DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MAPA Nº 827, DE 4 AGOSTO DE 2025
Realoca, altera a categoria e a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que
consta do Processo nº 21000.052128/2025-95, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar a denominação, na Secretaria de Defesa Agropecuária, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade imediatamente
superior
.Denominação da unidade
e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Coordenação 
de
Produção 
Orgânica 
-
CPOR
.Serviço de Conformidade
e Auditoria - SECA
.FCE 1.05
.Chefe
.Departamento 
de
Suporte
e 
Normas
-
DSN
.Serviço 
de
Auditoria 
e
Conformidade 
Orgânica
-
S EACO R
.FCE 1.05
.Chefe
. .Coordenação 
de
Produção 
Orgânica 
-
CPOR
.Serviço de Fiscalização da
Qualidade 
Orgânica
-
SEFIQ
.FCE 1.05
.Chefe
.Departamento 
de
Suporte
e 
Normas
-
DSN
.Serviço de Fiscalização da
Qualidade Orgânica - SEFIQ
.FCE 1.05
.Chefe
. .Departamento 
de
Serviços 
Técnicos
-
DT EC
.Coordenação de Produção
Orgânica - CPOR
.FCE 1.10
.Coordenador
.Departamento 
de
Suporte
e 
Normas
-
DSN
.Coordenação de Produção
Orgânica - CPOR
.FCE 1.10
.Coordenador
Art. 2º Realocar, alterar a categoria e denominação, na Secretaria-Executiva, da seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
. .Unidade imediatamente
superior
.Denominação da unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
.Unidade
imediatamente
superior
.Denominação 
da
unidade e sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação
do cargo
. .Subsecretaria 
de
Tecnologia 
da
Informação - STI
.Coordenação-Geral 
de 
Apoio 
às
Secretarias, 
Programas 
e 
Projetos
Digitais Prioritários - CGPROD
.FCE 1.13
.Coordenador
Geral
.Secretaria
Executiva- SE
.Subsecretaria 
de
Tecnologia 
da
Informação- STI
.FCE 2.13
.Assessor
Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo
III do Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 dias úteis após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 949, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.050275/2025-
21, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA DE OLIVEIRA, registrada
junto ao CRMV-SC nº 15194-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 951, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21050.008104/2022-61, resolve:
Art. 1º Suspender a habilitação, por 180 (cento e oitenta) dias, da médica
veterinária, ELAINE CAROLINE CARDOSO, CRMV-SC nº 4556, consoante disposto no Art. 27,
IV da Lei Nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; c.c. Art. 4º, § 3º da Instrução Normativa
Nº 06, de 16 de janeiro de 2018, para fins de execução de atividades previstas nas
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional,
por "não prestar informações e/ou atender às convocações do MAPA e/ou OESA"
infringindo disposição do Art. 5º, III da mesma IN já referida.
Parágrafo único: Suspende-se, unicamente, a habilitação da médica veterinária
citada na Portaria nº 253, de 25/06/2018 (4906907, 21050.003447/2018-52).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 952, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de
20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.051317/2025-41, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
PABLO RAMOS, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4106-VP, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 545, de 23 de Novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 953, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.051196/2025-37, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JONATHAN CALEGARI FIGUEIREDO,
inscrito no CRMV-SC sob o nº 7940, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Aves (Galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis,
Antônio Carlos, Apiúna, Ascurra, Barra Velha, Biguaçu, Bom Retiro, Braço do Norte,
Canelinha, Corupá, Grão Pará, Gravatal, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Itajaí, Jaguaruna,
Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Nova Trento, Palhoça, Porto Belo, Rancho
Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João
Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió e Tijucas,
situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 954, DE 30 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21000.051085/2025-21, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MARINA BRISOLA, registrado(a) junto ao
CRMV-SC nº 13944-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no
âmbito do estado de de Santa Catarina.
Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da
portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MARANHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-MA/SE/MAPA nº 42, de 25 de Julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 28 de Julho de 2025, Seção 1, Página 80
Onde se lê: "(...) BR MA 6349 (...)"
Leia-se: "(...) BR MA 0735 ..."
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 104, DE 31 DE JULHO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério
da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts.
41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto
no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI
21024.005073/2025-56, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JHOSANI BEATRIZ BISPO DA SILVA, inscrita no
CRMV-MT sob nº 7377, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de
equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados
pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LENY ROSA FILHO

                            

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