DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .ES
.VITORIA
.320530
.ES T A D U A L
.
.
.500.000,00
.1.250.000,00 .
.
.1.750.000,00
. .MA .SAO
DOMINGOS
DO
M A R A N H AO
.211070
.MUNICIPAL
.
.250.000,00 .
.
.
.250.000,00
.500.000,00
. .PE
.T R I U N FO
.261570
.MUNICIPAL
.
.50.035,00
.50.000,00 .
.
.100.035,00
.200.070,00
. .PR
.ASSIS CHATEAUBRIAND
.410200
.MUNICIPAL
.
.
.
.250.000,00 .
.250.000,00
.500.000,00
. .PR
.QUEDAS DO IGUACU
.412090
.MUNICIPAL
.
.275.000,00 .
.
.
.275.000,00
.550.000,00
. .PR
.U B I R AT A
.412800
.MUNICIPAL
.100.000,00
.300.000,00 .
.100.000,00 .
.500.000,00
.1.000.000,00
. .SP
.VARZEA PAULISTA
.355650
.MUNICIPAL
.1.000.000,00 .
.
.
.
.
.1.000.000,00
.
.Total Geral
.1.100.000,00
.875.035,00
.550.000,00
.1.600.000,00 .
.1.375.035,00
.5.500.070,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.808, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AL
.PENEDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000678934202500
.1.000.000,00
.27260005
.1.000.000,00
.1030251182E900027
.6097367
.1.000.000,00
.
.AL
.PENEDO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000679289202500
.200.000,00
.29730019
.200.000,00
.1030251182E900027
.5380588
.200.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000681037202500
.400.000,00
.27370004
.400.000,00
.1030251182E900029
.2301601
.400.000,00
.
.BA
.S A LV A D O R
.FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DA
BA H I A
.36000681144202500
.400.000,00
.37270001
.400.000,00
.1030251182E900029
.2799847
.400.000,00
. .MG
.B E LO
HORIZONTE
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000679580202500
.200.000,00
.44390001
.200.000,00
.1030251182E900031
.6156002
.200.000,00
. .MG
.BUENO
B R A N DAO
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000659246202500
.450.000,00
.44390001
.450.000,00
.1030251182E900031
.2128020
.450.000,00
. .MG
.CO N G O N H A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONGONHAS
.36000664610202500
.200.000,00
.27640014
.200.000,00
.1030251182E900031
.2172259
.200.000,00
. .MG
.CO N G O N H A S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CONGONHAS
.36000664666202500
.200.000,00
.14110020
.200.000,00
.1030251182E900001
.6495753
.200.000,00
. .MG
.CO N T AG E M
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000677834202500
.500.000,00
.44340001
.500.000,00
.1030251182E900031
.6374794
.500.000,00
. .MG
.OLIVEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE OLIVEIRA (MG)
.36000661943202500
.650.000,00
.24870002
.650.000,00
.1030251182E900031
.5851599
.650.000,00
. .MG
.SABINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000676744202500
.150.000,00
.43340017
.150.000,00
.1030251182E900031
.6656056
.150.000,00
. .MT
.I T AU BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE ITAUBA
.36000678940202500
.71.605,00
.38050006
.71.605,00
.1030251182E900051
.6525865
.71.605,00
.
.PA
.BELEM
.FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
.36000679106202500
.8.000.000,00
.31880003
.8.000.000,00
.1030251182E900015
.6628206
.8.000.000,00
.
.PB
.JOAO PESSOA
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000676458202500
.1.000.000,00
.41410014
.1.000.000,00
.1030251182E900025
.6525938
.1.000.000,00
.
.PE
.B EZ E R R O S
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BEZERROS
.36000665519202500
.3.900.000,00
.32990009
.3.900.000,00
.1030251182E900026
.3030296
.3.900.000,00
.
.RJ
.ANGRA
DOS
REIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANGRA DOS
REIS
.36000673650202500
.3.000.000,00
.13100004
.3.000.000,00
.1030251182E900033
.6458181
.3.000.000,00
.
.RJ
.ANGRA
DOS
REIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANGRA DOS
REIS
.36000673936202500
.250.000,00
.39420002
.250.000,00
.1030251182E900030
.6458181
.250.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679021202500
.166.000,00
.20230011
.166.000,00
.1030251182E900043
.2223538
.166.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679028202500
.166.000,00
.20230011
.166.000,00
.1030251182E900043
.2223546
.166.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679268202500
.900.000,00
.44280002
.900.000,00
.1030251182E900043
.2223279
.900.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679272202500
.400.000,00
.24070005
.400.000,00
.1030251182E900043
.2223279
.400.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679281202500
.400.000,00
.90480001
.400.000,00
.1030251182E900043
.2223562
.400.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679286202500
.400.000,00
.39840001
.400.000,00
.1030251182E900043
.2223562
.400.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679290202500
.400.000,00
.19830025
.400.000,00
.1030251182E900043
.2223562
.400.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679298202500
.200.000,00
.28670002
.200.000,00
.1030251182E900043
.2223562
.200.000,00
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAXIAS DO
SUL
.36000679328202500
.100.000,00
.43530025
.100.000,00
.1030251182E900043
.2223546
.100.000,00
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