DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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205
Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
considerando que, em face dessas informações, a unidade instrutora propôs
considerar cumpridas as determinações contidas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão
813/2025-2ª Câmara e encerrar o presente processo;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª
Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso V;
243; 250, incisos II e III; e 254 do Regimento Interno do TCU, em considerar cumpridas as
determinações contidas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 do Acórdão 813/2025-2ª Câmara e
encerrar o presente monitoramento, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. PROCESSO TC-003.519/2025-2 (MONITORAMENTO)
1.1. Unidade: Município de Pombal/PB.
1.2. Interessado: Tribunal de Contas da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4734/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.622/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Belinda Barone (766.850.127-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4735/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.897/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Bluma Linkowski Faintuch (004.173.408-42); Edison Ribeiro
(101.450.601-87);
Franco
Brancaccio
(035.378.798-14); Ivonilda
Carneiro dos Santos
(729.037.917-91); Maria Fatima Alves Xavier (838.328.747-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comissão Nacional de Energia Nuclear.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4736/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-009.902/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Paulo Antonio Goncalves (223.110.331-15).
1.2. Órgão/Entidade: Supremo Tribunal Federal.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4737/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
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1. Processo TC-012.513/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marucia Herculano de Sousa (290.969.102-06).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4738/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.606/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jocelio Loureiro Celino (012.997.194-49); Jose Joaquim Ferreira
(338.487.694-68);
Jose
Olavo de
Carvalho
(122.968.644-49);
Luiz Carlos
de Araujo
(218.804.174-72); Walquiria Bastos de Souza (441.706.534-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4739/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e
2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela
AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o
presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.632/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Eunice Pereira da Silva (088.635.471-49); Iranilda Maria
Henrique (277.701.171-00); Joao Alberto Rocha (251.937.831-04); Nilza Aparecida Ferreira do
Vale (060.129.428-93); Rosiclea Brito Conceicao (226.551.232-04).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4740/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.635/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Nazare de Fatima Flora dos Santos (092.587.522-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Pará.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4741/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
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1. Processo TC-012.662/2025-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Azely Teixeira Aguiar de Pinho (162.960.952-87); Claudio
Degrazia Ribeiro (824.680.877-04); Inez Irma Lazarin da Silva (277.040.502-06); Jose Ernesto
Casanovas Suarez (425.469.827-53); Maria Leny da Silva Souza (149.560.552-34).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4742/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.676/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mario Machado Vieira Netto (125.931.687-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4743/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para fins de registro o
ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.698/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Osvaldir Ferreira (561.783.369-34).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/sc.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4744/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.718/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudio dos Santos Pinto (905.337.557-00); Elton Nascimento
Marinho (827.100.157-49); Jose Carlos dos Santos Calvo (954.944.568-20); Marcia Vilas Boas
de Moura (061.795.568-90); Paula Lucia Andersen (654.330.177-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4745/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260,
§§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais para fins de registro os
atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos
autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos
interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-012.727/2025-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lucia Helena Alves Ribeiro Ferreira (650.724.057-53); Mario
Rodrigues da Silva (749.160.847-72); Yuri Carvalho da Costa (768.507.907-06).
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