Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080500005 5 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 86, DE 2 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de novembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, resolve: Art. 1º - CONCEDER pensão a IONE ALVES GOMES, na qualidade de viúva do ex- servidor aposentado deste Ministério, PLINIO ANTONIO COSTA GOMES, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, falecido em 15/07/2025, e o que consta do Processo nº 21044.003682/2025-32. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.346, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 4º, da Portaria SDA/MAPA nº 1.346 de 1º de agosto de 2025 e o que consta do Processo nº 21005.000378/2023-38, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Especificações Técnicas Laboratoriais, estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 1.346 de 1º de agosto de 2025, na forma a seguir: I - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários: a) titular: Erick Soares Lins; e b) suplente: Sheila de Matos Xavier; II - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás: a) titular: Arthur Barbosa Ferreira; e b) suplente: Valter Ferreira Felix Bueno; III - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais: a) titular: Ivy de Castro Campos de Souza; e b) suplente: Marisa Gomes da Silva Tusani; IV - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará: a) titular: Lilian Cristina da Silva Magalhães Costa; e b) suplente: Ricardo Carvalho Belizário; V - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco: a) titular: Aerlem Cynnara Silva Vieira; e b) suplente: Paulo Roberto de Barros Salomão David; VI - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul: a) titular: Aline Torres Venturini; e b) suplente: Glaucia Rodrigues de Melo Perez; e VII - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo: a) titular: Marina Caravatto Baras; e b) suplente: Henrique Paloschi Horta. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART II - coordenar o preenchimento e o envio dos dados no módulo de acompanhamento orçamentário do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP; III - organizar, disciplinar e difundir a sistemática de acompanhamento orçamentário do órgão ou da entidade vinculada, observadas as disposições da Portaria SOF/MPO nº 173, de 24 de junho de 2025; IV - coordenar o processo de acompanhamento orçamentário, visando à qualidade das informações inseridas pelas respectivas unidades no módulo do SIOP, inclusive perante os órgãos centrais que compõem os Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme estabelece a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; V - garantir que as metas físicas constantes da LOA estejam atualizadas no módulo específico do SIOP, inclusive quando da efetivação de alterações orçamentárias no decorrer do exercício financeiro vigente; VI - editar normas complementares para disciplinar o processo junto às suas unidades Orçamentárias; VII - assegurar a desagregação regional dos gastos orçamentários identificados por localizadores de abrangência nacional ou, na impossibilidade de fazê- lo por ausência de informação detalhada, justificar a manutenção do gasto nacional; e VIII - promover a desagregação das informações de execução físico- financeira das ações orçamentárias associadas às Agendas Transversais e Multissetoriais desagregadas por público (mulheres, crianças, adolescentes, primeira infância, pessoas negras, quilombolas e indígenas) e tema (meio ambiente). Art. 2º Será objeto de acompanhamento, além dos dados solicitados nesta Portaria, a execução físico-financeira das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados que forem efetivamente liquidados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica tornada sem efeito a Portaria nº 981, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO. . .Servidor .Matrícula SIAPE . .Denilson Bezerra dos Santos .1798116 . .Gabriel Magalhães Martins .1192415 . .Jackeline Barbosa Moreno .2554743 . .Maurilio Rezende da Silva .1169802 . .Paulo Fernando Barros Martins .1169854 . .Shirley Falcão de Paiva dos Santos .0129705Fechar