DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014034/2025-31, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2378-ANTAQ, em favor da empresa
MARINTEK SERVICOS PORTUARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.560/0001-17,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois
mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 137ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025, a partir das
9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 9º andar, sala 902.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) -
Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 05/2023
Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho;
Recorridos: 
Superintendência
Nacional 
de
Previdência 
Complementar
(PREVIC);
Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER;
Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa
FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA
Presidente da Câmara
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 709, DE 28 DE JULHO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024
(Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc),
e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000805/2017-56,
resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios G. Barbosa, CNPB nº
2006.0035-11,
CNPJ 
nº
48.307.320/0001-15, 
administrado
pelo 
Icatu
Fundo
Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, cessando-se os efeitos da Portaria nº 470,
de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de
2006, seção 1, página 30.
Art.2º Extinguir o código nº 2006.0035-11 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios G. Barbosa, administrado pelo Icatu
Fundo Multipatrocinado.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.371, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza
o 
repasse
referente 
ao
incremento
financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública
no âmbito do
Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso
II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde
pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para
o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria
GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde,
em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº
6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos
financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art.
660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata
esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as
seguintes Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito
Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária
à Saúde - Plano Orçamentário 000G;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
.
AM
130210
JA P U R Á
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
. .
.
.
.R$ 68.121,69
.R$ 37.073,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 105.194,69
PORTARIA GM/MS Nº 7.701, DE 25 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025,
que dispõe sobre o Programa Agora tem Especialistas, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 6º O Componente Ambulatorial é disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.492,
de 8 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, alterada pela Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de
dezembro de 2024, pela Portaria SAES/MS n°1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a
operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial
Especializada, no âmbito do SUS, e pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025."
(NR)
"Art. 25. A governança do Programa Agora Tem Especialistas será exercida pelas
seguintes instâncias colegiadas:
I - Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
II - Comissões Intergestores Bipartite - CIB; e
III - Comissões Intergestores Regionais.
Parágrafo único. Além da estrutura de governança, o Programa Agora Tem
Especialistas contará com monitoramento promovido pelo Comitê de Acompanhamento para
implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas,
instituído pela Portaria GM/MS nº 7.046, de 30 de maio de 2025, observadas as respectivas
atribuições do Grupo Condutor Tripartite." (NR)
"Art. 27 Os estados, municípios e o Distrito Federal instituirão Grupo Condutor
Estadual e Distrital do Programa Agora Tem Especialistas para coordenar e monitorar a
implementação do programa, promovendo a articulação entre os diferentes atores do sistema,
incluindo a organização dos processos de trabalho e a identificação de pontos críticos.
§ 1º O Grupo será instituído pelas CIBs ou Colegiado Gestor do DF e contará com
representantes:
I - da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Distrital;
II - das Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS; e
III- do Ministério da Saúde, com destaque para os Superintendentes e apoiadores
institucionais.
§ 2º O Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora tem Especialista
será regulamentado por ato normativo dos estados e do Distrito Federal a ser aprovado pelas
CIBs e Colegiado Gestor do Distrito Federal, que disporá, dentre outras matérias, sobre:
I - a quantidade de representantes de cada ente federativo;
II - a autoridade responsável por coordená-la;
III - o quórum de reunião; e
IV- a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões
extraordinárias;
§ 3° Os encaminhamentos dos Grupos Condutores Estaduais e Distrital do
programa se darão por consenso e deverão ser pactuadas pelas respectivas CIB." (NR)
"Art. 28 O Ministério da Saúde será responsável por articular, promover e integrar
as atividades e as ações de cooperação entre os entes federados envolvidos na construção da
agenda interfederativa, integrada e autônoma entre seus entes." (NR)
"Art. 28-A Os estabelecimentos e unidades de saúde que aderirem ao "Agora
Tem Especialistas" deverão observar os padrões dispostos no Manual ou Guia de Sinalização
e a identidade visual do programa, disponíveis no site do Ministério da Saúde" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MSNº 7.750, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à
avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no
caso
de
descumprimento dos
requisitos
estabelecidos
no
Título X,
do
Cuidado
Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a
dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros
repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 2.182.080,96 (dois milhões cento e oitenta e dois mil oitenta reais e noventa e seis
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se
à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no
âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
§ 2º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 909.200,40
(novecentos e nove mil e duzentos reais e quarenta centavos), com parcelas mensais
no valor de R$ 181.840,08 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quarenta reais e oito
centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no §2º do art. 2º, aos
Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
Anexos a esta Portaria e processo nº 25000.047729/2025-37.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao
programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida
a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e
Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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