DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) por dia de participação nas
demais atividades listadas no art. 2º desta Portaria, limitado ao montante de R$ 4.250,00
(quatro mil duzentos e cinquenta reais) por bloco de atividade." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 16, de 1º de
fevereiro de 2011:
I - o inciso III do art. 2º;
II - o inciso VIII do art. 2º;
III - o inciso XV do art. 2º;
IV - o inciso XVI do art. 2º
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 203, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025,
que
disciplina os
princípios, os
objetivos e
os
requisitos
mínimos
de
composição
e
de
funcionamento, de natureza procedimental, das
Comissões de Avaliação destinadas às ações da
Avaliação Quadrienal da pós-graduação stricto sensu
no Brasil.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.238, de 18 de
outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, bem como o constante dos autos do processo
nº 23038.006498/2024-78, resolve:
Art. 1º A Portaria Capes nº 5, de 9 de janeiro de 2025, publicada no DOU
de13/01/2025, seção 1, página 13, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
.............................................
"Art. 7º .............................................:
I - ................................................
"II - que, no ano de realização da Avaliação Quadrienal, tenha ocupado ou ainda
ocupe o cargo de coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu;" (NR)
"III - que tenha sido condenado pela prática de improbidade administrativa ou de
ilícito penal por decisão judicial transitada em julgado há menos de dez anos; ou" (NR)
PORTARIA CAPES Nº 204, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de
Tese 2025 em homenagem a cientistas ilustres.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e a partir de indicação do
Conselho Superior da CAPES, resolve:
Art. 1° O Grande Prêmio CAPES de Tese terá, na sua edição de 2025, as
seguintes denominações em homenagem a cientistas ilustres, brasileiros ou que tenham se
radicado no Brasil, já falecidos e cujas pesquisas estejam enquadradas no conjunto em que
a premiação é concedida:
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e
Ciências Agrárias, "Grande Prêmio CAPES de Tese Aída Hassón-Voloch";
Para o conjunto das grandes áreas de Engenharias e Ciências Exatas e da Terra
e Multidisciplinar, "Grande Prêmio CAPES de Tese Sérgio Mascarenhas de Oliveira"; e
Para o conjunto das grandes áreas de Ciências Humanas, Linguística, Letras,
Artes e Ciências Sociais Aplicadas, "Grande Prêmio CAPES de Tese Maria da Conceição
Tavares".
Parágrafo único - Caso um ou mais dos Grandes Prêmios não seja atribuído na
presente edição, o mesmo título será preservado para a premiação seguinte, alterando-se
apenas a denominação do ano, entre parênteses.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
"IV - que seja responsável pela prática de infração administrativa de que tenha
decorrido aplicação de penalidade, segundo as normas aplicáveis a sua instituição de origem
há menos de cinco anos." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Portaria Capes nº 5, de 9 de
janeiro de 2025.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos consultores que ocupavam o
cargo de vice-coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu, durante as reuniões
das comissões de avaliação até a publicação desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de
obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula
décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estados de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de julho de 2025,
registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 3 e 5 do campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam
a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO II
. .MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM
.UF
.TIPO DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO
INTERNA)
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .3
.MS
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
OPERAÇÕES INTERNAS
.29.316.596/0002- 04
.28.452.997-4
.INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
.26.05.2025
. .5
.MS
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
OPERAÇÕES INTERNAS
.29.316.596/0006-20
.28.475.562-1
.INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
.22.05.2025
".
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações:
I - o item 223 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:
"ANEXO II
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO DE
COMBUSTÍVEL
(Diesel,
B100,
GLP,
Gasolina, EAC)
.TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO
INTERNA)
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .223
.SP
.EA C
.IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA
.52.187.096/0001-42
.125.673.668.115
.EVOLUA ETANOL COMERCIO
EXTERIOR S A
.24.07.2025
";
II - no Anexo IV:
a) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul:
"ANEXO IV
. .MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM
.UF
.TIPO DE
COMBUSTÍVEL
(EAC )
.TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO
INTERNA/
INTERESTADUAL
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .5
.MS
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.29.316.596/0002-04
.28.452.997-4
.INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
.26.05.2025
. .6
.MS
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.29.316.596/0006-20
.28.475.562-1
.INPASA AGROINDUSTRIAL S/A
.22.05.2025
";
b) o item 4 ao campo referente ao Estado do São Paulo:
"ANEXO IV
. .SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.TIPO DE
COMBUSTÍVEL
( EAC )
.TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO
INTERNA/
INTERESTADUAL
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.
INSCRIÇÃO ESTADUAL
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA
DA
CO N C ES S ÃO
. .4
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.51.843.514/0001-40
.505.000.323.110
.TIETE AGROINDUSTRIAL S.A
.3.07.2025
. .5
.SP
.EA C
.OPERAÇÃO
INTERNA
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.51.843.514/0001-40
.505.000.323.110
.TIETE AGROINDUSTRIAL S.A
.3.07.2025
".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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