DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000679395202500
.200.000,00
.43530025
.200.000,00
.1030251182E900043
.2246929
.200.000,00
.
.SP
.CERQUEIRA
C ES A R
.FUNDO MUNICIPAL DA
SAUDE DE CERQUEIRA
C ES A R
.36000679119202500
.70.000,00
.40350001
.70.000,00
.1030251182E900035
.2090333
.70.000,00
.
.SP
.CUNHA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000675631202500
.200.000,00
.25170002
.200.000,00
.1030251182E900035
.6585310
.200.000,00
.
.SP
.ITAPEVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000659151202500
.1.500.000,00
.37770005
.1.500.000,00
.1030251182E900035
.2027186
.1.500.000,00
.
.SP
.ITAPEVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000668095202500
.100.000,00
.40350001
.100.000,00
.1030251182E900035
.2027186
.100.000,00
.
.SP
.ITAPEVA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000668107202500
.200.000,00
.44050001
.200.000,00
.1030251182E900035
.2027186
.200.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000664289202500
.200.000,00
.44050001
.200.000,00
.1030251182E900035
.4049020
.200.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000667437202500
.500.000,00
.41610001
.500.000,00
.1030251182E900035
.4049020
.500.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000667508202500
.500.000,00
.28020003
.500.000,00
.1030251182E900035
.4049020
.500.000,00
.
.SP
.OURINHOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000667670202500
.500.000,00
.31600015
.500.000,00
.1030251182E900035
.4049020
.500.000,00
.
.T OT A L
.36 PROPOSTAS
.27.673.605,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.809, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.ARINOS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARINOS
.12111691000125001
.40770004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.MG
.P E D R A LV A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11300293000125005
.14070012
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.PB
.SAO
JOSE
DE
CAIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DE CAIANA
.10785644000125001
.41410011
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350025
.
.PR
.CHOPINZINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09240678000125002
.33320004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350041
.
.PR
.TERRA BOA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TERRA BOA
.09343691000125002
.33320004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350041
.
.TO
.CARIRI
DO
TOCANTINS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARIRI DO TOCANTINS
.12308833000125001
.42940002
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.1.926.500,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.810, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.CIDADE OCIDENTAL
.FMS
- FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE CIDADE OCIDENTAL
.11332874000125008
.19600001
.199.991,00
.199.991,00
.10302511885350052
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.199.991,00
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.092, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de
2024, que dispõe sobre a operacionalização do
Programa Nacional de Expansão e Qualificação da
Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................
§1º Os recursos de que trata o caput deste art. deverão ser utilizados,
prioritariamente, para a estruturação de processos, contratação, e capacitação de pessoal,
com vistas à implantação e funcionamento do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG).
§2º..........................................................................................................
I-...............................................................................................................
II-..............................................................................................................
§3º Fica estabelecido o repasse para o custeio das OCI para PAR de
abrangência regional, macrorregional ou estadual, mediante a apresentação de produção
de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais
SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI.
§4º A lista de entes executores deverá ser elaborada pelos proponentes,
aprovada pelos Grupos Condutores Estaduais, com seus respectivos limites orçamentários,
e ser aprovada pela CIR, com ciência da CIB (plano regional); e pela CIB (plano
macrorregional ou estadual), e enviada à Secretaria de Atenção Especializada Saúde
(SAES/MS), através de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da
Saúde.
§5ª
A
transferência de
recursos
previstos
no
caput deste
art.
estará
condicionada à aprovação do PAR regional, macrorregional ou estadual, ao envio da
proposta de rateio do incentivo, indicação dos entes executores e disponibilidade
orçamentária e financeira do Ministério da Saúde". (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens I e II, do parágrafo §3º, do art. 3º, da Portaria
SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, alterada pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5
de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 6 de dezembro de
2024, seção 1, página 149.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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