DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.777/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CATTO COMERCIO
E TRANSPORTES
LTDA, 88.961.974/0001-82,
IZA7E39,
FRMEV01821532025,
606-82;
JDK6F61,
FRMEV01834232025,
606-82;
JBH1H72,
FRMEV01741552025,
606-82;
IZH8H12,
FRMEV01919372025,
606-82;
JDI7H32,
FRMEV01931602025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0013-16,
JCI0I60,
FRMEV01846472025,
606-82; JAI3D90,
FRMEV01944712025,
606-82;
C AT T O
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC1G72, FRMEV01712752025, 606-
82;
JDC1H81, FRMEV01896282025,
606-82; CCX
TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
52.807.935/0001-88, FXA0H72, FRMEV01757422025, 606-82; CATIA BESCHINOCK DOS
SANTOS, ***.668.369-**, LWX8D96, FRMEV01812982025, 606-82; CATURRA TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 28.429.087/0001-36, FDB0D81, FRMEV01842382025, 606-82; CASTRO &
CASTRO MADEIREIRA LTDA, 15.530.741/0001-51, RHH4J86, FRMEV01736052025, 606-82;
CAUA JUNIOR SEIDEL BRUCH, ***.074.890-**, AAL9I59, FRMEV01738672025, 606-82; CBT
TRANSPORTE,
COMERCIO
E
SERVICOS 24
HS
LTDA,
44.085.904/0001-32,
JDE3F88,
FRMEV01758772025, 606-82; CAULINO ELIZIO
CARDOSO, ***.823.479-**, JJI0H34,
FRMEV01862692025, 606-82; CAVICHION TRANSPORTES LTDA, 30.119.362/0001-67,
JDF7B86, FRMEV01880992025, 606-82; MKE4E12, FRMEV01938352025, 606-82; C BT LO G
SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 41.485.874/0001-63, SFD6G59, FRMEV01930512025,
606-82;
CC
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
52.045.158/0001-81,
GIS3C22,
FRMEV01896312025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.778/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CELFER TRANSPORTES LTDA, 05.467.797/0001-55, IVO9598, FRMEV01831922025,
606-82; CECHINEL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 48.256.893/0001-67, ITC6I06,
FRMEV01832992025, 606-82; MCL1889, FRMEV01884002025, 606-82; CDT TRANSP O R T ES
LTDA,
10.316.014/0001-72,
RXQ7B22,
FRMEV01749882025,
606-82;
IYT6H68,
FRMEV01749302025, 606-82; RYH4G25, FRMEV01921352025, 606-82; CDJ TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
33.015.087/0001-20, SXN4I46,
FRMEV01773262025, 606-82; CEDRO
ENGENHARIA,
CONSULTORIA
E
COMERCIO
LTDA,
28.108.294/0001-99,
MJK4E05,
FRMEV01792792025,
606-82;
CELIO
OSNI
FREISLEBEN,
***.451.229-**,
QIO7B25,
FRMEV01913512025, 606-82; CELOMAR GUTZ TRANSPORTES, 26.435.061/0001-75, QJL2097,
FRMEV01856302025, 606-82; CEBOLAS TENFEN
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL,
12.837.090/0001-59, RXY4C73, FRMEV01877182025, 606-82; RXN5G92, FRMEV01860112025,
606-82; RYM3C22, FRMEV01920102025, 606-82; RXU3I19, FRMEV01951262025, 606-82; CDI -
CONTAINER DEPOT ITAPOA LTDA, 39.528.725/0001-92, FOJ8B80, FRMEV01927812025, 606-
82; CEBOLAS GUNTHER LTDA, 17.849.500/0001-03, RDZ5I83, FRMEV01901892025, 606-82;
CELIO GONCALVES DA SILVA, 28.189.834/0001-06, GAR0I62, FRMEV01884872025, 606-82;
CECCON E BIORA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 18.007.919/0001-72, SEG7B04,
FRMEV01930102025, 606-82; CDT TRANSPORTES LTDA, 10.316.014/0002-53, RLE9J43,
FRMEV01948122025, 606-82; CELITO NASCIMENTO DE SOUSA JUNIOR, ***.778.439-**,
QJD1J83, FRMEV01970032025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-90, OAW1608, FRMEV01821222025,
606-82; OAW1608, FRMEV01854882025, 606-82; OAW1608, FRMEV01872192025, 606-82;
CELSO LUIS DA SILVA, ***.523.660-**, IOC8C15, FRMEV01741272025, 606-82; CELSO ANTONIO
LAZARON,
***.615.936-**,
QYL0F29,
FRMEV01759912025,
606-82;
QYL0F29,
FRMEV01872252025,
606-82;
QYL0F29,
FRMEV01906982025,
606-82;
QYL0F29,
FRMEV01871402025, 606-82; CEMA TRANSPORTES LTDA, 32.117.721/0001-72, JAR2D26,
FRMEV01775802025, 606-82; CELSO LEOPOLDO NUNES JUNIOR LTDA, 38.169.480/0001-91,
RRW8C79, FRMEV01843562025, 606-82; CELSO ISIDRO BALESTRIN, ***.237.500-**, IVI5025,
FRMEV01871572025, 606-82; CELSO LUIS LIRA, ***.006.870-**, DIJ7E65, FRMEV01793182025,
606-82; DIJ7E65, FRMEV01924372025, 606-82; CELSO FREITAS DA ROSA, ***.921.990-**,
JAV4341, FRMEV01828732025, 606-82; CELSO SCHWEIKART, ***.453.880-**, ILT 9 A 2 5 ,
FRMEV01944262025, 606-82;
CELSO ANTONIO FURLAN,
***.519.422-**, OBO3E60,
FRMEV01886852025, 606-82; CELSO RICARDO DE OLIVEIRA LTDA, 04.229.532/0001-56,
QTL0G85, FRMEV01882092025, 606-82; CELOMAR GUTZ TRANSPORTES, 26.435.061/0001-75,
QJL2097, FRMEV01945752025, 606-82; ATRAQ AGRO LOGISTICA DO BRASIL LTDA,
39.855.047/0001-72, RYV6H21, FRMEV01966022025, 606-82; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL
LTDA, 21.863.280/0001-31, QTK3B33, FRMEV01966052025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.781/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CERAMICA LEONARDO LTDA, 18.865.702/0001-01, IQF3H88, FRMEV01758742025,
606-82;
IQF3H88,
FRMEV01784582025,
606-82;
CERAMICA
OURO
TELHAS
LTDA,
10.650.263/0001-08, RYS3A05, FRMEV01790572025, 606-82; CERB CONSTRUTORA E
EXPLORACAO
DE
ROCHAS
E
BRITAGEM
LTDA,
83.175.661/0001-85,
MMB1681,
FRMEV01778842025, 606-82; CERAMICA KASPARY LTDA, 90.954.892/0003-14, IRR8542,
FRMEV01768172025, 606-82; CERAMICA VARGAS LTDA, 14.487.286/0001-96, IHN9723,
FRMEV01877962025, 606-82; IHN9723, FRMEV01844842025, 606-82; CERAMICA TIJODEISE
LTDA,
00.096.409/0001-53,
FCB9F53,
FRMEV01856482025,
606-82;
FCB9F53,
FRMEV01947072025, 606-82; CERAMICA TIJOLESCIO LTDA, 79.664.785/0001-57, QJX2G27,
FRMEV01929362025,
606-82;
QJX2G27,
FRMEV01844832025,
606-82;
QJX2G27,
FRMEV01844712025, 606-82; QJX2G27, FRMEV01844622025, 606-82; CERAMICA PAIS E
FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12, MMJ2E73, FRMEV01940792025, 606-82; CERAMICA
MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, IVC2E29, FRMEV01811632025, 606-82; CERAMICA
REDIVO LTDA, 10.663.013/0001-02, QIT0D47, FRMEV01880582025, 606-82; RAF4C51,
FRMEV01946282025, 606-82; CERAMICA PRINCESA E TRANSPORTE LTDA, 83.631.051/0001-49,
RYP7F14, FRMEV01906172025, 606-82; CEREAIS BAVARESCO LTDA, 90.840.679/0001-10,
IZA9A06, FRMEV01846902025, 606-82; CERAMICA KITIJOLO LTDA, 53.555.922/0001-21,
QTM8C87, FRMEV01931592025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.783/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36,
RRR7J21, FRMEV01822652025, 606-82; SPO5J60, FRMEV01794522025, 606-82; RRY0J43,
FRMEV01795102025,
606-82;
RRZ9H48,
FRMEV01789002025,
606-82;
RRN5I70,
FRMEV01834582025,
606-82;
SPJ7H28,
FRMEV01900112025,
606-82;
SPO5J90,
FRMEV01900252025,
606-82;
RRN5I70,
FRMEV01864802025,
606-82;
QBE8D23,
FRMEV01858692025, 606-82; SPJ7H28, FRMEV01859012025, 606-82; CEREALISTA ALANO
LTDA,
04.206.591/0001-09,
RLJ0G24,
FRMEV01808862025,
606-82;
RLJ0I44,
FRMEV01751372025, 606-82; RLJ0I44, FRMEV01886772025, 606-82; CEREALISTA BANDEIRA
LTDA,
51.464.496/0001-95,
SPQ3F66,
FRMEV01808382025,
606-82;
SPQ3F96,
FRMEV01776482025,
606-82;
SPQ3F66,
FRMEV01918852025,
606-82;
CEREALISTA
FRANCISCO LTDA, 06.078.780/0004-11, JCD0a78, FRMEV01908692025, 606-82; CEREALISTA
E BENEFICIAMENTO BILK LTDA, 14.704.353/0001-87, TPI0H80, FRMEV01932672025, 606-82;
CEREALISTA CADORE LTDA, 97.381.099/0001-50, JCW6I76, FRMEV01860242025, 606-82;
CEREALISTA FRUETT LTDA, 23.835.040/0001-59, SEL6B60, FRMEV01918032025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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