DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .51000 .Ministério do Esporte
.0
.2.000.000
.0
.0
.0
.2.000.000
. .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.0
.61.201.323
.0
.0
.0
.61.201.323
. .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.0
.10.250.000
.0
.0
.0
.10.250.000
. .56000 .Ministério das Cidades
.0
.68.105.488
.0
.0
.0
.68.105.488
.
.Total Geral
.0
.156.056.811
.0
.0
.0 .156.056.811
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025)
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
Total
. .I - LIMITES ATÉ SETEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.40.729.582
.0
.0
.0
.40.729.582
. .26000 .Ministério da Educação
.0
.14.725.000
.0
.0
.0
.14.725.000
. .36000 .Ministério da Saúde
.0
.100.602.229
.0
.0
.0 .100.602.229
.
.Total Geral
.0
.156.056.811
.0
.0
.0 .156.056.811
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
Total
. .II - LIMITES ATÉ NOVEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.40.729.582
.0
.0
.0
.40.729.582
. .26000 .Ministério da Educação
.0
.14.725.000
.0
.0
.0
.14.725.000
. .36000 .Ministério da Saúde
.0
.100.602.229
.0
.0
.0 .100.602.229
.
.Total Geral
.0
.156.056.811
.0
.0
.0 .156.056.811
R$ 1,00
. .
.Despesas Primárias Discricionárias
.
.Órgãos/Unidades Orçamentárias
.Emendas
.Demais
Total
. .III - LIMITES ATÉ DEZEMBRO
.RP 6
.RP 7
.RP 8
.RP 2
.RP 3
.
. .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária
.0
.40.729.582
.0
.0
.0
.40.729.582
. .26000 .Ministério da Educação
.0
.14.725.000
.0
.0
.0
.14.725.000
. .36000 .Ministério da Saúde
.0
.100.602.229
.0
.0
.0 .100.602.229
.
.Total Geral
.0
.156.056.811
.0
.0
.0 .156.056.811
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.512, DE 23 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº
3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.031091/2025-37, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0034 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4 de 4 de janeiro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de janeiro de 2016, Seção 1, página 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.517, DE 23 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031512/2025-20, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0036 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.836/SIA de 14 de julho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.528, DE 24 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº
3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.024058/2025-51, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0051 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.271/SIA, de 7 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 1, página 64.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.536, DE 25 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.031796/2025-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0434 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.537, DE 26 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.043457/2024-30, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1078 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.541, DE 28 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031766/2025-48, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0240 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.282/SIA, de 28 de setembro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2017, Seção 1, página 63.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.542, DE 28 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.025655/2025-01, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RS0072 no
cadastro de aeródromos da ANAC.

                            

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