DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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274
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 No item 20, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, FICA INCLUÍDO:
20.18.1 Antes da reversão das vagas remanescentes para a ampla concorrência
local, as vagas destinadas aos candidatos PCD, minoria étnico-racial e negros serão
oferecidas aos candidatos aprovados e não nomeados nas respectivas listas de classificação
nacional, observada a ordem rigorosa de classificação, para o mesmo cargo e
especialidade.
20.26.1 O disposto no item 20.26 somente será aplicado após a completa
ausência de candidatos aprovados nas listas regionais de cotas respectivas e o exaurimento
de todas as possibilidades de preenchimento das vagas por meio das listas de classificação
nacional, conforme previsto nos subitens 6.10.1, 8.14.1, 9.20.1 e 20.18.1.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 520/2025-TCU/SEPROC, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
TC 006.005/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO GEREMIAS RIBEIRO PINTO, CPF: 021.112.528-83, do Acórdão 569/2025-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 4/2/2025, proferido no processo
TC 006.005/2021-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/7/2025: R$ 1.094.013,71.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ-AL
EDITAL - DPU-AL/GDPC AL - Nº 4, DE 31 DE JULHO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL-CHEFE, da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EM MACEIÓ, no uso das atribuições constitucionais (art. 134 da CRFB/1988), legais (art.
15 da LC n.º 80/1994) e infralegais (Portaria GABDPGF DPGU Nº 874/2016, conforme
autos 08160.000401/2016-12, e PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 730, DE 19 DE JULHO DE
2022).
CONSIDERANDO a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020;
CONSIDERANDO a Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CONSIDERANDO a PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1575, DE 30 DE OUTUBRO
DE 2024.
VEM TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE 1 VAGA PARA FORMAÇÃO DE
RESIDENTE EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NO 2º e 5º OFÍCIO GERAL NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM MACEIÓ/AL, conforme este Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida
a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Maceió/AL.
1.3 A Seleção Pública se destina à seleção para contratação imediata, a partir
de 1/9/2025, de 1 (um) residente jurídico para atuação no 2º e 5º ofício Geral da
Defensoria Pública da União em Maceió/AL, e cadastro de reserva de 2 (dois)
candidatos.
1.4 O (a) residente futuramente escolhido(a) atuará presencialmente em
atividades jurídicas práticas em auxílio à Unidade da Defensoria Pública da União em
Maceió/AL para a qual for designado(a), sob supervisão, ressalvada a possibilidade
eventual, segundo normativos da DPU, de trabalho híbrido.
1.5 O(a) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação
da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
1.8. A presente seleção tem prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da
homologação do resultado.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo
público, composto por análise curricular, para formação de residentes jurídicos formados
em Direito que estejam cursando pós-graduação em Direito Previdenciário ou Direito
Penal. Também poderão participar candidatos que realizaram pós-graduação em outras
áreas e temas de atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo
de trabalho" e "principais atendimentos"), desde que já tenham concluído anteriormente
uma pós-graduação em Direito Previdenciário ou Direito Penal.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o(a) residente e a Unidade
da DPU/Maceió.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá apresentar todos os documentos especificados neste edital.
3. DAS VAGAS
3.1 A seleção para contratação imediata, a partir de 1/9/2025, de 1 (um)
residente jurídico para atuação no 2º e 5º ofício Geral da Defensoria Pública da União
em Maceió/AL, e cadastro de reserva de 2 (dois) candidatos, destina-se somente à
ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições realizar-se-ão de forma presencial à sede da DPU em
Maceió/AL no dia 12/08/2025, das 8h às 12h (horário oficial de Brasília/DF).
4.1.1 Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição
realizada fora desse período, ou por qualquer outro meio (email, whatsapp, etc).
4.1.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) fará a doação de 2 (dois) quilos
de alimentos não perecíveis (exceto sal), que serão doados a uma instituição de
caridade escolhida pela DPU.
4.2 Ao se inscrever neste processo seletivo fica ciente o(a) candidato(a) de
que o trabalho a ser desempenhado é exclusivamente presencial na DPU/Maceió.
4.3 No
ato da
inscrição presencial será
exigido do(a)
candidato(a) o
comprovante de residência comprovando moradia em Maceió/AL, ou em região
metropolitana de Maceió/AL, bem como a juntada de cópia da comprovação de todos
os títulos apontados no currículo. Em não trazendo comprovante de residência e as
cópias e comprovação dos títulos, o candidato ou candidata será automaticamente
eliminado(a) da seleção.
4.4 No ato da inscrição será exigido do(a) candidato(a) o preenchimento de
um formulário padrão com indicação dos pontos que possui em seu currículo, conforme
modelo a ser disponibilizado no ato da inscrição.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato(a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições
estipulado no presente Edital.
4.7 As informações
prestadas são de inteira
responsabilidade do(a)
candidato(a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele(a)
que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Caso seja convocado(a) dentro do prazo de validade da presente seleção,
o(a) candidato(a) será comunicado exclusivamente por e-mail e/ou telefone (whatsapp,
se for o caso) para comparecimento à DPU em Maceió em até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da primeira comunicação, para formalização da contratação.
5.2 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela
Unidade da DPU, ficando ciente o(a) candidato(a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
5.3 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar
regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga
horária mínima
de 360 (trezentas
e sessenta)
horas, por instituição
de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação,
exclusivamente
em
áreas
e
temas
de
atuação
da
DPU
(conforme
https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e "principais atendimentos").
5.4 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência de que more em Maceió/AL, ou em região
metropolitana de Maceió/AL;
c) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário,
extrato bancário ou cópia do cartão*;
*A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil,
Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú).
d) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
e) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
f) E-mail e telefone;
g) Estado civil;
h) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que
comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do
protocolo de inscrição do (a) candidato(a);
i) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, em Direito Previdenciário ou Direito Penal. Também poderão participar
candidatos que realizaram pós-graduação exclusivamente em outras áreas e temas de
atuação da DPU (conforme https://www.dpu.def.br/, na área "grupo de trabalho" e
"principais atendimentos"), desde que já tenham concluído anteriormente uma pós-
graduação em Direito Previdenciário ou Direito Penal.
j) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a residência exclusivamente na DPU em
Maceió/AL;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.5 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o(a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do(a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
c) o curso de pós-graduação do(a) residente; e
d) os deveres e obrigações do(a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU no 1575, de 30 de outubro de 2024.
5.6 Fica vedado ao(à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.7 As vagas existentes serão eventualmente preenchidas durante o período
de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as), de acordo com a classificação do(da) candidato(a), a disponibilidade
orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas
unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O(a) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio- transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao(à) residente o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte.
6.3 O pagamento será processo
em conta indicada pelo residente,
observando os bancos conveniados nos termos do item 5.4, alínea "c".
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os(as) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
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