Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400006 6 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Os atuais data centers terão um prazo de 3 (três) anos, após a entrada em vigor do procedimento operacional, para se adequarem ao estabelecido pela Agência. Art. 85-C. O procedimento operacional referente à avaliação de conformidade descrito no art. 85-B preverá que os data centers que integram as redes de telecomunicações devem observar, dentre outros, os seguintes requisitos: I - operar continuamente, mesmo em situações de falhas, eventos adversos ou desastres; II - ser providos de segurança física para proteger suas instalações contra acessos não autorizados, danos e ameaças internas e externas; III - possuir segurança cibernética robusta para proteger dados e sistemas contra ataques e invasões; IV - utilizar tecnologias e práticas que promovam a eficiência energética e redução da energia consumida; e, V - operar em conformidade com as melhores práticas ambientais e de sustentabilidade. Art. 85-D. O procedimento operacional deverá indicar, igualmente, o processo de reconhecimento de entidades que realizarão o processo de avaliação da conformidade dos data centers que integram as redes de telecomunicações. Art.85-E. Aplicar-se-á, no que couber, os procedimentos operacionais para designação de Organismo de Certificação Designado e para habilitação de laboratório de ensaio para o reconhecimento de entidades com capacidade técnica para promover a avaliação da conformidade dos data centers que integram as redes de telecomunicações. Parágrafo único. A Superintendência responsável pelo procedimento de avaliação da conformidade poderá expedir regras complementares à designação de OCDs e habilitação de Laboratórios para avaliação da conformidade de Data Centers."(NR) Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com exceção dos seus arts. 2º e 3º. Parágrafo único. Os arts. 2º e 3º desta Resolução entrarão em vigor em 4 (quatro) meses após a entrada em vigor desta Resolução. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 53500.003904/2023-17 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 83/2025/AF (SEI nº 13668520), integrante deste acórdão, aprovar a proposta de Reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações nos termos da minuta de Resolução (SEI nº 13622942). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ATO Nº 9.143, DE 31 DE JULHO DE 2025 Processo nº 53500.100253/2024-93. Confere à INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC., entidade constituída sob as leis do Reino Unido, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro INMARSAT-4 F1, pelo prazo até 31 de dezembro de 2028. O prazo máximo para entrada em operação do referido satélite é de 2 (dois) anos. Os representantes legais da INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC. no Brasil, no que se refere ao satélite INMARSAT-4 F1, são a INMARSAT BRASIL SATÉLITES LTDA., CNPJ nº 03.398.946/0001-46, e a VIASAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 24.626.589/0001- 04, empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 Nº 9.045 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA MATERNO INFANTIL DE SERRINHA, CNPJ nº 16.258.576/0001-93, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização; Nº 9.046- Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade FUNDAÇÃO ARACI PINTO, CNPJ nº 03.488.286/0001-94, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. ATO Nº 9.107, DE 31 DE JULHO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas e o de Comunicação de Ordens Internas, titulada pela entidade RÁDIO CULTURA DA BAHIA SA, CNPJ nº 15.165.541/0001- 47, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 9.084, DE 31 DE JULHO DE 2025 Processo nº 53520.001082/2025-63. Expede autorização à Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, CNPJ nº 50.111.680/0001-99, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.096, DE 31 DE JULHO DE 2025 Processo nº 53520.001031/2025-31. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Radio Regional Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.897.715/0001-87, no município de Rancho Queimado/SC, até 17/09/2030, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.097, DE 31 DE JULHO DE 2025 Processo nº 53520.000965/2025-56. Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à(ao) Radio Alto Vale Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.758.354/0001-98, no município de Lontras/SC, até 19/02/2028, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 9.164 - Processo nº 53504.007405/2025-21: RADIO LIBERAL FM LTDA, CNPJ nº 57.262.859/0001-96. Nº 9.165 - Processo nº 53504.007408/2025-64: ANGELO CORREIA MOZENA, CPF nº ***.336.248-**. Nº 9.166 - Processo nº 53504.007409/2025-17: EMERSON ALEXANDRE MOLINA RODRIGUES, CPF nº ***.016.078-**. Nº 9.167 - Processo nº 53504.007414/2025-11: ROBERTO BENITO JUNIOR, CPF nº ***.235.148-**. Nº 9.168 - Processo nº 53504.007419/2025-44: JOHN JULIO JANSEN, CPF nº ***.464.359-**. Nº 9.169 - Processo nº 53504.007429/2025-80: ODAIR ALVES MARTINS JUNIOR, CPF nº ***.110.818-**. Nº 9.170 - Processo nº 53504.007436/2025-81: ATACIL LUIZ ARANTES JUNIOR, CPF nº ***.998.688-**. Nº 9.171 - Processo nº 53504.007442/2025-39: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 08.183.516/0001-20. Nº 9.172 - Processo nº 53504.007452/2025-74: ALCANCE CONSULTORIA SERVICOS E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 07.099.330/0001-25. Nº 9.173 - Processo nº 53516.001860/2025-83: MARJAN BARKEMA LOMAN, CPF nº ***.278.529-**. Nº 9.174 - Processo nº 53516.002125/2025-97: MARLON PIENIZ, CPF nº ***.649.760-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 53569.001406/2025-15: Outorga à TMP TERMINAIS S.A., CNPJ nº 56.211.027/0001-88, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.180, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 53520.001073/2025-72. Expede autorização à Sulcatarinense Min Artef de Cim Brit e Construções Ltda, CNPJ nº 76.614.254/0001-61, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 9.181, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Processo nº 53520.001091/2025-54. Expede autorização à Alexandre Piaia Tramontin, CNPJ nº ***.458.379-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 Nº 8.990 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICACAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 16.911.539/0001-32, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) - Modalidade Ligação para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 8.991 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a RNT RADIODIFUSÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.241.996/0001-60, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) na modalidade Ligação para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 8.992 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida ao SISTEMA HOJE DE RADIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.197.988/0001-14, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. Nº 9.000 - Outorga autorização para uso de Radiofrequências a FUNDAÇÃO ALVARO CORDEIRO, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.380.651/0001- 42, no município de Coração de Jesus/MG, até 18/08/2030, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.Fechar