DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 86, DE 2 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º,
e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
novembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a IONE ALVES GOMES, na qualidade de viúva do ex-
servidor aposentado deste Ministério, PLINIO ANTONIO COSTA GOMES, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, falecido em 15/07/2025, e o que consta do
Processo nº 21044.003682/2025-32.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.346, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.
3º, § 4º, da Portaria SDA/MAPA nº 1.346 de 1º de agosto de 2025 e o que consta do
Processo nº 21005.000378/2023-38, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, para compor o
Comitê Gestor de Especificações Técnicas Laboratoriais, estabelecido na Portaria
SDA/MAPA nº 1.346 de 1º de agosto de 2025, na forma a seguir:
I - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários:
a) titular: Erick Soares Lins; e
b) suplente: Sheila de Matos Xavier;
II - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás:
a) titular: Arthur Barbosa Ferreira; e
b) suplente: Valter Ferreira Felix Bueno;
III - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais:
a) titular: Ivy de Castro Campos de Souza; e
b) suplente: Marisa Gomes da Silva Tusani;
IV - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará:
a) titular: Lilian Cristina da Silva Magalhães Costa; e
b) suplente: Ricardo Carvalho Belizário;
V - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco:
a) titular: Aerlem Cynnara Silva Vieira; e
b) suplente: Paulo Roberto de Barros Salomão David;
VI - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul:
a) titular: Aline Torres Venturini; e
b) suplente: Glaucia Rodrigues de Melo Perez; e
VII - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo:
a) titular: Marina Caravatto Baras; e
b) suplente: Henrique Paloschi Horta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
II - coordenar o preenchimento e o envio dos dados no módulo de
acompanhamento orçamentário do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento -
SIOP;
III - organizar, disciplinar e difundir a sistemática de acompanhamento
orçamentário do órgão ou da entidade vinculada, observadas as disposições da Portaria
SOF/MPO nº 173, de 24 de junho de 2025;
IV - coordenar o processo de acompanhamento orçamentário, visando à
qualidade das informações inseridas pelas respectivas unidades no módulo do SIOP,
inclusive perante os órgãos centrais que compõem os Sistemas de Contabilidade
Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme estabelece a Lei
nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
V - garantir que as metas físicas constantes da LOA estejam atualizadas no
módulo específico do SIOP, inclusive quando da efetivação de alterações orçamentárias
no decorrer do exercício financeiro vigente;
VI - editar normas complementares para disciplinar o processo junto às suas
unidades Orçamentárias;
VII - assegurar a desagregação
regional dos gastos orçamentários
identificados por localizadores de abrangência nacional ou, na impossibilidade de fazê-
lo por ausência de informação detalhada, justificar a manutenção do gasto nacional;
e
VIII - promover a desagregação
das informações de execução físico-
financeira das ações orçamentárias associadas às Agendas Transversais e Multissetoriais
desagregadas por público (mulheres, crianças, adolescentes, primeira infância, pessoas
negras, quilombolas e indígenas) e tema (meio ambiente).
Art. 2º Será objeto de acompanhamento, além dos dados solicitados nesta
Portaria, a execução físico-financeira das despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados que forem efetivamente liquidados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 981, de 29 de julho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO.
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.Servidor
.Matrícula SIAPE
.
.Denilson Bezerra dos Santos
.1798116
.
.Gabriel Magalhães Martins
.1192415
.
.Jackeline Barbosa Moreno
.2554743
.
.Maurilio Rezende da Silva
.1169802
.
.Paulo Fernando Barros Martins
.1169854
.
.Shirley Falcão de Paiva dos Santos
.0129705

                            

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