DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência,
1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.007580/2025-21
Unidade Acadêmica: Centro de Ciências Computacionais - C3 - Telefone: (053)
3233.66623 - c3.secretaria@furg.br
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias.
Matéria(s)/Disciplina(s): Robótica; Automoção e Controle.
Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais,
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Doutorado em Ciência da Computação; ou Doutorado
em Computação; ou Doutorado em Engenharia de Computação; ou Doutorado em
Engenharia Elétrica; ou Doutorado em Engenharia de Controle e Automação; ou
Doutorado em Engenharia de Automação e Sistemas; ou Doutorado em Engenharia
Eletrônica; 
ou 
Doutorado 
em 
Microeletrônica;
ou 
Doutorado 
em 
Modelagem
Computacional; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas e Computação; ou Doutorado
em Informática Aplicada; ou Doutorado em Sistemas e Computação; ou Doutorado em
Mecatrônica; ou Doutorado em Computação Aplicada; ou Doutorado em Sistema
Mecatrônicos; ou Doutorado em Engenharia Naval e Oceânica; ou Doutorado em
Engenharia Oceânica; ou Doutorado em Engenharia Mecatrônica; ou Doutorado em
Instrumentação e Óptica Aplicada; ou Doutorado em Engenharia Eletrônica e
Computação; ou Doutorado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação; ou
Doutorado em Engenharia Elétrica e de Computação; ou Doutorado em Engenharia de
Sistemas e Automação; ou Doutorado em Engenharia da Informação; ou Doutorado em
Engenharia Elétrica e Informática Industrial; ou Doutorado em Engenharia e Tecnologias
Espaciais.
Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência,
1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.002377/2025-68
Unidade Acadêmica: Instituto de Matemática, Estatística e Física - IMEF -
Telefone: (053) 3293.5109 - imef@furg.br
Área do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra.
Matéria(s)/Disciplina(s): Física Geral.
Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais,
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Doutorado em Física; ou Doutorado em Ciências; ou
Doutorado em Astrofísica; ou Doutorado em Astronomia.
Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência,
1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.008181/2025-87
Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia - EE - Telefone: (053) 3233.6620 -
escola.de.engenharia@furg.br
Área do conhecimento: Engenharia Elétrica.
Matéria(s)/Disciplina(s): Eletromagnetismo; Eletricidade I e II; Eletrotécnica;
Instalações Elétricas Prediais; Fundamentos de Sistemas de Controle.
Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais,
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Elétrica; ou Graduação em
Engenharia de Controle e Automação; ou Graduação em Engenharia de Automação; ou
Graduação
em
Engenharia
Mecatrônica; ou
Graduação
Engenharia
Eletrônica; ou
Graduação em Engenharia Civil; ou Graduação em Engenharia Mecânica; com Doutorado
em Engenharia; ou Doutorado em Modelagem Computacional.
Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência,
1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.009733/2025-74
Unidade Acadêmica: Escola de Engenharia - EE - Telefone: (053) 3233.6620 -
escola.de.engenharia@furg.br
Área do conhecimento: Engenharia Civil, Estruturas.
Matéria(s)/Disciplina(s): Pontes; Sistemas Estruturais em Concreto armado;
Sistemas estruturais em Aço e Madeira; Projeto de Edifícios em Concreto Armado;
Resistência dos Materiais; Mecânica Estrutural I e II .
Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais,
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Graduação em Engenharia Civil; com Doutorado em
Engenharia; ou Doutorado em Ciências com área de Concentração em: Estruturas.
Número de vagas: 1, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 5, sendo 2 ampla concorrência,
1 preto ou pardo, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
Processo nº 23116.011365/2025-24
Unidade Acadêmica: faculdade de Direito - FADIR - Telefone: (053) 3233.6634
- direito@furg.br
Área do conhecimento: Direito.
Matéria(s)/Disciplina(s):
Direito Processual
do
Trabalho; Metodologia
da
Pesquisa Jurídica; Prática Jurídica Social e extensão em Direito.
Classe/Regime de trabalho: Assistente, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais,
com Dedicação Exclusiva.
Titulação para ingresso: Doutorado em Direito e inscrição ativa na Ordem de
Advogados do Brasil - OAB.
Número de vagas: 2, para atuar em Rio Grande/RS.
Campus de Realização do Concurso: Campus Carreiros, Rio Grande/RS.
Número máximo de candidatos classificados: 9, sendo 4 ampla concorrência,
3 pretos ou pardos, 1 indígena ou quilombola e 1 pessoa com deficiência.
1.3 A remuneração está estruturada de acordo o Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal, sendo composta de vencimento básico e retribuição por titulação
(RT), conforme tabela abaixo.
. .Classe/Regime de trabalho
.Vencimento Básico (R$)
.RT (R$)
.TOTAL (R$)
. .Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas/DE
.6.180,85
.7.107,98
.13.288,83
. .Assistente, Classe A, Nível 1/40 horas
.4.326,60
.648,99
.4.975,59
1.4 As atividades são aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e
as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência
na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU
Q U I LO M B O L A S
2.1 Conforme o art. 5º da Lei nº 15.142, de 2025, a reserva de vagas será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a duas.
2.2 Ficam reservadas 30% do total de vagas deste edital aos candidatos que
se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, independentemente de
localidade de exercício e área do conhecimento.
2.3 Da reserva total de 30%, são reservadas 25% a pessoas autodeclaradas
pretas ou pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas.
2.4 Aqueles que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no ato
da inscrição no concurso público poderão concorrer às vagas reservadas, conforme o quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.5 O candidato interessado em se autodeclarar preto, pardo, indígena ou
quilombola deverá assinalar, no campo "cor de pele/raça/etnia" da ficha de inscrição, a
condição 
correspondente,
valendo 
essa
informação 
como
autodeclaração, 
de
responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo responder pelas consequências
em caso de informação falsa.
2.6 O candidato que se autodeclarar preto, pardo, indígena ou quilombola
indicará, em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas
reservadas.
2.7 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se classificado, será
submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, ao
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, que será realizado por
comissão criada, especificamente, para esse fim.
2.8 A comissão designada para o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração
considerará tão somente
os aspectos
fenotípicos verificados,
obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.9 Para esse fim, será considerado fenótipo, o conjunto de caracteres visíveis
do indivíduo, em relação a sua constituição.
2.10 A relação dos candidatos que deverão comparecer ao procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração será divulgada por meio de edital publicado
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público.
2.11 O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou
pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não
sendo, portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação
na data, horário e local estabelecidos em edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso, concorrendo apenas às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.
2.12
O resultado
do
procedimento
de confirmação
complementar
à
autodeclaração
será
publicado 
no
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, em data
prevista no edital, conforme disposto no item 2.10.
2.13 O candidato que se autodeclarar indígena ou quilombola, se classificado,
antes da homologação do resultado final da seleção, sujeitar-se-á ao procedimento de
verificação documental complementar à autodeclaração, que será realizado por comissão
criada especificamente para este fim.
2.14 O candidato que se autodeclarar indígena deverá anexar à ficha de
inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a
seguir.
2.14.1 Documento
de identificação civil
expedido por
órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
ou
2.14.2 Declaração da comunidade indígena ou de instituição ou organização
representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do
candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
2.15 O candidato que se autodeclarar quilombola deverá anexar à ficha de
inscrição os documentos comprobatórios do pertencimento étnico, conforme descrito a
seguir.
2.15.1 Declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
2.15.2 Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como
quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
2.16 A Comissão designada para verificação documental dos candidatos
indígenas ou quilombolas considerará a documentação comprobatória do pertencimento
étnico enviada durante o período de inscrições.
2.17 A relação dos candidatos indígenas ou quilombolas que estarão sujeitos
ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração será
divulgada 
por
meio 
de
edital 
publicado
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
2.18 O candidato que não tiver sua autodeclaração confirmada pela Comissão
ou aquele que não enviar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, continuará
participando
do
processo seletivo
para
concorrer
às
vagas destinadas
à
ampla
concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.
2.19 O resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas ou quilombolas, será publicado
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Processo Seletivo, em data prevista no edital mencionado no subitem 2.17.
2.20 O candidato autodeclarado preto,
pardo, indígena ou quilombola
participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local
de aplicação da prova e a nota mínima exigida para classificação.
2.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada para pessoa preta, parda, indígena ou quilombola
implicará a sua substituição pelo próximo candidato classificado na mesma lista, desde
que haja candidato classificado para essas vagas.
2.22 Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
que tenham a autodeclaração confirmada concorrerão, concomitantemente, às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no certame, figurando em lista específica para candidatos pretos, pardos, indígenas ou
quilombolas e em lista por matéria/disciplina.
2.23 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
pretos, pardos, indígenas ou quilombolas classificados e serão preenchidas por estes
candidatos, ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do candidato da
ampla concorrência, para a mesma área do conhecimento.
2.24 Quando o número de
candidatos pretos, pardos, indígenas ou
quilombolas classificados for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados
para 
essa(s)
vaga(s) 
aquele(s)
que 
obtiver(em)
o 
melhor
desempenho,
independentemente da área para a qual tenham concorrido.
2.25 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato preto, pardo, indígena ou
quilombola e a maior nota obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de
empate, serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do
art. 32 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À pessoa com deficiência, é assegurado o direito à inscrição em concursos
públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possui, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e § 2º do art.
5º da Lei nº 8.112, de 1990.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.3 Ficam reservadas 10% do total de vagas deste edital aos candidatos com
deficiência.
3.4 O candidato interessado em se inscrever neste certame como pessoa com
deficiência deverá assinalar no campo 'deficiência' na ficha de inscrição o tipo de
deficiência e, na forma do art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018, obrigatoriamente, anexar documentação caracterizadora da deficiência emitida por
profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
3.5
A documentação
caracterizadora
da
deficiência deverá
conter
a
identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
a data de emissão e a assinatura da pessoa responsável pela emissão do documento,
com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.6 A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida
nos últimos 36 meses contados da data de publicação deste Edital, exceto no caso dos
candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente.
3.7 O não cumprimento dos subitens 3.4, 3.5 e 3.6 acarretará a perda do
direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.

                            

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