DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.775, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Município de Salgueiro, do
Estado de Pernambuco
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 888.600,00
(oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Pernambuco, da seguinte
forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e
II- R$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 370.250,00 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 74.050,00 (setenta e quatro mil cinquenta reais).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade
com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
. .PE
.261220
.S A LG U E I R O
.HOSPITAL 
REGIONAL
INÁCIO DE SÁ
.2356287
.ES T A D U A L
.205117
.35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS
RARAS - EIXO I- DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3
ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM)
.25000.037463/2025-14
PORTARIA GM/MS Nº 7.777, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços
de Radioterapia, a habilitação do Hospital de Clínicas de Passo Fundo e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital de Clínicas de Passo
Fundo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.577.860,84 (dois
milhões, quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR 
ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
. .RS
.431410
.PASSO
FUNDO
.HOSPITAL DE CLÍNICAS
DE PASSO FUNDO
.2246929
.ES T A D U A L
.211406
.17.06 
-
U N ACO N
.17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
.2.577.860,84
.25000.118743/2025-22
PORTARIA GM/MS Nº 7.778, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 2.586.708,48 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de
Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.077.795,20 (um milhão setenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais
e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 215.559,04 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e
serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
.
PE
260110
ARARIPINA
HOSPITAL E
MATERNIDADE SANTA
MARIA
2639262
ES T A D U A L
212375
0801 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
25000.128894/2025-99
. .
.
.
.
.
.
.
.0803 
-
SERVIÇOS 
DE
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR 
E
PROCEDIMENTOS 
EM
C A R D I O LO G I A
INTERVENCIONISTA
.

                            

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