DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE
LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .DF .530010
.BRASÍLIA
.HRT HOSPITAL REGIONAL
DE TAGUATINGA
.0010499 .ES T A D U A L
.210749
.26.01 - UTI ADULTO
II
.2
.8
.394.200,00
. .MG .313670 .JUIZ
DE
FO R A
.HOSPITAL
REGIONAL
JOAO PENIDO
.2111624 .MUNICIPAL
.211452
.26.01 - UTI ADULTO
II
.8
.17
.1.576.800,00
.
.T OT A L
.10
.25
.1.971.000,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.Nº
DE
LEITOS
NOVOS RAU
.Nº
TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU
. .DF .530010 .BRASÍLIA
.HRT HOSPITAL REGIONAL DE
T AG U AT I N G A
.0010499 .ES T A D U A L
.210749
.82.73 UTI ADULTO RUE
TIPO II - NOVOS
.2
.2
.211.080,96
PORTARIA GM/MS Nº 7.751, DE 1° DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.642.500,00 (um milhão seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no
valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
Nº
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO TIPO
DE LEITO
Nº DE LEITOS DE
UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS
DE UTI
HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
ANUAL
(R$)
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.BA
.292740
.S A LV A D O R
.HOSPITAL ORTOPEDICO DO
ESTADO DA BAHIA
.4446321
.ES T A D U A L
.211.769
.26.01 -
Adulto
Tipo II
.20
.20
.R$ 3.942.000,00
.25000.048284/2025-11
PORTARIA GM/MS Nº 7.753, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado
ao
limite
financeiro
de
Média e
Alta
Complexidade
(MAC)
do
Estado do
Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade
(MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00
(setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 65.700,00 (sessenta
e cinco mil e setecentos reais).
§2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede
de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.P R O C ES S O
. .PE
.261110
.PETROLINA
.HOSPITAL
DOM
TOMAS
.9262407
.ES T A D U A L
.213028
.26.01
-
UTI
ADULTO - TIPO
II
.4
.8
.788.400,00
.25000.085145/2025-60
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