DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400067
67
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gravatá no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões
duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gravatá no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e
oitenta e nove mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Gravatá/PE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Estabelecimento
.C N ES
.Gestão
.CNPJ do Fundo de Saúde .Número 
da
Proposta SAIPS
.Código e Descrição das Habilitações
.Código 
e
Descrição 
dos
Incentivos
.Custeio anual
.Custeio mensal
.Processo
.
.PE
.260640
.Gravatá
.SERC 
-
Serviço 
de
Estimulação 
e
Reabilitação da Criança
.2638703
.Municipal
.10.710.822/0001-10
.200283
.22.08
- Centro
Especializado
em
Reabilitação (CER) - Modalidade Física;
22.09 - Centro Especializado em
Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual
.82.23 - Centro
Especializado
em Reabilitação
II (CER II)
.R$ 2.268.000,00
.R$ 189.000,00
.25000.156768/2024-43
PORTARIA GM/MS Nº 7.781, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de
Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC
e MVFA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação
do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA , conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.428.824,50 (dois
milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Curitiba no estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$1.012.010,21 (um milhão doze mil dez reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de
R$ 202.402,04 (duzentos e dois mil quatrocentos e dois reais e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Curitiba, no estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
.
PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL DE CLÍNICAS
DA UFPR HC e MVFA
2384299
MUNICIPAL
210690
17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
17.08 - UNACON
COM SERVIÇO DE
H E M AT O LO G I A
17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
17.08 - UNACON
COM SERVIÇO
2.428.824,50
25000.083773/2025-19
. .
.
.
.
.
.
.
.
.DE
H E M AT O LO G I A
17.09 - UNACON
COM SERVIÇO DE
O N CO LO G I A
P E D I AT R I C A
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.782, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com
Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de Caridade São Vicente de
Paulo e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de
Caridade São Vicente de Paul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.298.231,86
(três milhões, duzentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado do Paraná.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( N OV A )
.VALOR 
ANUAL
(R$)
.P R O C ES S O
.
PR
410940
G U A R A P U AV A
HOSPITAL DE
CARIDADE SÃO
VICENTE DE
P AU LO
2741989
ES T A D U A L
205301
17.08- UNACON
COM SERVIÇO DE
H E M AT O LO G I A
17.07 - UNACON
COM SERVIÇO DE
R A D I OT E R A P I A
3.298.231,86
25000.051382/2025-
27
. .
.
.
.
.
.
.
.17.09 - UNACON
COM SERVIÇO
DE
O N CO LO G I A
P E D I AT R I C A
.17.08 - UNACON
COM SERVIÇO
DE
H E M AT O LO G I A
.
.

                            

Fechar