DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500011
11
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 51.169.754/0001-00
Valor total aprovado: R$ 250.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 942, realizada em
01/08/2025
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 68, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a
esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela
Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela
Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos
projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria,
regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria
não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação
dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na
presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos
mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que
diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de
preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em
meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta
Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01502.000797/2021-90
Projeto: Pesquisa Arqueológica Lapicque Trancoso
Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vaz Desenvolvimento Imobiliário EIRELI
Empreendimento: Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha
Processo nº 01409.000417/2022-66
Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de Educação
Patrimonial Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha
Arqueólogo Coordenador: Marcellus D'Almeida de Almeida
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rúbia de Almeida Silva
Endosso Institucional: Museu Histórico da Serra
Área de Abrangência: Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Apucarana 03 Incorporação Imobiliária SPE Ltda
Empreendimento: Apucarana 03
Processo nº 01508.000287/2025-96
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Apucarana 03
Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade
Estadual de Maringá - UEM
Área de Abrangência: Município de Apucarana, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Departamento de estradas de Rodagem - (DER-PR)
Empreendimento: Rodovia Pr-460, Subtrecho 02, Início no Km 1, próximo ao Entroncamento
com a Pr-466, até o Entroncamento com a Pr-487, com 30,90 Km de Extensão
Processo nº 01508.000765/2023-04
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área das Obras de Restauração e
Ampliação de Capacidade da Rodovia Pr-460, Subtrecho 02, Início no Km 1, próximo ao
Entroncamento com a Pr-466, até o Entroncamento com a Pr-487, com 30,90 Km de
Extensão
Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber
Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro de Bona Mello
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade
Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Municípios de Nova Tebas e Pitanga, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LLM Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Condomínio Frotinha
Processo nº 01496.000573/2024-57
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
"Condomínio de lotes Frotinha"
Arqueóloga Coordenadora: Samara Maria da Silva Oliveira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Willy Edgar Brudi
Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá
Área de Abrangência: Município de Tianguá, no Estado do Ceará
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
04-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Companhia Energética do Ceará
Empreendimento: Obras de internalização das redes de MT-BT
Processo nº 01496.000687/2024-05
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de internalização das redes de MT-BT do
município de Barbalha/CE
Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado
Arqueólogo Coordenador de Campo: Yuri da Silva Mesquita
Área de Abrangência: Município de Barbalha, no Estado do Ceará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Campo Real Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Campo Real
Processo nº 01508.000306/2025-84
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência do
Loteamento Campo Real
Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans
Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade
Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pan Partners Administração Patrimonial Ltda
Empreendimento: PCH RECK
Processo nº 01425.000299/2024-50
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação
Patrimonial na área de implantação da PCH RECK
Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles
Arqueólogo Coordenador de Campo: Júlio Cesar Alves de Castro
Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro
Área de Abrangência: Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construir Cascata Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda
Empreendimento: Fazenda Recreio
Processo nº 01506.000296/2025-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento
Fazenda Recreio
Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior
Arqueólogo Coordenador de Campo: Jouran de Deus Ferreira
Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier"
Área de Abrangência: Município de Marília, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedora: Município da Serra
Empreendimento: Contorno de São Domingos
Processo nº 01450.0010870/2024-37
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Contorno de São Domingos
Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dionne Miranda de Azevedo Erler
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE
Área de Abrangência: Município de Serra, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Empreendimento Imobiliário Peruzzo, Puzzi, Marcelino e Claudino Ltda
Empreendimento: Loteamento Residencial Santa Ana
Processo nº 01506.004177/2018-94
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Loteamento Residencial
Santa Ana
Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Arqueólogo Coordenador de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos
Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu"
Área de Abrangência: Município de Tabatinga, no Estado de São Paulo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Pemagran Mineração S.A.
Empreendimento: Mina 247
Processo nº 01409.000091/2022-77
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada pelo
empreendimento denominado Mina 247
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo Coordenador de Campo: Filipe André do Nascimento Coelho
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Município de Barra de São Francisco, no Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 53/CPRN, DE 30 DE JULHO DE 2025
Altera, na NPCP-RN, as Normas Complementares para a
Segurança da Navegação no transporte de passageiros
para os Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio do Fogo,
Perobas e Maracajaú e demais Piscinas Naturais.
O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança
do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº
2.596/1998, resolve:
Art. 1º Alterar, referente à alínea a do item 10 do Anexo 3-D das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN), que os condutores
de embarcações deverão observar os limites de velocidade do vento e altura das ondas,
respectivamente, conforme os parâmetros abaixo discriminados, devendo ser considerado o
aplicativo "WIND" como fonte de referência:
a) Embarcações até 10AB: 17 nós e 1,5m; e
b) Embarcações acima de 10AB: 21 nós e 1,5m.
Art. 2º A referida alteração constará na próxima revisão das Normas e
Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de Fragata

                            

Fechar