DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º Os atuais data centers terão um prazo de 3 (três) anos, após a entrada
em vigor do procedimento operacional, para se adequarem ao estabelecido pela
Agência.
Art. 
85-C. 
O 
procedimento 
operacional 
referente 
à 
avaliação 
de
conformidade descrito no art. 85-B preverá que os data centers que integram as redes
de telecomunicações devem observar, dentre outros, os seguintes requisitos:
I - operar continuamente, mesmo em situações de falhas, eventos adversos
ou desastres;
II - ser providos de segurança física para proteger suas instalações contra
acessos não autorizados, danos e ameaças internas e externas;
III - possuir segurança cibernética robusta para proteger dados e sistemas
contra ataques e invasões;
IV - utilizar tecnologias e práticas que promovam a eficiência energética e
redução da energia consumida; e,
V - operar em conformidade com as melhores práticas ambientais e de
sustentabilidade.
Art.
85-D.
O
procedimento operacional
deverá
indicar,
igualmente,
o
processo de reconhecimento de entidades que realizarão o processo de avaliação da
conformidade dos data centers que integram as redes de telecomunicações.
Art.85-E. Aplicar-se-á, no que couber, os procedimentos operacionais para
designação de Organismo de Certificação Designado e para habilitação de laboratório
de ensaio para o reconhecimento de entidades com capacidade técnica para promover
a
avaliação
da
conformidade
dos
data centers
que
integram
as
redes
de
telecomunicações.
Parágrafo único. A Superintendência responsável pelo procedimento de
avaliação da conformidade poderá expedir regras complementares à designação de
OCDs e habilitação
de Laboratórios para avaliação da
conformidade de Data
Centers."(NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
exceção dos seus arts. 2º e 3º.
Parágrafo único. Os arts. 2º e 3º desta Resolução entrarão em vigor em 4
(quatro) meses após a entrada em vigor desta Resolução.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 184, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 53500.003904/2023-17
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 83/2025/AF (SEI nº 13668520), integrante deste acórdão, aprovar a
proposta
de Reavaliação
do Regulamento
de
Avaliação da
Conformidade e
de
Homologação de Produtos para Telecomunicações nos termos da minuta de Resolução (SEI
nº 13622942).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 9.143, DE 31 DE JULHO DE 2025
Processo nº 53500.100253/2024-93. Confere
à INMARSAT SOLUTIONS
(CANADA) INC., entidade constituída sob as leis do Reino Unido, o Direito de Exploração,
no Brasil, do satélite estrangeiro INMARSAT-4 F1, pelo prazo até 31 de dezembro de 2028.
O prazo máximo para entrada em operação do referido satélite é de 2 (dois) anos. Os
representantes legais da INMARSAT SOLUTIONS (CANADA) INC. no Brasil, no que se refere
ao satélite INMARSAT-4 F1, são a INMARSAT BRASIL SATÉLITES LTDA., CNPJ nº
03.398.946/0001-46, e a VIASAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 24.626.589/0001-
04, empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025
Nº 9.045 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos -
Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade ASSOCIAÇÃO
MANTENEDORA MATERNO INFANTIL DE SERRINHA, CNPJ nº 16.258.576/0001-93, tendo em
vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização;
Nº 9.046- Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos -
Ligação para Transmissão de Programas, titulada pela entidade FUNDAÇÃO ARACI PINTO,
CNPJ nº 03.488.286/0001-94, tendo em vista a perda das condições necessárias a
manutenção da autorização.
ATO Nº 9.107, DE 31 DE JULHO DE 2025
Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração dos Serviços Auxiliares de Radiodifusão e
Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas e o de Comunicação de Ordens
Internas, titulada pela entidade RÁDIO CULTURA DA BAHIA SA, CNPJ nº 15.165.541/0001-
47, tendo em vista a perda das condições necessárias a manutenção da autorização.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 9.084, DE 31 DE JULHO DE 2025
Processo nº 53520.001082/2025-63. Expede autorização à Secretaria de
Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, CNPJ nº 50.111.680/0001-99, para explorar
o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade,
em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo
o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.096, DE 31 DE JULHO DE 2025
Processo
nº 53520.001031/2025-31.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) Radio Regional Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência 
Modulada, 
CNPJ
nº 
03.897.715/0001-87, 
no 
município
de 
Rancho
Queimado/SC, até 17/09/2030, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de
Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.097, DE 31 DE JULHO DE 2025
Processo
nº 53520.000965/2025-56.
Outorgar
autorização
para uso
de
Radiofrequências à(ao) Radio Alto Vale Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, CNPJ nº 03.758.354/0001-98, no município de Lontras/SC, até
19/02/2028, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 9.164 - Processo nº 53504.007405/2025-21: RADIO LIBERAL FM LTDA, CNPJ nº
57.262.859/0001-96.
Nº 9.165 - Processo nº 53504.007408/2025-64: ANGELO CORREIA MOZENA, CPF nº
***.336.248-**.
Nº
9.166 -
Processo
nº
53504.007409/2025-17: EMERSON
ALEXANDRE
MOLINA
RODRIGUES, CPF nº ***.016.078-**.
Nº 9.167 - Processo nº 53504.007414/2025-11: ROBERTO BENITO JUNIOR, CPF nº
***.235.148-**.
Nº 9.168 - Processo nº 53504.007419/2025-44: JOHN JULIO JANSEN, CPF nº ***.464.359-**.
Nº 9.169 - Processo nº 53504.007429/2025-80: ODAIR ALVES MARTINS JUNIOR, CPF nº
***.110.818-**.
Nº 9.170 - Processo nº 53504.007436/2025-81: ATACIL LUIZ ARANTES JUNIOR, CPF nº
***.998.688-**.
Nº 9.171 - Processo nº 53504.007442/2025-39: CASAMAX COMERCIAL E SERVICOS LTDA ,
CNPJ nº 08.183.516/0001-20.
Nº 9.172 - Processo nº 53504.007452/2025-74: ALCANCE CONSULTORIA SERVICOS E
AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 07.099.330/0001-25.
Nº 9.173 - Processo nº 53516.001860/2025-83: MARJAN BARKEMA LOMAN, CPF nº
***.278.529-**.
Nº 9.174 - Processo nº 53516.002125/2025-97: MARLON PIENIZ, CPF nº ***.649.760-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.175, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 53569.001406/2025-15: Outorga à TMP TERMINAIS S.A., CNPJ nº
56.211.027/0001-88, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.180, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 53520.001073/2025-72. Expede autorização à Sulcatarinense Min
Artef de Cim Brit e Construções Ltda, CNPJ nº 76.614.254/0001-61, para explorar o Serviço
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito
nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 9.181, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Processo nº 53520.001091/2025-54. Expede autorização à Alexandre Piaia
Tramontin, CNPJ nº ***.458.379-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e
tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025
Nº 8.990 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito,
expedida ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICACAO LTDA, inscrito no CNPJ nº 16.911.539/0001-32,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts.
138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para
exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) - Modalidade Ligação para
Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 8.991 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, expedida a RNT RADIODIFUSÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.241.996/0001-60, tendo
em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts.
138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse
para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) na modalidade Ligação
para Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 8.992 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, expedida ao SISTEMA HOJE DE RADIO LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.197.988/0001-14,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro
nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o
desinteresse para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - Ligação para
Transmissão de Programas, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.
Nº 9.000 - Outorga autorização para uso de Radiofrequências a FUNDAÇÃO ALVARO CORDEIRO,
executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 03.380.651/0001-
42, no município de Coração de Jesus/MG, até 18/08/2030, visando execução do Serviço Auxiliar
de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida cidade.

                            

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