DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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170
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
encontros presenciais e encontros síncronos mediados; em estudos através de atividades
territoriais com acompanhamento do desenvolvimento das atividades; e pesquisas através
do desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso e da sistematização da experiência
do curso em cada turma. A formação ocorrerá na modalidade lato sensu e é de interesse
para o fortalecimento do processo de implementação da Política Nacional de Ed u c a ç ã o
Popular em Saúde - PNEPS-SUS, tendo em vista a proposição de contribuir com a
formação de trabalhadores(as) e atores sociais para atuarem na qualificação e defesa do
SUS, tendo a educação popular como campo teórico metodológico, seus princípios,
saberes e práticas como elementos estruturantes da formação. A ser executado na GEREB,
por meio no Núcleo de Educação Popular, Cuidado e Participação na Saúde - ANGI CO S .
Assinatura: 31 de julho de 2025. Vigência: 31/07/2025 a 31/11/2026. Signatários: Maria
Fabiana Damásio Passos, Diretora da GEREB/FIOCRUZ e Gilberto Barichello, Diretor-
Presidente do GHC.
Processo FIOCRUZ nº 25027.000507/2024-71.
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 941857.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente:
GERAR -
GERACAO DE EMPREGO,
RENDA E
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ nº 05653393000156. CRONOGRAMA FÍSICO E PLANO
DE APLICAÇÃO DETALHADO. Valor Total: R$ 650.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00,
Vigência:
31/12/2023 a
31/12/2025.
Data
de Assinatura:
31/12/2023.
Signatários:
Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº ***.989.609-**, Convenente: RONNY ES S E R T ,
CPF nº ***.930.289-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o INSTITUTO
NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA, CNPJ nº 03.447.568/0001-43.
OBJETO: O objeto do presente é o acesso do IMPA às informações cadastrais nas bases da
RELAÇÃO ANUAL DE
INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do
CADASTRO GERAL DE
EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, com a finalidade, exclusiva, de pesquisa por parte da equipe do IMPA,
começando pelo projeto "Talentos de Destaque em Matemática: Lacunas e Barreiras nas
Trajetórias de Carreira no Brasil".
Processo administrativo: SEI nº 19964.200188/2025-91.
Data de assinatura e vigência: 22 de julho de 2025, entrará em vigor na data de sua assinatura,
pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
Signatários: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA - Secretária-Executiva Substituta do
Ministério do Trabalho, MARCELO MIRANDA VIANA DA SILVA - Diretor do Instituto Nacional
de Matemática Pura e Aplicada e JORGE VITÓRIO PEREIRA - Diretor Adjunto do Instituto
Nacional de Matemática Pura e Aplicada.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL DE DECISÃO HUZ5HF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº
1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação
pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .FLOR
DE
MANDACARU
GASTROBAR LTDA
.14152.094155/2025-36
.AI
.22.987.727-3
.15.842,62
Em 31 de Julho de 2025
ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 400045
Número do Contrato: 31/2022.
Nº Processo: 12600.102030/2022-93.
Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 28.734.262/0001-07 - JB MONTAGENS CORPORATIVAS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é:
reajustar o valor do contrato em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco", conforme o índice nacional
de preços ao consumidor amplo (ipca) do mês de junho e; prorrogar a vigência do contrato por
mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/09/2025 a
05/09/2026, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/08/2025 a
05/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.662,26. Data de Assinatura:
01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2025
O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida
a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores
mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-
se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa
de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por
cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês
subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes
da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial.
.
. P R O C ES S O
.E M P R ES A
.AUTO DE INFRAÇÃO
.VALOR DA MULTA R$
.DATA DO VENCIMENTO
.
.46217.003079/2019-12
.ASSISTANCE HOME CARE LTDA
.217528309
.1.383,33
.13/09/2021
.
.46217.003081/2019-83
.ASSISTANCE HOME CARE LTDA
.217528341
.618,85
.13/09/2021
.
.46217.003078/2019-60
.ASSISTANCE HOME CARE LTDA
.217528279
.19.473,03
.13/09/2021
.
.46217.003080/2019-39
.ASSISTANCE HOME CARE LTDA
.217528325
.2.341,02
.13/09/2021
Em 1º de agosto de 2025
ELOISA DA LUZ BIASUZ
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DXD9NT
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto
de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a
qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede
bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço
eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF".
No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de
recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu
recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança
executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667,
de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem
como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva
Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14152.113118/2025-34
.AI
.23.006.690-9
.1.415,01
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14152.113124/2025-91
.AI
.23.006.696-8
.3.890,12
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14152.113125/2025-36
.AI
.23.006.697-6
.1.047,34
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14152.113126/2025-81
.AI
.23.006.698-4
.897,72
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14152.113127/2025-25
.AI
.23.006.699-2
.149,62
. .ANDERSON
GOMES
BARBOSA LANCHONETE
.14185.013577/2025-31
.ND
.20.351.914-1
.44.633,45
. .ANDREA
PEREIRA
DE
CASTRO
.14185.010144/2025-24
.ND
.20.348.275-1
.77.886,81
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