DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 516, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de GRAZIELA
APARECIDA 
GONÇALVES 
RIOGA 
(CPF 
***.238.636-**), 
código 
de 
inscrição 
nº
241120211039479, conforme Portaria nº 515, de 09 de dezembro 2024, publicada no DOU
nº 236, Seção 1, página 82, de 09/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição
"SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2024/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de
2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento,
nos autos do Mandado de Segurança nº 5000056-13.2024.4.03.6005, Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 585, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Prorrogação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior.
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 13/08/2025, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2023, DOU de 04/07/2023, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 507, DOU de 13/08/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da
Bahia
. .Departamento: 
Patologia 
e
Medicina Legal
.Área de Conhecimento: MED 142 - Medicina Legal,
MED 146 - Odontologia Legal, MED E01 - Medicina
Legal e Perícia Médica, MED B56 - Medicina Legal
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Assistente
.Regime de Trabalho: 20 horas semanais
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 2.189, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de cargos
de direção (CD) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de
suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº
12.002, de 22 de abril de 2024, o Regimento da Administração Central da Universidade
Federal de Itajubá, disposto na Resolução CONSUNI nº 21/2017 e conforme Memorando
Eletrônico nº 109/2025 - PRAD, de 25 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º - Remanejar os seguintes cargos de direção (CD):
I - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 3, disponível na UORG "Diretoria de
Serviços Gerais (DSG)" para a UORG "Diretoria de Obras e Infraestrutura (DOBI)" com
denominação de "Diretor de Obras e Infraestrutura".
II - 1 (um) Cargo de Direção (CD), nível 4, disponível na UORG "Diretoria de
Obras e Infraestrutura (DOBI)" para a UORG "Diretoria de Serviços Gerais (DSG)" com
denominação de "Diretor de Serviços Gerais".
Art. 2º - É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a
realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e
implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura
organizacional e folha de pagamento de pessoal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 2.190, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A Reitora em exercício da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso II do art. 45 do Regimento Geral da UNIFEI, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Campus de Itabira da Universidade
Federal de Itajubá, para que, além das atribuições inerentes ao seu cargo e observadas as
disposições legais e regulamentares vigentes, possa adotar, no âmbito do referido campus, as
seguintes providências:
I - Decidir sobre recursos interpostos por licitantes, nos casos em que for mantida a
decisão da autoridade responsável pela condução do processo licitatório;
II - Nomear comissões para instrução de processos administrativos destinados à
apuração de descumprimento de obrigações contratuais por parte de empresas, especialmente
aquelas decorrentes de procedimentos licitatórios e respectivos contratos.
Art. 2º A presente delegação estende-se aos substitutos legais do Diretor do
Campus de Itabira, nas hipóteses de afastamento ou impedimento do titular.
Art. 3º As competências ora delegadas deverão ser exercidas em estrita
conformidade com a legislação federal aplicável, bem como com as normas, instruções e
procedimentos estabelecidos pelos órgãos de controle e pela própria Universidade Federal de
Itajubá.
Art. 4º A presente delegação de competência não exime o cumprimento das
atribuições e responsabilidades perante os órgãos de controle interno e externo da
Administração Pública.
Art. 5º O dirigente ora delegado responde, pessoalmente, perante o Tribunal de
Contas da União, aos órgãos de controle e fiscalização e à própria Universidade, pelos atos de
gestão praticados em desconformidade com os dispositivos legais, regulamentares e
normativos aplicáveis à matéria.
Art. 6º As competências delegadas por esta Portaria poderão ser, a qualquer
tempo, modificadas, ampliadas ou suprimidas, conforme o interesse institucional e a
conveniência administrativa, respeitados
os princípios da legalidade,
eficiência e
razoabilidade.
Art. 7º A delegação de competência não implica a exclusão da possibilidade de
exercício dos mesmos atos pelo Reitor, que poderá, a seu critério, avocar o exame e decisão de
matérias específicas, sem prejuízo da validade da presente delegação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
JANAINA ROBERTA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 287, DE 31 DE JULHO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 Edital nº 42/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto
1.1 FACULDADE DE EDUCAÇÃO CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 
Seleção 
nº 
34: 
Departamento
de 
Educação 
Processo 
nº
23071.926963/2025-63 Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.LUCAS MASCARENHAS DE MIRANDA
.8,37
. .2º
.ANANIAS ALVES BARBOSA
.7,44
. .3º
.RODOLFO DE MOURA MARQUES
.7,16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 1.173, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Rio
de Janeiro.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso das atribuições legais e estatutárias, observando o disposto no
Decreto nº 11.072/2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023,
na RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ Nº 181, de 13 de março de 2023, e o constante dos autos
do Processo nº 23079.227877/2022-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no
âmbito da Universidade Federal do Rio de Janeiro conforme disposto no Decreto nº
11.072, de 17 de maio de 2022, atualizado pela Instrução Normativa Conjunta S EG ES -
SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e pelas Instruções Normativas Conjuntas SEGES-
SGP-SRT/MGI nº 21/2024 e nº 20/2025, assim como todas as alterações referentes a essas
Instruções.
Art. 2º O ato administrativo que institui o Programa de Gestão e Desempenho
(PGD) no âmbito da UFRJ é a Resolução nº 181/2023 do Conselho Universitário (CO N S U N I ) ,
de 13 de março de 2023.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados desde a publicação da
Resolução CONSUNI nº 181/2023 até a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, considerando a
segurança jurídica dos atos já pactuados e a urgência para produção de seus efeitos.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.038/DDP, DE 31 DE JULHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.027416/2025-94, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de
Aplicação - CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.
Campo de conhecimento: Arte / Teatro.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Thaís Ortigara Putti
.9,76
. .2°
.Lívia Godoy Nascimento
.7,82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 202, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011,
que dispõe sobre o pagamento do Auxílio de
Avaliação Educacional - AAE, no âmbito da CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, incisos II e
IX, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o
disposto nos arts. 5º, § 2º, do Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, na Portaria MEC
nº 472,
de 26
de junho de
2025, e
o constante dos
autos do
processo nº
23038.005822/2025-11, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 16, de 1º de fevereiro de 2011, publicada no DOU de
10/02/2011, seção 1, página 47, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Auxílio de Avaliação Educacional - AAE é devido ao servidor ou
colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa no
ensino básico ou superior, público ou privado, participe em caráter eventual, de processo
de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes
a ser executado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES". (NR)
.......................................................................................................
"Art. 4º Ficam estabelecidos os
valores-limite de pagamento de AAE,
conforme o estabelecido no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, e suas
atualizações:
I - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação em visitas
de avaliação in loco, listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$
2.000,00 (dois mil reais) por bloco de atividade; e

                            

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