DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COGUMELO CORDYCEPS (LOTES: TODOS); EXTRATO DE COGUMELO JUBA DE LEÃO (LOTES:
TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0976047/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização, dos
produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) da marca HEMP VEGAN, sem
que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, descumprindo os artigos 2º e 4º da RDC nº
21/2014 e caracterizando-os como medicamento sem a devida regularização junto à
Anvisa, o que fere os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização aqui
determinadas se aplicam a todos os produtos MTC da marca HEMP VEGAN, bem como a
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou
divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo
7º da Lei nº 9.782/1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.921, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ABA NATURAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 4706727800019
Produto - (Lote): ÓLEOS ESSENCIAIS MARCA ASHANTE ESSENTIALS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0965402/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos
cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.922, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE n° 4.238, de 07 de novembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 08 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 91-
92, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa:
SIMILAR
&
COMPATÍVEL
INDÚSTRIA
DE
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.877.271/0001-31
Produto
-
(Lote):
CANETA
AUTOCLAVÁVEL
COMANDO
MANUAL
SIMILAR
&
COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);CANETA AUTOCLAVÁVEL COMANDO PEDA L
SIMILAR & COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);CANETA AUTOCLAVÁVEL SIMILAR
&
COMPATÍVEL(LOTES A
PARTIR DE
26/07/2023);CANETA MONOPOLAR
MANUAL
ELETROCIRÚRGICA
DESCARTÁVEL
SIMILAR
E
COMPATÍVEL(LOTES
A
PARTIR
DE
26/07/2023);ELETRODOS PARA CIRURGIA(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);ESPÉC U LO
VAGINAL
PARA
ASPIRAÇÃO
DE
VAPOR
E
VISUALIZAÇÃO(LOTES
A
PARTIR
DE
26/07/2023);PINÇA BIPOLAR PARA BISTURI E
COAGULADOR(LOTES A PARTIR DE
26/07/2023);PINÇA
MONOPOLAR
HEMOSTÁTICA
PARA BISTURI(LOTES
A
PARTIR
DE
26/07/2023);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0978326/25-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante, no período de
15/04/2025 a 17/04/2025, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em
acordo com a Resolução -RDC nº. 665/2022, e considerando o estabelecido o estabelecido
no Art. 53 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta revogação se aplica aos lotes
fabricados a partir de 17/04/2025.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.929, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL
DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto
-
(Lote):
MIRAGEM
ILUMINADOR
CORPORAL
MARCA
GAYA(TODOS);DUNA
ESFOLIANTE
CORPORAL
COM
QUARTZO
MARCA
GAYA(TODOS);OÁSIS MANTEIGA HIDRATANTE MARCA GAYA(TODOS);MIRAGEM
ÓLEO ACELERADOR DE BRONZE MARCA GAYA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0991048/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação dos
produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a
fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976
e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de
23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro
de 1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.930, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Desconhecida - CNPJ:
Produto - (Lote): SCULPTRA (IVK24006);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0982809/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa Galderma Brasil Ltda., detentora do produto
Sculptra (registro n. 80251760008), identificou no mercado este produto com as seguintes
características: número de lote: IVK24006 e data de validade: 22-Aug-2026, tratando-se,
portanto, de falsificação, conforme o art. 7°, inciso XV da Lei n. 9.782/1999 e em
desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei n. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.931, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: GWF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 57325406000
Produto - (Lote): SMARTWATCH - GLICOWATCH - RELÓGIO INTELIGENTE PARA CONTROLE
DA DIABETES E DA PRESSÃO ARTERIAL();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0981894/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e venda do produto GlicoWatch -
Relógio inteligente para controle do diabetes e da pressão arterial, por meio da
plataforma de e-commerce
ELITE SHOP (https://eliteshop.com.br/products/relogio-
inteligente-controle-da-diabetes-e-pressao-arterial-glico-
watch?_pos=1&_psq=glico&_ss=e&_v=1.0) apresentado com equipamento para medição de
glicose, pela empresa GWF NEGOCIOS
DIGITAIS LTDA, CNPJ 57.325.406/0001-61.
Informamos que ainda não foi comprovado a eficácia desses tipos de SmartWatch com
estudos e investigações clínicas. Portanto todos esses tipos de "relógios inteligentes para
medição de glicose" estão sem regularização na Anvisa e em desacordo com o estabelecido
no arts. 7º, 10º, e 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, art. 12º da Lei 6.360/1976 e 10º,
inciso IV da Lei 6.437/1977.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução RE nº 2.069, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial
da União nº. 102, de 02 de junho de 2025, Seção I, pág. 174, referente a certificação da
empresa Horiba
Instruments Brasil
Ltda., CNPJ
n.º 01.759.236/0001-79,
conforme
expedientes nº 1241934/23-1 e 0771972/25-3.
Onde se lê: Autorização de Funcionamento: 1034372.
Leia-se: Autorização de Funcionamento: 1034732.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.936, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
QA MED SUPPLY COMERCIO DE ARTIGOS
MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA /
61.604.071/0001-98
25351.118693/2025-01 / 3144121
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
740
-
AFE -
CONCESSÃO
-
SANEANTES
-
DISTRIBUIR (SOMENTE
MATRIZ)
/
0915486253
--------------------------------------
AREZES INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA / 47.104.353/0001-03
25351.115678/2025-01 / 2110261
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE -
ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0900484250
--------------------------------------
shamah comercio de produtos farmaceuticos ltda / 45.359.754/0002-51
25351.124549/2025-04 / 5202254
CO M É R C I O
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0951727257
--------------------------------------
BELLA EVA EXPORTS LTDA / 60.804.578/0001-22
25351.120713/2025-04 / 2111389
ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE
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