DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298, de 1999, participarão do concurso público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
3.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada às pessoas com deficiência, implicará a sua
substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja
candidato classificado para essas vagas.
3.10
O
candidato
com 
deficiência,
se
classificado,
sujeitar-se-á,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção, ao procedimento
de caracterização da deficiência realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar,
por meio de análise documental.
3.11 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, os candidatos
com deficiência poderão ser convocados para avaliação presencial.
3.12 A relação dos candidatos que deverão comparecer para a avaliação
presencial será
divulgada por meio de
edital publicado no
endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
3.13 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao Edital do Concurso Público, juntamente com as informações necessárias para
interposição de recurso.
3.14 O candidato cuja deficiência
não for confirmada pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar, concorrerá somente às vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para tal.
3.15 As vagas reservadas serão destinadas às áreas em que houver candidatos
com deficiência classificados e serão preenchidas pelos aprovados constantes na listagem
específica de candidatos com deficiência, ainda que sua nota final seja menor do que a
nota final do candidato da ampla concorrência, para a mesma matéria/disciplina.
3.16 Quando o número de candidatos com deficiência classificados for
superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados para essa(s) vaga(s)
aquele(s) que obtiver(em) o melhor desempenho, independentemente da área para a
qual tenham concorrido.
3.17 O desempenho do candidato será mensurado por um escore calculado
pela divisão entre a nota final obtida pelo candidato com deficiência e a maior nota
obtida em sua área, com três casas decimais. Em caso de empate, serão utilizados os
critérios de desempate estabelecidos no parágrafo único do art. 32 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
3.18 Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a
este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
4. ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou condição
especial para a realização das provas deverá assinalar o campo correspondente na ficha
de inscrição, anexando parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem
viabilizadas as possíveis condições especiais.
4.2 No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é
necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá
apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança
para comprovar a idade limite de até seis meses.
4.3 A candidata que estiver amamentando e solicitar atendimento especial
deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa finalidade
e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante também deverá respeitar
as regras do certame, portanto, estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou
celulares no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas.
4.3.1 O tempo destinado à amamentação será de 30 minutos por filho e o
período gasto pela candidata será compensado, integralmente, para a realização da
prova.
4.4 A solicitação de condições especiais para a realização de prova será
atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.5 O não atendimento ao subitem 4.1, dispensa a FURG do provimento de
condições especiais.
4.6 A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada
no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
5.2 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do
valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou preenchimento
incorreto de qualquer campo necessário à inscrição.
5.3 Serão
considerados documentos
de identificação
pessoal: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente
o
modelo com
foto);
e
cédula de
identidade
para
estrangeiros (emitida
pelo
Departamento de Polícia Federal).
5.4 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min
do 
dia 
01/09/2025, 
exclusivamente, 
pela
internet, 
no 
endereço 
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, devendo
o candidato seguir as orientações citadas neste edital e no aplicativo para a realização da
inscrição.
5.5 A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por 
motivo 
de 
ordem 
técnica 
de 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento nas linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
5.6 O valor da taxa de inscrição para a classe Assistente 40h com Dedicação
Exclusiva é de R$ 210,00 e para a classe Assistente 40h é de R$ 150,00.
5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede
bancária até o dia 02/09/2025.
5.8 O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do
concurso por interesse da FURG.
5.9 O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao
banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento da taxa de inscrição.
5.10 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento ou a homologação da isenção da taxa de inscrição e, uma vez confirmado o
pagamento ou homologação da isenção da taxa de inscrição, o candidato não poderá
trocar o cargo para o qual se inscreveu.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593, de 2 de outubro 2008, e o candidato doador de
medula óssea, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para o candidato que
estiver inscrito no CadÚnico, a isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento, na
ficha de inscrição, do número do NIS, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia
18/08/2025.
6.2 No caso de candidato doador de medula óssea, deverá ser anexado, na ficha de inscrição, o
comprovante de doador de medula óssea, das 9h do dia 13/08/2025 até às 23h59min do dia 18/08/2025.
6.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhada de outra forma que não esteja prevista neste edital.
6.4 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP)
consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral
dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
6.5 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
6 de setembro de 1979.
6.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e/ou
indeferidos 
será
divulgada 
no
endereço 
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/
edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o dia 21/08/2025.
6.7 Caberá ao candidato realizar consulta para verificar a sua situação com
relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
6.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua
inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 5.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO CRONOGRAMA
7.1 A PROGEP homologará as inscrições dos candidatos em até sete dias, a
contar do término do período de inscrições. A relação de inscrições homologadas será
publicada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
7.2 Somente serão homologadas as inscrições em que os campos da ficha de
inscrição estiverem corretamente preenchidos e tiver sido realizado o pagamento do
valor da taxa de inscrição ou deferida a isenção.
7.3 O Conselho da Unidade Acadêmica deliberará sobre o cronograma das
atividades
específicas do
concurso
no
prazo máximo
de
60
dias, contados
do
encerramento das inscrições. O cronograma será publicado no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
8. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
8.1 Todas as provas obedecerão ao disposto na Resolução COEPEA/FURG nº
54, de 2023.
8.2 A primeira prova de cada processo será realizada a partir de 30 dias da
publicação deste edital no Diário Oficial da União.
8.3 O concurso constará de: provas, de caráter eliminatório, com peso 7
(sete); e exame de títulos, de caráter classificatório, com peso 3 (três).
8.4 As provas obedecerão às seguintes modalidades e pesos: prova escrita
(discursiva ou
dissertativa), eliminatória,
com peso 5
(cinco); e
prova didática,
eliminatória, com peso 5 (cinco).
8.5 Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar seu
documento de identidade, conforme item 5.3.
8.6 É obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto da prova
escrita.
8.7 Para realização da prova escrita deverá ser utilizada, obrigatoriamente,
caneta esferográfica de tinta azul.
8.8 A prova escrita não poderá ser assinada ou rubricada ou rubricada, nem
conter qualquer marca que possa sugerir uma forma de identificação do candidato, sob
pena de anulação e automática eliminação do certame.
8.9 É opcional a presença do candidato no sorteio do ponto das provas
didática e prática.
8.10 É obrigatória a entrega do plano de aula referente à prova didática, no
dia e hora estabelecidos no cronograma de atividades do concurso. O candidato que não
realizar a entrega do plano de aula será impedido de realizar a prova didática.
8.11 Os recursos computacionais individuais para realização da prova didática
e sua compatibilidade
com os recursos coletivos serão de responsabilidade dos
candidatos. Cabe à organização do concurso dispor, na sala destinada à prova didática,
os recursos coletivos (quadro negro e/ou branco, giz e/ou canetas para quadro branco e
aparelho multimídia).
8.12 O envio do material destinado ao exame de títulos deverá ser realizado
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público.
8.13 O link para envio dos títulos ficará disponível somente no período
destinado a
essa atividade,
conforme definido no
cronograma de
atividades do
concurso.
8.14 Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, sendo um único
arquivo de até 50MB para cada uma das quatro categorias a seguir: Grau acadêmico;
Produção científica; Experiência docente; e Experiência profissional não docente, outras
atividades técnico-científicas, atividades extensionistas, atividades literárias ou artísticas.
8.15 É de responsabilidade dos candidatos a veracidade, assim como a
legibilidade dos documentos constantes nos arquivos enviados.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
9.1 Os
candidatos poderão apresentar impugnação
fundamentada com
objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora, nos casos em que
houver suspeição sobre algum dos vínculos citados no § 3º do art. 12 da Resolução
COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
9.2 A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada por meio
eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de dois dias, contados do primeiro dia subsequente
ao da divulgação da Banca Examinadora, no horário das 00h01min do primeiro dia às
23h59min do último dia.
9.3 A impugnação será apreciada pelo Conselho da Unidade no prazo máximo
de cinco dias úteis, contados do final do período destinado aos pedidos de
impugnação.
9.4 O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, devidamente fundamentado, exclusivamente,
por meio eletrônico no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de
isenção no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado,
que
deverá
ser
realizado 
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia
subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação
às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no
prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente,
por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca
Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição
de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da confirmação
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas,
que
deverá
ser
realizado 
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
de um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por comissão
recursal composta por integrantes distintos da comissão de confirmação da
autodeclaração, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de
interposição de recurso.
9.10 Do resultado da caracterização
da deficiência caberá recurso,
devidamente fundamentado com nova documentação comprobatória, que deverá ser
realizado por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php,
no prazo de 1 um dia a contar da publicação do resultado, sendo o recurso analisado por
comissão recursal composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a
equipe multiprofissional e interdisciplinar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento do prazo de interposição de recurso.

                            

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