DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ONDE SE LÊ:
Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), com registro profissional no respectivo conselho de classe; e certificado ou declaração de conclusão de programa de Residência Médica em Medicina
do Trabalho; ou certificado de conclusão de curso de pós graduação "lato-sensu", em nível de especialização na área para a qual concorre, emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou título de especialista expedido pela Sociedade/Associação Médica da área para a qual se deseja concorrer.
LEIA-SE:
Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), com registro profissional no Conselho Regional de Medicina do estado; e registro de qualificação de especialista (RQE) em Medicina do Trabalho ou
diploma/certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica.
VII. (B1-06-C) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE EXERCÍCIO POR
ÓRGÃO", FICA ALTERADA a formação exigida do Cargo: Médico, Especialidade: Medicina do Trabalho.
ONDE SE LÊ:
Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina e residência médica em medicina do trabalho ou
titulação pela sociedade da especialidade fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de
classe.
LEIA-SE:
Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina, diploma ou certificado de conclusão de residência
médica em medicina do trabalho ou RQE em medicina do trabalho, devidamente registrado junto ao conselho regional de medicina do estado.
VIII. (B1-07) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA SUPRIMIDO o Cargo: Especialista em Atividades
Hospitalares, Especialidade: Farmácia.
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Farmácia
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DE 
CADA
T Í T U LO
.VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
.A
.Especialização: Certificado de conclusão de Especialização em Análises Clínicas, Farmácia Bioquímica,
Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Farmácia Oncológica
.2,5
.5
.
.Pontos máximos para formação acadêmica
.5
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.5
IX. (B1-07) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA SUPRIMIDO o Cargo: Pesquisador em Saúde Pública,
Especialidade: Medicina.
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Pesquisador em Saúde Pública - Especialidade: Medicina
.
.A L Í N EA
.T Í T U LO
.VALOR 
DE 
CADA
T Í T U LO
.VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
.
.A
.Especialização: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária
mínima de 360 h/a na especialidade do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de
conclusão de pós-graduação
em nível de especialização, desde que
acompanhada de histórico
escolar
.1
.1
.
.B
.Doutorado: Título de doutor na área de atuação conforme a área de atuação da especialidade do
cargo
.5
.5
.
.Pontos máximos para formação acadêmica
.5
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
.5
X. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR
ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão do Cargo: Médico -
Especialidade: Neurocirurgia.
ONDE SE LÊ:
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Médico - Especialidade: Neurocirurgia
LEIA-SE:
B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA)
Cargo: Médico - Especialidade: Neurocirurgia
XI. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR
ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão do Cargo: Especialista
em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem.
ONDE SE LÊ:
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem
LEIA-SE:
B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem
XII. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR
ÓRGÃOS, CARGOS E
ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão e
o nome da
especialidade para o Cargo Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade:
Nutrição.
ONDE SE LÊ:
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Nutrição
LEIA-SE:
B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Nutrição
Clínica
XIII. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR
ÓRGÃOS, CARGOS E
ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão e
o nome da
especialidade para o Cargo Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade:
Psicologia.
ONDE SE LÊ:
B1-07 - Ministério da Saúde (MS)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Psicologia
LEIA-SE:
B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA)
Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Psicologia
Neuropsicologia
XIV. (B1-07-R) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE
CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE
EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICA ALTERADA a formação exigida do Cargo: Médico,
Especialidade: Medicina do Trabalho.
ONDE SE LÊ:
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em medicina e residência médica em medicina do
trabalho ou titulação pela sociedade da especialidade fornecidos por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no
respectivo conselho de classe.
LEIA-SE:
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em medicina, diploma ou certificado de conclusão de
residência médica em medicina do trabalho ou RQE em medicina do trabalho,
devidamente registrado junto ao conselho regional de medicina do estado.
XV. (B1-07-AA) - Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE
CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE
EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICAM ALTERADAS a descrição do cargo e formação exigida do
Cargo: Terapeuta Ocupacional, Especialidade: Enfermaria adulto e Unidades de Terapia
Intensiva.
ONDE SE LÊ:
Descrição
do Cargo:
Atividades
de
execução qualificada,
referentes
a
trabalho relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, terapêuticas e
recreacionais, para reabilitação física e mental do indivíduo.
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia
ocupacional em contexto hospitalar reconhecida e/ou conselho federal de fisioterapia
e terapia ocupacional e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro
profissional no respectivo conselho de classe.
LEIA-SE:
Descrição
do Cargo:
Atividades
de
execução qualificada,
referentes
a
trabalho relativos à utilização de métodos, técnicas e abordagens terapêuticas
ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de incapacidades, recuperação
e reabilitação física e mental do indivíduo.
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia
ocupacional em contexto hospitalar reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)
e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no
respectivo conselho de classe.
XVI. (B1-07-AB) - Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE
CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE
EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICAM ALTERADAS a descrição do cargo e formação exigida do
Cargo: Terapeuta Ocupacional, Especialidade: Enfermaria Pediátrica e Unidade de
Terapia Intensiva Pediátrica.
ONDE SE LÊ:
Descrição
do Cargo:
Atividades
de
execução qualificada,
referentes
a
trabalho relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, terapêuticas e
recreacionais, para reabilitação física e mental do indivíduo.
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia
ocupacional em contexto hospitalar reconhecida e/ou conselho federal de fisioterapia
e terapia ocupacional e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro
profissional no respectivo conselho de classe.
LEIA-SE:
Descrição
do Cargo:
Atividades
de
execução qualificada,
referentes
a
trabalho relativos à utilização de métodos, técnicas e abordagens terapêuticas
ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de incapacidades, recuperação
e reabilitação física e mental do indivíduo.
Formação
Exigida: Diploma,
devidamente
registrado,
ou certificado
de
conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia
ocupacional em contexto hospitalar reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)
e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no
respectivo conselho de classe.
XVII. (B2) - Anexo II, Bloco Temático 2, FICA ALTERADA a "Estrutura geral
das provas, avaliações e eventuais etapas ou fases adicionais".

                            

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