DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 25 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023;
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da
Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 580 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA EVILLYN DE SOUZA BERTELI,
inscrita no CRMV-PR sob nº 21529, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.019896/2025-40).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 581 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA EDUARDA DE ANDRADE PIMENTA ,
inscrita no CRMV-PR sob nº 25499, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as
normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.020235/2025-67).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 582 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ILSO ELICKER JUNIOR, inscrito no CRMV-PR
sob nº 14260, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.020237/2025-56).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 583 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PEDRO FRETTA, inscrito no CRMV-PR
sob nº 25699, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação
no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e
tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.020553/2025-28).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 584, DE 28 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa
nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de
2006, e o que consta no Processo nº 21034.014715/2021-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida a Médica
Veterinária MICHELE SANTOS FERREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 9116, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 239, de 04 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/SE/MAPA Nº 108, DE 30 DE JULHO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí,
Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 561, de
11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no
D.O.U. de 13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 06, de 16.01.2018, publicada
no D.O.U. de 17.01.2018 e considerando o constante dos autos do processo nº
21038.000498/2025-10, resolve:
Art. 1º 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea - PNSE, o
Médico Veterinário FRANCISCO EDIO NEVES DA SILVA, CRMV-PI nº 01913-VP, para colheita
e envio de amostras para diagnóstico de mormo no âmbito do estado do Piauí, consoante
as normas dispostas nas legislações vigentes.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-PI e o número da Portaria seguida por barra e ano - PORTARIA/ANO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 823, DE 2 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho
de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos
constante no processo eletrônico nº 21044.0003311/2025-51, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Tatiana Oliveira de Siqueira, inscrita
no CRMV-RJ sob o nº 29211-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação
de Equídeos, nos Municípios, Areal e Petrópolis, situados no Estado do Rio de Janeiro,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.346, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Institui o Comitê Gestor de Especificações Técnicas
Laboratoriais, no âmbito da Secretaria de Defesa
Agropecuária 
do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 e o art. 49 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 21005.000378/2023-38, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê Gestor de Especificações Técnicas
Laboratoriais, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput tem a finalidade de propor,
promover e acompanhar a padronização de itens de contratação demandados pela
Rede de Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Art.
2º
Ao
Comitê Gestor
de
Especificações
Técnicas
Laboratoriais
compete:
I - elaborar, validar e revisar diretrizes, guias e instruções relativas à
padronização de materiais e serviços, observados os critérios técnico-operacionais e os
padrões de catalogação do Catálogo de Materiais e Serviços do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - Siasg;
II - estabelecer fluxos para a atualização do Banco de Especificações; e
III
-
propor
a
padronização
de item
para
o
catálogo
eletrônico
de
padronização de que trata a Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, em
consonância com a política institucional e com a atividade finalística desenvolvidas
pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária.
Art. 3º O Comitê Gestor de Especificações Técnicas Laboratoriais será
composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades:
I - Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários do Departamento de
Serviços Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e
Pecuária;
II - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás;
III - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Minas Gerais;
IV - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Pará;
V - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Pernambuco;
VI - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul; e
VII - Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em São Paulo.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades e
designados por ato do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura
e Pecuária.
§ 2º Os representantes indicados deverão possuir conhecimento técnico-
operacional e de uso de objetos demandados pela Rede de Laboratórios Federais de
Defesa Agropecuária e de padrões de catalogação do Catálogo de Materiais e Serviços
do Siasg.
§ 3º O Comitê será coordenado pelo representante da Coordenação-Geral
de Laboratórios Agropecuários do Departamento de Serviços Técnicos da Secretaria de
Defesa Agropecuária.
§ 4º Caberá à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários exercer a
função de Secretaria-Executiva do Comitê e prestar apoio administrativo.
§ 5º O Coordenador-Geral de Laboratórios Agropecuários poderá delegar o
exercício da função de que trata o § 4º a dois integrantes do Comitê, sendo que um
o exercerá na qualidade de titular e o outro na qualidade de suplente.
Art. 4º É vedada a criação de sub colegiados no âmbito do Comitê Gestor
de Especificações Técnicas Laboratoriais.
Art. 5º O Comitê Gestor de Especificações Técnicas Laboratoriais se reunirá
preferencialmente de forma virtual:
I - em caráter ordinário, semanalmente, em data e horário previamente
estabelecidos pela Coordenação do Comitê; e
II - em caráter extraordinário, por meio de convocação da Coordenação ou
da Secretaria-Executiva do Comitê.
Parágrafo único. A convocação para reunião do Comitê deverá ocorrer por
meio de mensagem em correio eletrônico ou comunicação administrativa no Sistema
Eletrônico de Informações e será enviada com antecedência mínima de um dia útil.
Art. 6º Quanto ao quórum das reuniões do Comitê Gestor de Especificações
Técnicas Laboratoriais:
I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
integrantes; e
II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos integrantes
presentes, cabendo ao Coordenador do Comitê, em caso de empate, o voto de
qualidade.
Art. 7º A participação no
Comitê Gestor de Especificações Técnicas
Laboratoriais será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará
remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do
Comitê, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, de entidades da
administração pública federal, distrital, estadual e municipal, de entidades privadas e
especialistas, cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam relevantes para o
cumprimento da finalidade dos trabalhos.
Art. 8º A Coordenação do
Comitê Gestor de Especificações Técnicas
Laboratoriais deverá apresentar relatório anual de suas atividades ao Secretário de
Defesa Agropecuária.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 1.096, de 22 de abril de
2024.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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