Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500005 5 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 827, DE 4 AGOSTO DE 2025 Realoca, altera a categoria e a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.052128/2025-95, resolve: Art. 1º Realocar e alterar a denominação, na Secretaria de Defesa Agropecuária, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: . .REALOCAR DE: .PARA: . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Coordenação de Produção Orgânica - CPOR .Serviço de Conformidade e Auditoria - SECA .FCE 1.05 .Chefe .Departamento de Suporte e Normas - DSN .Serviço de Auditoria e Conformidade Orgânica - S EACO R .FCE 1.05 .Chefe . .Coordenação de Produção Orgânica - CPOR .Serviço de Fiscalização da Qualidade Orgânica - SEFIQ .FCE 1.05 .Chefe .Departamento de Suporte e Normas - DSN .Serviço de Fiscalização da Qualidade Orgânica - SEFIQ .FCE 1.05 .Chefe . .Departamento de Serviços Técnicos - DT EC .Coordenação de Produção Orgânica - CPOR .FCE 1.10 .Coordenador .Departamento de Suporte e Normas - DSN .Coordenação de Produção Orgânica - CPOR .FCE 1.10 .Coordenador Art. 2º Realocar, alterar a categoria e denominação, na Secretaria-Executiva, da seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .REALOCAR DE: .PARA: . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .Subsecretaria de Tecnologia da Informação - STI .Coordenação-Geral de Apoio às Secretarias, Programas e Projetos Digitais Prioritários - CGPROD .FCE 1.13 .Coordenador Geral .Secretaria Executiva- SE .Subsecretaria de Tecnologia da Informação- STI .FCE 2.13 .Assessor Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do Decreto nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 10 dias úteis após sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 949, DE 29 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.050275/2025- 21, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA DE OLIVEIRA, registrada junto ao CRMV-SC nº 15194-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação IVANOR BOING PORTARIA Nº 951, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21050.008104/2022-61, resolve: Art. 1º Suspender a habilitação, por 180 (cento e oitenta) dias, da médica veterinária, ELAINE CAROLINE CARDOSO, CRMV-SC nº 4556, consoante disposto no Art. 27, IV da Lei Nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022; c.c. Art. 4º, § 3º da Instrução Normativa Nº 06, de 16 de janeiro de 2018, para fins de execução de atividades previstas nas Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional, por "não prestar informações e/ou atender às convocações do MAPA e/ou OESA" infringindo disposição do Art. 5º, III da mesma IN já referida. Parágrafo único: Suspende-se, unicamente, a habilitação da médica veterinária citada na Portaria nº 253, de 25/06/2018 (4906907, 21050.003447/2018-52). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 952, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.051317/2025-41, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário PABLO RAMOS, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4106-VP, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 545, de 23 de Novembro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 953, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.051196/2025-37, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, JONATHAN CALEGARI FIGUEIREDO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 7940, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Ascurra, Barra Velha, Biguaçu, Bom Retiro, Braço do Norte, Canelinha, Corupá, Grão Pará, Gravatal, Guaramirim, Ilhota, Imaruí, Itajaí, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Luiz Alves, Massaranduba, Nova Trento, Palhoça, Porto Belo, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rodeio, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São Ludgero, São Martinho, São Pedro de Alcântara, Schroeder, Taió e Tijucas, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. IVANOR BOING PORTARIA Nº 954, DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21000.051085/2025-21, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária MARINA BRISOLA, registrado(a) junto ao CRMV-SC nº 13944-VP, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de de Santa Catarina. Parágrafo único: O profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (habilitação/ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVANOR BOING SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SFA-MA/SE/MAPA nº 42, de 25 de Julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de Julho de 2025, Seção 1, Página 80 Onde se lê: "(...) BR MA 6349 (...)" Leia-se: "(...) BR MA 0735 ..." SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 104, DE 31 DE JULHO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.331, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta no processo SEI 21024.005073/2025-56, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JHOSANI BEATRIZ BISPO DA SILVA, inscrita no CRMV-MT sob nº 7377, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENY ROSA FILHOFechar