Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500011 11 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 51.169.754/0001-00 Valor total aprovado: R$ 250.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 250.000,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 68, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01502.000797/2021-90 Projeto: Pesquisa Arqueológica Lapicque Trancoso Arqueólogo Coordenador: Daniel Bertrand Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa Área de Abrangência: Município de Porto Seguro, no Estado da Bahia Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vaz Desenvolvimento Imobiliário EIRELI Empreendimento: Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha Processo nº 01409.000417/2022-66 Projeto: Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e Programa Integrado de Educação Patrimonial Condomínio Lotes Boulevard Premium Vila Velha Arqueólogo Coordenador: Marcellus D'Almeida de Almeida Arqueóloga Coordenadora de Campo: Rúbia de Almeida Silva Endosso Institucional: Museu Histórico da Serra Área de Abrangência: Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Apucarana 03 Incorporação Imobiliária SPE Ltda Empreendimento: Apucarana 03 Processo nº 01508.000287/2025-96 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento Apucarana 03 Arqueólogo Coordenador: Fernando José Cantele Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Mayumi Tizuka Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá - UEM Área de Abrangência: Município de Apucarana, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Departamento de estradas de Rodagem - (DER-PR) Empreendimento: Rodovia Pr-460, Subtrecho 02, Início no Km 1, próximo ao Entroncamento com a Pr-466, até o Entroncamento com a Pr-487, com 30,90 Km de Extensão Processo nº 01508.000765/2023-04 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área das Obras de Restauração e Ampliação de Capacidade da Rodovia Pr-460, Subtrecho 02, Início no Km 1, próximo ao Entroncamento com a Pr-466, até o Entroncamento com a Pr-487, com 30,90 Km de Extensão Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueólogo Coordenador de Campo: Alessandro de Bona Mello Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Nova Tebas e Pitanga, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: LLM Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Condomínio Frotinha Processo nº 01496.000573/2024-57 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento "Condomínio de lotes Frotinha" Arqueóloga Coordenadora: Samara Maria da Silva Oliveira Arqueólogo Coordenador de Campo: Willy Edgar Brudi Apoio Institucional: Instituto de Arqueologia e Patrimônio Cultural do Ceará - Instituto Tembetá Área de Abrangência: Município de Tianguá, no Estado do Ceará Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 04-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Companhia Energética do Ceará Empreendimento: Obras de internalização das redes de MT-BT Processo nº 01496.000687/2024-05 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de internalização das redes de MT-BT do município de Barbalha/CE Arqueólogo Coordenador: Everaldo Gomes Dourado Arqueólogo Coordenador de Campo: Yuri da Silva Mesquita Área de Abrangência: Município de Barbalha, no Estado do Ceará Prazo de Validade: 12 (doze) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Campo Real Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Loteamento Campo Real Processo nº 01508.000306/2025-84 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas áreas de influência do Loteamento Campo Real Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pan Partners Administração Patrimonial Ltda Empreendimento: PCH RECK Processo nº 01425.000299/2024-50 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico e Projeto Integrado de Educação Patrimonial na área de implantação da PCH RECK Arqueólogo Coordenador: Márcio Antônio Telles Arqueólogo Coordenador de Campo: Júlio Cesar Alves de Castro Apoio Institucional: Instituto Homem Brasileiro Área de Abrangência: Município de Campo Novo do Parecis, no Estado de Mato Grosso Prazo de Validade: 08 (oito) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construir Cascata Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Fazenda Recreio Processo nº 01506.000296/2025-05 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do empreendimento Fazenda Recreio Arqueólogos Coordenadores: Lilia Benevides Guedes e Adilson Pereira Nascimento Júnior Arqueólogo Coordenador de Campo: Jouran de Deus Ferreira Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" Área de Abrangência: Município de Marília, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedora: Município da Serra Empreendimento: Contorno de São Domingos Processo nº 01450.0010870/2024-37 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Contorno de São Domingos Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler Arqueóloga Coordenadora de Campo: Dionne Miranda de Azevedo Erler Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE Área de Abrangência: Município de Serra, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 03 (três) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Empreendimento Imobiliário Peruzzo, Puzzi, Marcelino e Claudino Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Santa Ana Processo nº 01506.004177/2018-94 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Loteamento Residencial Santa Ana Arqueólogo Coordenador: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Clayton Galdino Rosendo dos Santos Apoio Institucional: Fundação Cultural de Jacarehy "José Maria de Abreu" Área de Abrangência: Município de Tabatinga, no Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Pemagran Mineração S.A. Empreendimento: Mina 247 Processo nº 01409.000091/2022-77 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área diretamente afetada pelo empreendimento denominado Mina 247 Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho Arqueólogo Coordenador de Campo: Filipe André do Nascimento Coelho Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE) Área de Abrangência: Município de Barra de São Francisco, no Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 06 (seis) meses Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 3º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 53/CPRN, DE 30 DE JULHO DE 2025 Altera, na NPCP-RN, as Normas Complementares para a Segurança da Navegação no transporte de passageiros para os Parrachos de Pirangi, Muriú, Rio do Fogo, Perobas e Maracajaú e demais Piscinas Naturais. O CAPITÃO DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.537/1997, que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em águas sob jurisdição nacional, regulamentada pelo Decreto nº 2.596/1998, resolve: Art. 1º Alterar, referente à alínea a do item 10 do Anexo 3-D das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (NPCP-RN), que os condutores de embarcações deverão observar os limites de velocidade do vento e altura das ondas, respectivamente, conforme os parâmetros abaixo discriminados, devendo ser considerado o aplicativo "WIND" como fonte de referência: a) Embarcações até 10AB: 17 nós e 1,5m; e b) Embarcações acima de 10AB: 21 nós e 1,5m. Art. 2º A referida alteração constará na próxima revisão das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte - NPCP-RN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. DOUGLAS DA SILVA KOMATSU Capitão de FragataFechar