DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.239, DE 31 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução
ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.830983/2025-79-EINSTEIN VENTURES CONSULTORIA E PARTICIPACOES
LTDA. (Documento SEI: 17386944)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
ALVARÁ Nº 5.240, DE 31 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução
ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815268/2025-77-MINERACAO XICO MINEIRO LTDA (Documento SEI:
17386946)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
ALVARÁ Nº 5.241, DE 31 DE JULHO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS, SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução
ANM n° 181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro
de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de
Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48066.815269/2025-11-EDSON VIEIRA (Documento SEI: 17386948)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.831134/2025-32-ARTEMYN BRASIL LTDA (Documento SEI: 17399468)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE
BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO - EIXO OESTE
D ES P AC H O
Relação nº 23/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4-EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM
LIMITADA-815.691/1971-OF. N°30225/2025/SEFBM-O/ANM
Dique III-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°29840/2025/SEFBM-O/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
B1-A, Quéias, Dique B3 e Dique B4 - EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM
LIMITADA-815.691/1971-OF. N°30224/2025/SEFBM-O/ANM
FABIO HENRIQUE DIAS LEITE
Chefe do Serviço
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 315, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Estabelece as metas de desempenho institucional da
ANP para o ciclo avaliativo compreendido entre 1º
de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do
Processo nº 48610.214761/2025-51 e com base na Decisão de Diretoria nº 482, de 31 de
julho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de
desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- ANP para o período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de agosto de
2025 e 31 de julho de 2026, para fins de atendimento ao disposto no artigo 5º do Decreto
nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANP nº 255, de 30 de julho de 2024, publicada
em 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2025.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
Em exercício
DESPACHO ANP Nº 1.035, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.216096/2025-31, e com base na Decisão de Diretoria nº 479,
de 30 de julho de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001/01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização proporcional dos
investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor
. .25124-9
.
Módulos 
fotovoltaicos
de
perovskita
( Eq u i p a m e n t o s )
.ONINN 
CENTRO
DE
I N OV AÇÕ ES / O N I N N
.R$ 23.284.704,43
. .
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo às empresas petrolíferas verificarem a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 475, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.215690/2025-12 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa TMP Terminais S.A., cujo registro no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 56.211.027/0002-69, autorizada a operar
um Terminal Aquaviário para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis
e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Ipojuca, Estado
de Pernambuco, composto pelas seguintes instalações:
1.17 (dezessete) tanques verticais:
. .Número 
do
Tanque
.Diâmetro (m)
.Altura (m)
.Volume Nominal (m3)
.Classe de Produtos
. .TQ-TMP-001B
.12,800
.14,000
.1.750,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-001C
.12,800
.14,000
.1.750,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-001D
.12,800
.14,000
.1.750,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-002A
.16,000
.15,000
.3.000,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-002B
.16,000
.15,000
.3.000,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-002C
.16,000
.15,000
.3.000,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-002D
.16,000
.15,000
.3.000,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-003A
.19,980
.14,470
.4.500,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-003B
.19,980
.14,470
.4.500,000
.Classe I a III
. .TQ-TMP-003C
.19,867
.14,350
.4.469,178
.Classe I a III
. .TQ-TMP-003D
.19,883
.14,340
.4.467,618
.Classe I a III
. .TQ-TMP-004A
.20,937
.14,710
.5.074,868
.Classe I a III
. .TQ-TMP-004B
.20,940
.14,700
.5.076,555
.Classe I a III
. .TQ-TMP-004C
.20,956
.14,340
.4.967,922
.Classe I a III
. .TQ-TMP-004D
.20,954
.14,340
.4.959,314
.Classe I a III
. .TQ-TMP-005A
.6,995
.13,130
.505,683
.Biodiesel - Classe III
. .TQ-TMP-005B
.6,999
.12,960
.499,525
.Biodiesel - Classe III
2.03 (três) dutos portuários:
. .Identificação do Duto
.Extensão (km)
.Diâmetro (pol)
.Material
. .01
.1,4
.06
.API 5L
. .02
.1,4
.10
.API 5L
. .03
.1,4
.12
.API 5L
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Fica revogada a Autorização ANP nº 289/2013, publicada no Diário
Oficial da União em 12 de março de 2013.
Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
ANEXO
Meta Global 1: Fiscalizar e acompanhar a execução das atividades integrantes
da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Fórmula do Indicador: Média de (número de ações de fiscalização das UORGs/
meta de ações de fiscalização das UORGs) x 100%
Índice a ser atingido: 50%
Meta Intermediária: Fiscalizar o abastecimento nacional de combustíveis.
Meta Global 2: Atender aos pedidos de informações da sociedade, do mercado
e de outros órgãos públicos, e demais demandas externas à ANP.
Fórmula do Indicador: (Manifestações respondidas pela Central de Atendimentos
da Ouvidoria no ato do atendimento/ total de manifestações recebidas) x 100%
Índice a ser atingido: 70%
Meta Intermediária: Prestar atendimento eficiente ao público que entra em
contato com a Central de Atendimento da ANP.

                            

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