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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500012 12 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.451, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000299/2025-97, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa BH SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E CONSULTORIA LTDA., com sede social na Rua São Paulo, 409, Sala 602 - Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-130, inscrita no CNPJ sob o nº 23.678.845/0001- 36, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.452, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000300/2025-83, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa C & C ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA E PATRIMÔNIO S/S LTDA., com sede social na Avenida Espírito Santo, 246, 2º Piso - Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.924.333/0001-87, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.453, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000294/2025-64, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao GRUPO TRANSITAR E ASSOCIADOS LTDA., com sede social na Rua Oscar Pedreira, 60 - Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.010-670, inscrita no CNPJ sob o nº 01.254.494/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES PORTARIA CGGMA-MD Nº 3.454, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000301/2025-28, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MAPS4ME CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua José Moreno Júnior, 554, Sala 11 - Jardim Aclimação, Maringá/PR, CEP: 87.050-390, inscrita no CNPJ sob o nº 37.085.148/0001-86, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de agosto de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.256, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Estadual Matões, código SIPRA MA1014700, localizado no município de Primeira Cruz, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.100635/2024-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 19, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 61, de 31 de março de 2015, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Matões, código SIPRA MA 1014700, localizado no município de Primeira Cruz, no estado do Maranhão; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, o Oficio/ITERMA/GABINETE n.º 1870/2024 (SEI n.º 21757576) e a Nota Técnica (SEI n.º 23182163); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.776,1977 ha (mil setecentos e setenta e seis hectares, dezenove ares e setenta e sete centiares), constante na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 19, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 31 de março de 2015, que reconheceu o Projeto de Assentamento Estadual Matões, código SIPRA MA 1014700, localizado no município de Primeira Cruz, no estado do Maranhão, para a área de 2.445,2471 ha (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco hectares, vinte e quatro ares e setenta e um centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.257, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Reconhecer o Território Quilombola de Vila Costeira, código SIPRA n.º PA0747000, localizado nos municípios de Oeiras do Pará e Cametá, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Vila Costeira, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Vila Costeira, código SIPRA n.º PA0747000, com área de 2.425,5904 ha (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e nove ares e quatro centiares), sendo 1.852,9654 ha pertencente ao município de Oeiras do Pará e 572,6250 ha ao município de Cametá, localizado nos municípios de Oeiras do Pará e Cametá, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA; Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 466 (quatrocentos e sessenta e seis) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.258, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Palmares, código SIPRA PI0227000, localizado no município de Luzilândia, no estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(24)PI e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54380.002495/2002-83 e decidiram pela regularidade da retificação da Portaria n.º 16, de 19 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 186, Seção 1, página 113, de 25 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Palmares, código SIPRA PI0227000, localizado no município de Luzilândia, no estado do Piauí; Considerando os termos da Nota Técnica n.º 1779 (SEI n.º 24410615) resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.445,1734 ha (mil, quatrocentos e quarenta e cinco hectares, dezessete ares e trinta e quatro centiares), constante da Portaria n.º 16, de 19 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 186, seção 1, página 113, de 25 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Palmares, código SIPRA PI0227000, localizado no município de Luzilândia, no estado do Piauí, para a área de 1.341,3659 ha (mil, trezentos e quarenta e um hectares, trinta e seis ares e cinquenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(24)PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.259, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Retifica a capacidade de Assentamento Roda d'Água, código SIPRA ES0099000, localizado no município de Barra de São Francisco, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que, após análises dos autos dos processos administrativos n.º 54340.000380/2005-73 e n.º 54000.016946/2023-11, decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 152, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 157, de 17 de agosto de 2023, que criou o Projeto de Assentamento Roda d'Água, código SIPRA ES0099000, localizado no município de Barra de São Francisco, no estado do Espírito Santo; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(20)ES e o Parecer (SEI n.º 24864751); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de assentamento de famílias de 31 (trinta e uma) famílias, constante da Portaria n.º 152, de 16 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União n.º 157, de 17 de agosto de 2023, que criou o Projeto de Assentamento Roda d'Água, código SIPRA ES0099000, localizado no município de Barra de São Francisco, no estado do Espírito Santo, para a capacidade 32 (trinta e duas) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(20)ES. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar