Guay .Canadense .Universidade de Montreal . .Anna Rene Weber .Americana .University of California - Berkeley . .David Jack Lealaimatafao .Americano .Universidade de Montreal Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para a localidade de Manaus/AM - Reserva Florestal Adolfo Ducke (RFAD), nas coordenadas geográficas: Oeste: 59 58' 48" (- 59,59) Leste: 59 44' 47" (-59,53) Norte: 2 23' 21" (-2,55) Sul: 2 26' 59" (-3,01). Com Autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC nº PP-113611635 e PP-547661083, para uso de Drones. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 1 de março de 2029. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileiro, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 2.355, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da vinculação do Programa Centro de Síntese em Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos - SinBiose. O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos constantes do Processo nº 01300.006267/2025-55, resolve: Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.715, de 23 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de abril de 2025, Seção 1, página 22, passa a vigorar com as seguintes alterações: ""Art.1º ................................................................................. Parágrafo único. A gestão operacional do programa fica vinculada à Coordenação dos Programas de Pesquisa em Ecologia e Biodiversidade - COEBI, que integra a Coordenação-Geral de Ciências Agrárias e Meio Ambiente - CGCAM da Diretoria Científica - DCTI. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA DESPACHO Nº 230/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017919/2025-78, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12521/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 14 de julho de 2025, da frequência 1020 KHz, (FISTEL n° 05008013122) outorgada à Rádio Independência de Medianeira Ltda., inscrita no CNPJ n.º 75.543.470/0001-09, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Medianeira, estado do Paraná. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 231/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.018170/2025-86, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12544/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 16 de julho de 2025, da frequência 1450 KHz, (FISTEL n° 12008003892) outorgada à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., inscrita no CNPJ n.º 48.076.533/0001-83, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Vilhena, estado de Rondônia. NELSON ALVES PINTO NETOFechar