DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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216
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.813/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, BDE9H78, FRMEV01838892025,
606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11,
RYG4J48, FRMEV01814212025, 606-82; RYG4J48, FRMEV01839662025, 606-82; RYG4J48,
FRMEV01886132025, 606-82; RYG4J48, FRMEV01871272025, 606-82; CSH TRANSP O R T ES
LTDA., 11.370.946/0001-66, IRG8G01, FRMEV01826792025, 606-82; CURTUME KO R O B R A S
LTDA, 08.673.273/0001-09, QTG2H02, FRMEV01904642025, 606-82; CSP TRANSPORTE LTDA,
24.682.378/0001-80, JBB6E20, FRMEV01917972025, 606-82; JBB6E20, FRMEV01908772025,
606-82; CT TRANSPORTES LTDA, 49.253.405/0001-20, RXK8I19, FRMEV01894642025, 606-82;
CRX TRANSPORTES LTDA, 07.970.483/0001-04, RAW9D65, FRMEV01857782025, 606-82; CSR
TRANSPORTES LTDA, 04.088.246/0001-18, ITR9107, FRMEV01926242025, 606-82; CSA
TRANSPORTES LTDA, 13.765.467/0001-74, RLO5A32, FRMEV01889252025, 606-82; CWA
LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 44.075.553/0001-89, BDE4A01, FRMEV01850872025, 606-82;
BDE4A01, FRMEV01887492025, 606-82; CUNHA TRANSPORTES LTDA, 97.521.118/0001-05,
AUW5418, FRMEV01873372025, 606-82; CUCHI COMERCIO DE CASCA DE SOJA LTDA,
22.111.387/0001-96, JBR8F49, FRMEV01880382025, 606-82; CUNHAS TRANSPORTES LTDA,
01.486.411/0001-00,
HBN8J66,
FRMEV01892832025, 
606-82;
CT
MADEIRAS
LTDA,
21.119.841/0001-92, RHJ1A36, FRMEV01902472025, 606-82; CUIABA DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, 09.029.376/0001-01, SPH6A02, FRMEV01934442025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.814/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D
C 
F
JUNIOR
TRANSPORTES
E 
MANUTENCAO
MECANICA
LTDA,
27.512.308/0001-72, AYD4H19, FRMEV01842662025, 606-82; D & L TRANSPORTES LTDA,
38.354.578/0001-19, GTN2E23, FRMEV01835272025, 606-82; D J TRANSPORTES LTDA ,
32.682.651/0001-03, RQO8C80, FRMEV01818512025, 606-82; D A R TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-59, JCS3B47, FRMEV01830452025, 606-82; JBQ7J34,
FRMEV01846032025,
606-82;
JBE5J48, 
FRMEV01917302025,
606-82;
JCV8G74,
FRMEV01866032025, 
606-82; 
JBQ7J34, 
FRMEV01850662025, 
606-82; 
JCR8B27,
FRMEV01921632025, 606-82; JBT6A32, FRMEV01917512025, 606-82; CYA VERDE LO G I S T I C A
LTDA, 
07.298.131/0008-12, 
TBE3C30, 
FRMEV01912442025, 
606-82; 
TAP3H72,
FRMEV01902822025, 606-82; CYA VERDE LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0001-46, BBW8E06,
FRMEV01927772025,
606-82; 
D
I
C
SIQUEIRA, 
28.682.590/0001-07,
RAZ3I23,
FRMEV01943242025, 606-82; D J P COMERCIO DE AGUA LTDA, 09.286.851/0001-17,
KGU1D27,
FRMEV01887112025,
606-82;
D 
&
M
ARARAS
TRANSPORTES
LTDA,
33.653.306/0001-04,
DVT6E44, 
FRMEV01933932025,
606-82;
GBV1D15,
FRMEV01912102025, 606-82; D C A TRANSPORTES LTDA, 35.296.221/0001-33, MQH0J50,
FRMEV01854352025, 606-82; AKO2H11, FRMEV01942592025, 606-82; D & A FABRIC AC AO
DE ARTEFATOS LTDA, 36.395.860/0001-19, JDM2H99, FRMEV01864492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.815/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DAGO 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA 
LTDA,
11.758.701/0003-72, 
SXE4C63,
FRMEV01831652025,
606-82;
QIS6045, 
FRMEV01829502025,
606-82;
QIS6045,
FRMEV01942382025, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12,
JDF6B00, FRMEV01827772025, 606-82; JDF6B00, FRMEV01854122025, 606-82; IZJ9C64,
FRMEV01894112025, 
606-82;
JDF6B00, 
FRMEV01921962025,
606-82; 
JDF6B00,
FRMEV01925972025, 
606-82; 
JAM4A23,
FRMEV01850442025, 
606-82; 
JCX1F97,
FRMEV01942292025, 606-82; IZK0A83, FRMEV01862892025, 606-82; DA ROTA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 02.984.755/0001-01, IGH5G36, FRMEV01828162025, 606-
82; DAIANE SEBERINO TAVARES RAMOS, ***.496.919-**, MJU6B82, FRMEV01817172025, 606-
82; DAG TRANSPORTES LTDA, 46.218.536/0001-89, RRX3H78, FRMEV01855312025, 606-82; D.S
DE
LIMA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
40.540.471/0001-07,
AYV2C50,
FRMEV01888492025, 606-82; DAALI INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA ME, 03.121.442/0001-
84, RYR9E15, FRMEV01867752025, 606-82; RYR9E15, FRMEV01851182025, 606-82; DAIANE
DA SILVA AMARAL, ***.724.039-**, QJP6G74, FRMEV01910592025, 606-82; DADAZIO *
TRANSPORTES,
LOGISTICA
& 
COMERCIO
LIMITADA,
13.433.908/0001-30,
DIK7I31,
FRMEV01865852025, 606-82; DA PAZ & COSTA TRANSPORTES LTDA, 19.788.051/0001-58,
AXH9H65, FRMEV01951612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.816/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DALABONA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
16.712.601/0001-67, 
RDT0B68,
FRMEV01827462025, 
606-82; 
RDT0B68, 
FRMEV01835522025, 
606-82; 
RDT0B68,
FRMEV01909882025, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 12.985.421/0001-
06, IZM3H40, FRMEV01840092025, 606-82; DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55,
IUT7842, FRMEV01799292025, 606-82; IXL6I13, FRMEV01836912025, 606-82; IZM1D16,
FRMEV01914432025,
606-82;
JBK3H67, 
FRMEV01820492025,
606-82;
IZP2A98,
FRMEV01833512025, 
606-82;
IXL6I13, 
FRMEV01836852025, 
606-82;
DALLA 
VALLE
TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0001-72, IZZ9A28, FRMEV01884352025, 606-82; IVA1998,
FRMEV01951592025,
606-82;
DALLA VALLE
TRANSPORTES
LTDA,
00.389.587/0002-53,
JCO9H53, FRMEV01891202025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75,
RYB6H43, FRMEV01887562025, 606-82; DAL BERTO E SILVA LTDA, 53.063.232/0001-55,
AWT0C52, FRMEV01909692025, 606-82; DAIANE VIVIAN DA SILVA, ***.872.121-**, QCQ7I92,
FRMEV01882532025, 606-82; DAL NEGRO TRANSPORTES LTDA, 31.387.045/0001-94, RXY1B31,
FRMEV01868172025, 606-82; DAJEX MINAS TRANSPORTES LTDA, 08.645.359/0001-28,
SIC7D94, FRMEV01957702025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81,
QIU4640, FRMEV01957652025, 606-82; DALAZEN & OLIVEIRA LTDA, 02.581.927/0001-98,
SMC9B26, FRMEV01963792025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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66.817/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
D.B. 
ROHR 
TRANSPORTES
LTDA, 
05.887.778/0001-88, 
JAO9I04,
FRMEV01846752025, 
606-82; 
D 
M
FONCATTI, 
31.873.213/0001-51, 
NUF9A36,
FRMEV01815612025, 606-82; D' SOLL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA,
14.166.544/0002-13, MLX7A58, FRMEV01896122025, 606-82; 22.627.557 GIRLAN SANTOS DE
ALMEIDA, 
22.627.557/0001-90,
FTJ7G54, 
FRMEV01842022025,
606-82; 
D.L.RU P O LO,
08.855.667/0001-88, OAX5471, FRMEV01912572025, 606-82; D M B - TRANSPORTES LTDA,
13.462.813/0001-45, RXV9G69, FRMEV01913822025, 606-82; RXN3J54, FRMEV01928822025,
606-82; 
D. 
L. 
DE 
FREITAS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.149.815/0001-01, 
ILB4292,
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82; D. E. PINHEIRO - E D R TRANSPORTES, 37.108.054/0001-85, SED9D58, FRMEV01947652025,
606-82; D.L.KLEIN COMERCIO DE MARAVALHAS LTDA, 07.148.610/0001-86, AAO3222,
FRMEV01970002025, 606-82; BRESOLIN, BRESOLIN & CIA.LTDA, 05.156.704/0001-71, JBI3F23,
FRMEV01956522025, 606-82;
BRLOG LOGISTICA
LTDA, 18.594.208/0003-03,
TCF5B77,
FRMEV01956612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

                            

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