DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 876, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25001.008019/2025-81, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARIA DAS GRACAS DINIZ, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 238935, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói /RJ, com
lotação na Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº
147/2021 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 147, Seção 3, de 20 de julho de 2021)
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 877, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n.º 25000.184622/2024-98, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor BRUNO ROLLEMBERG PEREIRA, ocupante do cargo
efetivo de Enfermeiro, matrícula SIAPE 1608924, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, para a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, com exercício na Fundação Municipal
de Saúde de Niterói/FMS/Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2023
(Publicado no Diário Oficial da União n.º 135, Seção 3, de 20 de julho de 2021), firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói, representada por sua
Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/SAES/MS) e à
Fundação Municipal de Saúde de Niterói/FMS/Niterói/RJ, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SAA Nº 790, DE 24 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial
da União - Seção 2, nº 139 de 25 de julho de 2025 (NUP 33374.129941/2024-11).
Onde se lê: "... para o Hospital Universitário Pedro Ernesto/RJ..."
Leia-se: "...Policlínica Universitária Piquet Carneiro (UERJ)..."
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SANTA CATARINA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 63, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor da
Portaria de Pessoal SE/MS nº 1.049, de 29/11/2024, publicada no DOU nº 234 de
05/12/2024, resolve:
Conceder Aposentadoria Voluntária Integral, por Tempo de Contribuição, de
acordo com o art. 20, § 2º I da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor WALDIR
BATISTA CORREA, matrícula SIAPE nº 0576224, no cargo de Médico, Classe S, Padrão III,
pertencente ao quadro permanente deste Ministério, com proventos correspondentes ao
valor do cargo acima citado, acrescidos de 15% (quinze) de Adicional por Tempo de Serviço
e demais vantagens do cargo que ocupa.
(Processo nº 25024.000497/2025-85)
ALDA DA SILVA UCHÔA DOS SANTOS
Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 108, DE 31 DE JULHO DE 2025
A
CHEFE
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso
das competências conferidas pela Portaria SE/MS nº 826, de 06 de setembro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2023, de
acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no
Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da
União
nº
15-E,
de
20
de
janeiro
de
2023
e
Oficio
Circular
Nº
1/2023/SAA/SE/MS, do Subsecretário de Assuntos Administrativos, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária,
do(a) servidor(a) ADIMAR MARQUES DE SOUSA, aposentada no cargo de
Auxiliar de Enfermagem, MATR.SIAPE: 0564775 NIVEL:NI CLASSE:S PADRAO:III,
do Quadro Permanente do Ministério da Saúde na Paraíba; do fundamento
legal do Art. 20 Inciso I, II, III e IV e §2º, Inciso II da EC 103/2019, conforme
PORTARIA SEGAD/PB Nº 199, DE 26 DE JULHO DE 2022, publicada no DOU de
29/07/2022, para
o fundamento legal
do art.
10, §1º I
da Emenda
Constitucional 103/2019, código 049027, considerando ser mais vantajoso, por
determinação do Acórdão nº 3372/2025-TCU-Primeira Câmara. Processo SEI nº
25018.001556/2022-79.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação
REJANE KELLY BONFIM ELIAS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 867, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de
outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25001.006599/2025-72, resolve:
Conceder Pensão à LUCIA CORRÊA DOS SANTOS, na condição de CÔNJUGE, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 04/06/2025,
do ex-servidor AURELIO CAMPOS DOS SANTOS, Matrícula Siape nº 0.623.991 - Médico,
Classe S, Padrão III - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao benefício, a contar da
data do óbito do ex-servidor.
VANDA TARGINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 868, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de
outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo
25001.006141/2025-13, resolve:
Conceder Pensão à MAGALI FERREIRA GUIMARÃES, na condição de Cônjuge,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 01/05/2025,
do ex-servidor JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES, Matrícula Siape nº 0.645.628 - Técnico em
Radiologia 24 Horas, Classe "S", Padrão "I" - Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor destinado ao
benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
VANDA TARGINO DE OLIVEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 869, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A
CHEFE
SUBSTITUTA
DO
SERVIÇO
DE
GESTÃO
DE
PESSOAS
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO; DA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADNINISTRATIVOS; DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela
Portaria SAA nº 1.068 de 16 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 203 de 18 de
outubro de 2024, Seção 2, página 57, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25001.25001.006398/2025-75, resolve:
Conceder duas Pensões à MARIA ZÉLIA FLORÊNCIO DE ABREU, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea a, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645, de 24.05.2022, em
face do falecimento ocorrido em 09/05/2025, do ex-servidor GERARDO DE ABREU,
portador de duas Matrículas Siape de números 0.655.282 e 6.655282, respectivamente,
que ocupava o cargo 650/001 - Médico, Classe S, Padrão III em ambas - Aposentado do
Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo as Pensões calculadas nos termos do artigo 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à Beneficiária a cota-parte de
1/1, do valor destinado a cada benefício, a contar da data do Óbito do ex-servidor.
VANDA TARGINO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA DE PESSOAL SECTICS/MS Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023
Considerando
a necessidade
de
aprimoramento
dos instrumentos
de
avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), resolve:
Art. 1º
Instituir Grupo
de Trabalho,
de natureza
propositiva, com
a
finalidade de elaborar um plano de monitoramento e avaliação das PDPs, no âmbito
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da
Saúde (SECTICS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e
suplente, das seguintes unidades:
I - Gabinete da SECTICS;
II - Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECEIIS);
III - Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT);
IV - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
( DA F ) ;
V - Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
(DGITS);
VI - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento
( D ES I D ) .
§1º Os representantes serão indicados pelas respectivas unidades no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.
§2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante
do Gabinete da SECTICS.
Art. 3º Poderão ser convidados, a critério da coordenação do Grupo de
Trabalho, representantes de outras unidades do Ministério da Saúde, bem como de
outros órgãos e entidades da administração pública, para participar das reuniões e
contribuir com subsídios técnicos, na qualidade de consultores, sem integrar
formalmente o Grupo de Trabalho.
§1º A participação dos convidados mencionados no caput será eventual e
não ensejará qualquer tipo de remuneração.
§2º As contribuições dos consultores poderão ser incorporadas ao relatório
final do Grupo de Trabalho, a critério dos membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar
da data
de
publicação
desta Portaria,
para
conclusão
dos trabalhos
e
apresentação de relatório final com as propostas.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
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