DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.757, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.988.545,54 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.495.227,31 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e
um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 499.045,46 (quatrocentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
.P R O C ES S O
.
.CE
.230760
.LIMOEIRO 
DO
NORTE
.HOSPITAL REGIONAL VALE
DO JAGUARIBE
.9672427
.ES T A D U A L
.214800
.17.06 - UNACON
.5.988.545,54
.25000.122445/2025-37
PORTARIA GM/MS Nº 7.762, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita leitos da Unidade Coronariana (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado
ao
limite
financeiro
de
Média e
Alta
Complexidade
(MAC)
do
Estado do
Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 43.800,00 (quarenta
e três mil e oitocentos reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI NOVOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL
.P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.TIPO 
DE
LEITO
.A 
SEREM
HABILITADOS
.HABILITADOS
.(R$)
25000.066056/2025-14
. .PE
.261160
.R EC I F E
.PROCAPE
.3983730
.ES T A D U A L
.212214
.26.08 
-
Unidade
Coronariana -
Tipo II
.2
.20
.R$
525.600,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de
Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga
(HRT), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.260.736,07 (dois
milhões, duzentos e sessenta mil setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) (Estado) do Distrito
Fe d e r a l .
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 941.973,36 (novecentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos)
, com parcelas mensais no valor de R$ 188.394,67 (cento e oitenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR 
ANUAL
A 
SER
ACRESCIDO (R$)
.P R O C ES S O
. .DF
.530000
.BRASÍLIA
.HOSPITAL REGIONAL DE
TAGUATINGA - HRT
.0010499
.ES T A D U A L
.207240
.17.06 
-
U N ACO N
.17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
.2.260.736,07
.25000.067620/2025-16

                            

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