DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400064
64
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.754, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.286.579,16 (um
milhão, duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 536.074,65 (quinhentos e trinta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 107.214,93 (cento e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
. .GO
.5201405
.A P A R EC I DA
DE GOIÂNIA
.HOSPITAL MUNICIPAL
DE 
APARECIDA
DE
GOIÂNIA - HMAP
.9680977
.MUNICIPAL
.25.01- UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
TRAUMATOLOGIA 
E
ORTOPEDIA
.155/001 
-
SERVIÇO 
DE
TRAUMATOLOGIA 
E
ORTOPEDIA155/002-
SERVIÇO TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA PEDIÁTRICA
.R$
1.286.579,16
.25000.117091/2025-17
PORTARIA GM/MS Nº 7.755, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade
(MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um
milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00
(cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
§2º O recurso financeiro estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito
da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no §1º do art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
CÓDIGO E
D ES C R I Ç ÃO
TIPO DE LEITO
Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
A 
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
V A LO R
CUSTEIO
ANUAL
(R$)
.
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
25000.085145/2025-60
. .PR
.410940
.G U A R A P U AV A
.HOSPITAL 
DE
CARIDADE 
SAO
VICENTE DE PAULO
.2741989
.ES T A D U A L
.212.374
.26.01 - UTI
ADULTO 
-
TIPO II
.10
.24
.1.971.000,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 7.756, 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.988.545,54 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.495.227,31 (dois milhões quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e
um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 499.045,46 (quatrocentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.V A LO R
ANUAL
.P R O C ES S O
. .CE
.231140 .QUIXERAMOBIM .HOSPITAL 
REGIONAL 
DO
SERTAO CENTRAL
.7061021 .ES T A D U A L
.214801
.17.06 - UNACON
.5.988.545,54
.25000.122536/2025-72

                            

Fechar