DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.824, DE 25 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial das
Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
dry port são paulo s/a / 63.058.325/0001-45
25759.578390/2012-41 / 9051779
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90549 - PAF - Cancelamento do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA / 0836374259
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento de Cadastro de filial CNPJ 63.058.325/0003-07,
tendo em vista cancelamento da AFE da matriz publicado no DOU nº 115, de 18/06/2018, em
conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 27 da RDC 939/2024.
25759.491734/2012-81 / 9051856
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90549 - PAF - Cancelamento do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA / 0836468251
MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento de Cadastro de filial CNPJ 63.058.325/0003-07,
tendo em vista cancelamento da AFE da matriz publicado no DOU nº 115, de 18/06/2018, em
conformidade com o parágrafo primeiro do artigo 27 da RDC 939/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.913, DE 31 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ETTICA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.023.157/0001-00
25757.492634/2017-11 / 9081122
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0363985255
CNPJ DA FILIAL: 15.023.157/0002-90
--------------------------------------
International Commerce Recife LTDA. / 04.665.157/0001-97
25757.795093/2010-71 / 9034542
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E
P E R F U M ES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 0904612252
CNPJ DA FILIAL: 04.665.157/0006-00
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.914, DE 31 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme
anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
CIG TRADE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 08.711.021/0003-99
25351.125910/2025-10 /
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de
produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0960318259
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi solicitada AFE para a filial da empresa ao invés de petição de
cadastramento de filial vinculada ao processo da matriz, em desacordo ao artigo 5º da RDC nº
939/2024.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.915, DE 31 DE JULHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento,
Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em
Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ETTICA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.023.157/0001-00
25757.616748/2020-69 / 9092294
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E
P E R F U M ES
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem
de terceiro ou encomenda / 0264900251
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0321388/25-9 no
prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º RDC nº 204/2005, com redação dada pela RDC
nº 23/2015, acarretando o indeferimento da petição segundo o art. 11 da mesma
norma.
25757.616656/2020-89 / 9092306
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem
de terceiro ou encomenda / 0264899253
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0321220/25-3 no
prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º RDC nº 204/2005, com redação dada pela RDC
nº 23/2015, acarretando o indeferimento da petição segundo o art. 11 da mesma norma.

                            

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